Left-Libertarian - Classics
Punishment vs. Restitution: A Formulation

Kinds of Coercion

How should criminals be treated in a libertarian polity? Is it permissible to punish them? Why or why not? In what follows I’d like to outline the answers I personally have reached to these questions, stressing that I speak only for myself, and would be happy to receive comments and criticism.

Let’s define coercion as the forcible subjection, actual or threatened, of the person or property of another to one’s own uses, without that other’s consent. In light of this definition, it is possible to distinguish three kinds of coercion:

a. Defensive coercion: I use coercion against you, but only to the extent necessary to end your aggression against me (or someone I legitimately represent).

b. Retaliatory coercion: I use coercion against you, but while you are aggressing against me (or someone I legitimately represent), my coercion exceeds the extent necessary to end such aggression on your part.

c. Initiatory coercion (or aggression): I use coercion against you, although you are not using coercion against me (or anyone I legitimately represent).

The Justification of Coercion

Given these definitions, there are four possible positions one might take on the justification of coercion:

1. Coercion is never justified.

2. Defensive coercion is justified, but retaliatory and initiatory coercion are not.

3. Defensive and retaliatory coercion are justified, but initiatory coercion is not.

4. Defensive, retaliatory, and initiatory coercion are all justified.

The libertarian principle of non-aggression clearly rules out option (4): the initiation of coercion is not permissible. But each of the remaining three options appears to be compatible with libertarianism’s ban on aggression; and in fact each option has some libertarian defenders.

But while options (1) through (3) may all be compatible with the letter of libertarianism, it does not follow that they are also all equally compatible with its spirit. Indeed, I wish to argue that (2), and only (2), expresses the spirit of libertarianism, and consequently that libertarian principles, properly understood, permit self-defense against the criminal, but prohibit his or her punishment (at least in any ordinary sense of punishment).

Why Not Pacifism?

Option (1) might initially seem the most attractive. If coercion is evil, why not forswear it altogether? Doesn’t the use of violence, even in self-defense, reduce the victim to the moral level of the aggressor  For many people, radical pacifism resonates with such deep religious and cultural values as Christ’s advice to turn the other cheek, the doctrine of ahimsa (non-violence) in many Indian religions, and even the familiar maxim that “two wrongs don’t make a right.” Further, we admire such preachers and practitioners of non-violence as William Penn, Tolstoy, Thoreau, Garrison, Gandhi, and Martin Luther King. Within the libertarian movement itself, many have been inspired by the writings and personal example of anarcho-pacifist Robert LeFevre.

Yet from a libertarian point of view, there seem to be drawbacks to the radical pacifist position. Libertarians see themselves as defenders of rights; but the difference between rights and other sorts of moral claims lies in the fact that rights are legitimately enforceable. Suppose I gratuitously insult one of my neighbors, and steal the car of another. Each of my neighbors thereby acquires a moral claim against me: the first neighbor has a claim to an apology, the second a claim to his car. But only the second claim can properly be described as a right. My second neighbour has a right to have his car returned, and may legitimately use coercion to enforce his claim. But my first neighbor has no right to an apology; I ought to apologize, but no one may legitimately force me to do so. Not all sins are crimes.

But if coercion is never justified, even against aggressors, then the distinction between the two sorts of moral claim vanishes: neither of my unfortunate neighbors may legitimately use coercion to enforce his claim against me. But what makes a moral claim a right rather than something else is precisely the fact that coercion may be used to enforce it. Whoever endorses radical pacifism, then, is committed to denying that anyone has any rights — a rather odd position for a libertarian to be in!

Spheres of Authority

Libertarians generally see rights as setting boundaries around people. Each person has a sphere of authority within which they may do as they please, without external interference; but they may not cross beyond their own boundary and engage in actions within someone else’s sphere of authority (except with that person’s permission). The classic expression of this idea is: “Your right to swing your fist ends where my nose begins.”

The libertarian pacifist, however, can no longer consistently endorse this picture. Suppose I grab onto your nose, thus invading your sphere of authority. Before I did so, you were free to scratch your nose whenever you liked. But now that I have a firm grip on your nose, you cannot scratch your nose without first knocking my hand away. Yet if the radical pacifists are right, it would be immoral for you to knock my hand away. It follows that, under those circumstances, it is no longer morally permissible for you to scratch your nose. Through no fault of your own, because of my immoral action, your own nose is now no longer within your sphere of authority.

But this seems unfair. Why should my aggression be allowed to constrict your domain of legitimate activity? Why should my grabbing your nose make you lose your rights over it? It seems more in accordance with the libertarian conception of justice to say that by grabbing your nose I have put myself into your sphere of authority, rather than taking your nose out of it; and as a result, you can now coerce me without exceeding your just authority. What’s wrong with initiatory coercion is that it exceeds the bounds of the coercer’s sphere of authority, but defensive coercion does not exceed those bounds, and so is legitimate.

(In the case of third-party intervention, defensive coercion is justified to the extent that the intervener is acting as the victim’s agent [Presumably, this involves acting with the victim’s actual authorization, when the victim is able to give or withhold consent, or else acting as the victim would authorize (so far as can be determined), when the victim is for one reason or another unable to give or withhold consent-perhaps because of unconsciousness, infancy, mental illness, or simply pressure of time.) For example, suppose I attack you, and Martina, acting as your agent, intervenes to defend you. By invading your boundary, I have put myself under your authority. You may exercise this authority directly; but you are equally within your rights in exercising it vicariously, through your agent Martina.).

But the argument that justifies defensive coercion does not justify retaliatory coercion. If I use more coercion against you than is necessary to end your aggression against me, then in effect I am going beyond merely exercising my legitimate authority within my own sphere. If each person’s freedom may be justly limited only by the equal freedom of others, what could justify me in limiting your freedom by more than is necessary to restore my own?

What Counts as Defense?

I have argued that the principle most consistent with the spirit of libertarianism endorses defensive coercion, but prohibits not only initiatory but also retaliatory coercion. But how much latitude does this restriction allow us? What does this principle allow us to do to criminals, beyond fighting them off at the moment of the aggression?

First of all, remember that we defined coercion as the forcible subjection, actual or threatened. of the person or property of another without that other’s consent. If I come runnng. toward you brandishing a sword, you need not wait until I actually cut you before taking defensive measures. By manifesting a murderous intent toward you, I have already placed myself under your authority. Hence it is permissible to imprison or exile criminals, to the extent that they pose a continuing danger to the innocent.

Requiring the criminal to pay compensation to the victim can also be justified on the defensive grounds. Consider the following three cases.

Case 1: I break into your house.

Here I am clearly trespassing on your property, and you have the right to use coercion to get me to leave, since your home fallls within your sphere of authority.

Case 2: I break into your house, and slip your radia into my knapsack.

In this case, you may do more against me than simply kicking me out of your house, because I, by retaining an item of your property on my person, have failed to cacate your sphere of authority. Hence you may use coercion to get the radio back. I remain under your authority until you recover your property.

Case 3: I break into your house, and smash your radio with a hammer.

The fact that your radio no longer exists does not alter the fact that I remain under your authority until the radio (or its equivalent in value) is restored to you. Thus I may legitimately be coerced into compensating you for your loss.

Note that this justification of defensive coercion has nothing to do with the aggressor’s responsibility for his or her actions. If I have been hypnotized into attacking you, you still have the right to fight me off. If a wind bleew me onto your property against my will, you still have the right to remove me. And likewise, if I accidentally destry your property, I still owe you compensation. What matters is that I have entered your sphere of authority and so may be coerced into leaving it; whether I got into your sphere voluntarily or involuntarily is irrelevant. Thus it seems to me that a libertarian concept of rights favors a strict-liability approach: that is, people are liable for the damage they cause, regardless of whether they caused that damage deliberately or accidentally.

Revenge or Restitution?

Critics of the position I’m defending often ask the following question: “What if someone you loved were murdered? Would you be content with seeing that the murderer paid you back and was lockd up, or would you want to see the murderer dead?” In my case, at least, the answer is: yes, I’d want to kill the murderer. And I might be justified in doing so if the government released the murderer while he still posed a danger to others – for then my action might count as defensive rather than retaliatory (whatever my motivations might be). But suppose I know the government isn’t going to release the murderer. Even then, the desire to take revenge by slaying the slayer is a perfectly natural and forgivable reaction. But should the vengeful emotions of victims and their loved ones replace rational analysis as the foundation of jurisprudence? Important questions of rights and justice should not be decided in the heat of anger.

I should point out, incidentally, that under a restitution-based system, victims who did take revenge would not be treated harshly. After all, retaliatory coercion is not permissible against them either. If you kill me because I killed your loved one, then you would be required to pay compensation to my next of kin (though as Randy Barnett, another critic of retaliatory coercion, has pointed Out, you could discharge this obligation by handing back to my next of kin, as compensation for my death, the very same money I originally gave you as compensation for your loved one’s death); but you would probably not be locked up, because you do not appear to pose a threat to others. Hence the danger of revenge by the next of kin would pose a serious deterrent to murder. As Louis XV of France said to one of his courtiers who had committed a murder: “I grant you pardon – but I also pardon whoever will kill you.” (1n the case of murder victims without a next of kin, the right to compensation might be granted to whoever “homesteaded” it by pursuing the matter in court.)

Might such a system encourage a cycle of revenge, with each side in a dispute claiming a life in return for the life taken previously by the other side, as the two sides pass the same compensation money back and forth? Such does not seem to be the lesson of history. In the stateless societies of pre-Christian Northern Europe, the bloodfeud was originally a pervasive feature of social life; but this began to change with the institution of a restitutive system. Wergeld (mangold; that is, monetary compensation for a human life taken) gave feuding parties a powerful financial incentive to accept compensation and end the cycle of revenge,.rather than taking another life. If such economic motives could tame the bloodfeud in a society that glorified revenge as a matter of honor, a restitutive system should be even more successful in a society like ours, which at least pays lip service to the condemnation of revenge.

The Limits of Defense

Are there limits to what one may do to an aggressor in order to enforce one’s rights? For example, if you swallow something belonging to me, does that give me the right to cut you open in order to retrieve my property?

As I have written elsewhere: “The dilemma here is analogous to that in Shakespeare’s The Merchant of Venice. Antonio owes Shylock a pound of his flesh, but he does not owe Shylock any blood; yet of course Shylock cannot claim his pound of Antonio’s flesh without taking some of Antonio’s blood as well. Portia reasons that since Antonio does not owe Shylock any blood, Shylock has no right to take Antonio’s blood, and so has no right to take the pound of flesh either (since, although he has a right to the pound of flesh, he cannot exercise that right without doing something he has no right to do — namely, take Antonio’s blood). Shylock, on the other hand, reasons that since Antonio does owe Shylock the flesh, Shylock has the right to take it, and so has the right to take the blood too (since that follows from something Shylock has a right to).” (Roderick T. Long, “Abortion, Abandonment, and Positive Rights: The Limits of Compulsory Altruism,” Social Philosophy & Policy, vol. 10, no. 1 (1993), p. 174.)

By analogy, we can distinguish two possible principles to govern defensive coercion:

Shylock’s Principle: If I aggress against you, you have the right to coerce me in whatever way is necessary to remove me from your sphere of authority.

Portia’s Principle: You have no right to coerce me, even if doing so is necessary to remove me from your sphere of authority.

Portia’s Principle is simply pacifism again, and I’ve already argued that pacifism is at odds with the spirit of libertarianism; so we can reject Portia’s Principle. But what about Shylock’s Principle? Although strictly speaking it licenses only defensive coercion, not retaliatory coercion, Shylock’s principle nevertheless strikes me as defective in much the same way as retaliatory coercion. If Shylock’s Principle is correct, then I would be justified in shooting a toddler if that were the only way to prevent the toddler from treading on my toe. But such a response would surely be disproportionate to the seriousness of the aggression.

To my mind, then, the most libertarian approach to the legitimation of defensive coercion is the following one:

Principle of Proportion: If I aggress against you, you have the right to coerce me in whatever way is necessary to remove me from your sphere of authority, so long as your coercion is not disproportionate to the seriousness of my aggression.

Thus not even all defensive coercion is automatically justified. Coercion, to be legitimate, must pass three tests: first, it must be a response to aggression on the part of someone else; second, it must be necessary in order to end or prevent that aggression; and third, it must be proportionate to the seriousness of the aggression.

Let me guard against a possible misinterpretation of this principle. It might seem that if the defensive response must be proportionate to the threat, then we can never be justified in using greater force than our aggressor (e.g., killing someone to prevent them from inflicting serious but not fatal harm on us). I think that would be a mistaken inference. An aggressive killing is worse than a defensive killing. Hence aggression need not be fatal in order for deadly force to be a proportionate defensive response to it.

Crime Without Punishment

I’ve argued, in effect, that we may legitimately impose fines or prison sentences on criminals. So haven’t I justified punishment? I don’t think so. The point of punishment is to impose some sort of suffering on the criminal — either for retributive reasons (the criminal deserves to suffer) or for reasons of deterrence (other criminals will be discouraged when they see how we make criminals suffer). On the defensive model, while fines and incarceration may in fact cause suffering to the criminal, that is not their aim; rather, the aim is to restore the victim’s rights. After all, we do not think that those who violate others’ rights accidentally should be made to suffer; but the only difference between a willing aggressor and an accidental aggressor lies in the contents of their thoughts — a matter over which the law has no legitimate jurisdiction.

Hence, I conclude, we may not legitimately treat willing criminals any differently from accidental criminals (except to the extent that they differ in likelihood of posing a continuing threat). Mandatory restitution to the victim is justified on libertarian grounds as an expression of defensive coercion; but punishment, I believe, constitutes not defensive but retaliatory coercion, and so is not permissible.

Distro of the Libertarian Left
Support C4SS with Gertrude B. Kelly’s “State Aid to Science”

C4SS has teamed up with the Distro of the Libertarian Left. The Distro produces and distribute zines and booklets on anarchism, market anarchist theory, counter-economics, and other movements for liberation. For every copy of Gertrude B. Kelly’s “State Aid to Science” that you purchase through the Distro, C4SS will receive a percentage. Support C4SS with Gertrude B. Kelly’s “State Aid to Science“.

$2.00 for the first copy. $1.50 for every additional copy.

The lecture reprinted in this booklet was originally delivered by Dr. Gertrude B. Kelly to the Alumnae Association of the Women’s Medical College of the New York Infirmary, on June 1, 1887. It was later reprinted in Bejamin R. Tucker’s radical paper Liberty (Vol. V, No. 3, September 10, 1887, pp. 6-8).

“IT SEEMS TO BE GEN­ER­AL­LY FOR­GOT­TEN by those who fav­or State aid to science that aid so given is not and cannot be aid to science, but to particular doctrines or dogmas, and that, where this aid is given, it requires almost a revolution to introduce a new idea. With the ordinary conservatism of man­kind, every new idea which comes forward meets with sufficient questioning as to its truth, utility, etc.; but, when we have added to this natural conservatism, which is sufficient to protect society against the introduction of new error, the whole force of an army of paid officials whose interest it is to resist any idea which would deprive, or tend to deprive, them of their salaries, you will readily see that, of the two forces which tend to keep society in equilibrium, the conservative and the progressive, the conservative will be very much strengthened at the expense of the progressive, and that the society is doomed to decay. . . .

“WHEN WE CON­SID­ER THAT WE HAVE NOW REACH­ED BUT THE VERY OUT­POSTS OF SCI­ENCE; that all our energies are required for storming its citadel; that human nature, if placed in the same conditions, is apt to be very much the same; that those persons who have the power and the positions will endeavor to maintain them, – do you think it wise to put into the hands of any set of men the power of staying our onward movements? That which we feel pretty sure of being true today may contain, and in all probability does contain, a great deal of error, and it is our duty to truth to cultivate the spirit which questions all things, which spirit would be destroyed by our having high­ priests of science.”

Gertrude B. Kelly (1862-1934) was an Irish-American surgeon, a radical feminist, and an individualist anarchist. She immigrated to the United States in 1873, studied at the Women’s Medical College of New York Infirmary for Women and Children, and established a medical clinic for the poor in New York City. Radicalized by the Irish No-Rent movement and by her experience providing medical care in the tenements, Kelly became one of the most dynamic advocates of individualist anarchism, writing essays on urban poverty, women’s liberation, prostitution, bourgeois charity, natural law, egoism, and the economic and social ideas of Proudhon, Godwin, and Malthus. Her work was published frequently in Anarchist journals including Liberty in Boston and The Alarm in Chicago; from her first article for Liberty in 1885 until her break with the newspaper in 1887, Kelly was Liberty’s most prolific female correspondent; Tucker wrote that “Gertrude B. Kelly . . . by her articles in Liberty has placed herself at a single bound among the finest writers of this or any other country.”

Left-Libertarian - Classics
How “Intellectual Property” Impedes Competition

Any consideration of “intellectual property rights” must start from the understanding that such “rights” undermine genuine property rights and hence are illegitimate in terms of libertarian principle. Real, tangible property rights result from natural scarcity and follow as a matter of course from the attempt to maintain occupancy of physical property that cannot be possessed by more than one person at a time.

“Intellectual property,” on the other hand, creates artificial scarcity where it does not naturally exist and can only be enforced by invading real, tangible property and preventing the owner from using it in ways that violate the supposed intellectual property rights of others. As Stephan Kinsella points out, had a particularly gifted Cro-Magnon man been able to patent the building of log cabins, his heirs today would be entitled to prevent us from building cabins on our own land, with our own logs, until we paid whatever tribute they demanded.

The business model required by proprietary digital information is even more invasive of genuine property rights than traditional copyright law. The digital copyright regime in force under the terms of the Digital Millennium Copyright Act (DMCA), the WIPO Copyright Treaty, and the TRIPS provisions of the Uruguay Round of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), focuses entirely on preventing one from using his own hard drive and other property as he sees fit. It is actually illegal, thanks to such legislation, to sell hardware capable of circumventing DRM (digital rights management) or to publicize the codes enabling someone to circumvent it. As Cory Doctorow points out, “It’s funny that in the name of protecting ‘intellectual property,’ big media companies are willing to do such violence to the idea of real property–arguing that since everything we own, from our t-shirts to our cars to our e-books, embody someone’s copyright, patent and trademark, that we’re basically just tenant farmers, living on the land of our gracious masters who’ve seen fit to give us a lease on our homes.”

All-pervasive DRM prevents the easy transfer of content between platforms, even when a CD or DVD buyer simply wants to play the content somewhere more convenient. And the DMCA legally prohibits circumventing such DRM, even when–again–the purchaser simply wants to facilitate his own use on a wider and more convenient variety of platforms.

The levels of invasiveness required by “intellectual property” in the digital age cannot be exaggerated. The intrusive and inconvenient DRM embedded in proprietary media, and the draconian legislation criminalizing technical means of circumvention, should make that clear. The logical tendency of the digital copyright regime was portrayed quite convincingly by Richard Stallman in a dystopian short story, “The Right to Read” (just Google it–it’s well worth your time).

Corporations rely on increasingly authoritarian legislation to capture value from proprietary information. Johann Soderberg compares the way photocopiers were monitored in the old USSR, to protect the power of elites in that country, to the way the means of digital reproduction are monitored in this country to protect corporate power. Privileged state-connected economic interests are becoming increasingly dependent on such controls. Unfortunately for them, such controls are becoming increasingly unenforceable thanks to BitTorrent, strong encryption, and proxy servers. Case in point: the “DeCSS uprising,” in which court injunctions against a code to hack DVD encryption met with the defiant publicizing of the code on blogs, mirror sites, and even T-shirts. The unenforceability of intellectual property rights undermines the business model prevalent among a major share of privileged state-connected firms.

Obsolete Business Model

In the old days, the immense value of physical assets was the primary structural support for corporate boundaries and in particular for the control of corporate hierarchies over human capital and other intangible assets. This has changed as physical assets have become less important than human capital. As human capital becomes the primary source of corporate equity, the old rationale for corporate institutional control is evaporating.

In the information and entertainment industries, before the digital and Internet revolutions, the initial outlay for entering the market was in the hundreds of thousands of dollars or more. The old electronic mass media, as Yochai Benkler put it, were “typified by high-cost hubs and cheap, ubiquitous, reception-only systems at the end. This led to a limited range of organizational models for production: those that could collect sufficient funds to set up a hub.” The same was true of print periodicals: Between 1835 and 1850, the typical startup cost of a newspaper increased from $500 to $100,000–or from roughly $10,000 to $2.38 million in 2005 dollars.

The networked economy, in contrast, is distinguished by “network architecture and the [low] cost of becoming a speaker.” The central change that makes this possible is that “the basic physical capital necessary to express and communicate human meaning is the connected personal computer.” The desktop revolution and the Internet mean that the minimum capital outlay for entering most of the entertainment and information industry has fallen to a few thousand dollars at most, and the marginal cost of reproduction is zero. The networked environment, combined with endless varieties of cheap software for creating and editing content, makes it possible for the amateur to produce output of a quality once associated with giant publishing houses and recording companies. That is true of the software industry, the music industry (thanks to cheap equipment and software for high-quality recording and sound editing),desktop publishing, and to a certain extent even film (as witnessed by affordable editing technology and the success of Sky Captain). Podcasting technology makes it possible to distribute “radio” and “television” programming, at virtually no cost, to anyone with a broadband connection. A network of amateur contributors have peer-produced an encyclopedia, Wikipedia, which Britannica sees as a rival. As Tom Coates put it, “[T]he gap between what can be accomplished at home and what can be accomplished in a work environment has narrowed dramatically over the last ten to fifteen years.”

It’s also true of news, with ever-expanding networks of amateurs in venues like Indymedia, alternative news operations like Robert Parry’s and Greg Palast’s, and Iraqis and American troops blogging news firsthand from Iraq, at the very same time that the traditional broadcasting networks are shutting down.

Agency Problems, Breakaway Firms

This has profoundly weakened corporate hierarchies in the information and entertainment industries, while creating enormous agency problems. As human capital eclipses physical capital as the main source of corporate equity, it becomes increasingly feasible for the human capital assets to vote with their feet. People can take their skills elsewhere, form “breakaway firms,” and leave their former employers as hollowed-out shells owning little more than the company name. This has happened in a few high-profile cases, such as Maurice Saatchi’s walkout from the Saatchi and Saatchi advertising agency, and Salomon Brothers’ loss of a group of traders responsible for 87 percent of the bond-trading firm’s profits. As organization theory writer Luigi Zingales put it, “[I]f we take the standpoint that the boundary of the firm is the point up to which top management has the ability to exercise power. . . , the group was not an integral part of Salomon. It merely rented space, Salomon’s name, and capital, and turned over some share of its profits as rent.”

Economist David Prychitko remarked on breakaway firms in the tech industry back in the 1990s when it was barely underway:

Old firms act as embryos for new firms. If a worker or group of workers is not satisfied with the existing firm, each has a skill which he or she controls, and can leave the firm with those skills and establish a new one. In the information age it is becoming more evident that a boss cannot control the workers as one did in the days when the assembly line was dominant. People cannot be treated as workhorses any longer, for the value of the production process is becoming increasingly embodied in the intellectual skills of the worker. This poses a new threat to the traditional firm if it denies participatory organization.

The appearance of break-away computer firms leads one to question the extent to which our existing system of property rights in ideas and information actually protects bosses in other industries against the countervailing power of workers. Perhaps our current system of patents, copyrights, and other intellectual property rights not only impedes competition and fosters monopoly, as some Austrians argue. Intellectual property rights may also reduce the likelihood of break-away firms in general, and discourage the shift to more participatory, cooperative formats.

In this environment the only thing standing between the old information and media dinosaurs and their total collapse is their so-called intellectual property rights–at least to the extent they’re still enforceable. Ownership of intellectual property becomes the new basis for the power of institutional hierarchies and the primary buttress for corporate boundaries.
The increasing prevalence and imploding cost of small-scale distributed production machinery, along with the rise of “crowdsourced,” distributed means of aggregating capital from small donors, mean that physical production is governed by the same phenomenon to a considerable extent.

Without intellectual property, in any industry where the basic production equipment is widely affordable, and bottom-up networking renders management obsolete, it is likely that self-managed, cooperative production will replace the old managerial hierarchies. The network revolution, if its full potential is realized (as James Bennett put it in the appropriately titled article “The End of Capitalism and the Triumph of the Market Economy”), will lead to substantial redistribution of power and money from the twentieth-century industrial producers of information, culture, and communications–like Hollywood, the recording industry, and perhaps the broadcasters and some of the telecommunications giants–to a combination of widely diffuse populations around the globe and the market actors that will build the tools that make this population better able to produce its own information environment rather than buying it ready-made.

Paying for the Name

Another effect of the shift in importance from tangible to intangible assets is that a growing portion of product prices consists of embedded rents on intellectual property and other artificial property rights, rather than the material costs of production. Tom Peters, in The Tom Peters Seminar, was fond of gushing about the increasing portion of product “value” made up of “ephemera” and “intellect” (that is, the amount of final price consisting of tribute to the owners of intellectual property) rather than labor and material costs. To quote Michael Perelman, “[T]he so-called weightless economy has more to do with the legislated powers of intellectual property that the government granted to powerful corporations. For example, companies such as Nike, Microsoft, and Pfizer sell stuff that has high value relative to its weight only because their intellectual property rights insulate them from competition.”

But intellectual property, as we have already seen, is becoming increasingly unenforceable. As a result, the ownership of proprietary content is becoming increasingly untenable as a basis for corporate institutional power. And we can expect the portion of commodity prices resulting from embedded rents on artificial property rights to implode.

A major component of the business model that prevails under existing corporate capitalism is the offer of below-cost platforms coupled with the sale of patented or copyrighted spare parts, accessories, and so on at an enormous markup. So one buys a cell phone for little or nothing, with the contractual obligation to use only a specified service package for so many years; one buys a fairly cheap printer, which uses enormously expensive ink cartridges; one buys a cheap glucometer, with glucose testing strips that cost $100 a box. Hacking one’s phone to use a different service plan, or manufacturing generic ink cartridges or glucose testing strips in competition with the proprietary version, is illegal. The same goes for manufacturing generic replacement parts for a car or appliance, in competition with the corporate dealership.

“Intellectual property” also serves as a bulwark to planned obsolescence and high-overhead production. As it is now, appliances are generally designed to thwart repair. When the repairman tells you it would cost more than it’s worth to repair your washing machine, he’s telling the truth. But he fails to add that this state of affairs reflects a deliberate design: The machine could have been designed on a modular basis, so that the defective part might have been cheaply and easily replaced. And if the manufacturer were subject to unfettered competition, the normal market incentive would be to do so.

Absent legal constraints, it would be profitable to offer competing generic replacements and accessories for other firms’ platforms. And in the face of such competition, there would be strong pressure toward modular product designs that were amenable to repair and interoperable with the modular components and accessories of other companies’ platforms. Absent the legal constraints of patents, an appliance designed to thwart ease of repair through incompatibility with other companies’ platforms would suffer a competitive disadvantage.

At the global level, intellectual property plays the same protectionist role for transnational corporations that tariffs performed in the old national economies. It’s hardly coincidental that the dominant industrial sectors in the global corporate economy–software, entertainment, biotech, pharmaceuticals, and electronics–all depend heavily on intellectual property. And the central focus of the neoliberal regime, which has been falsely identified with “free trade” and “free markets,” is on strengthening the legal intellectual property regime as the primary source of profits.

On a global scale, patents lock transnational manufacturing corporations into a permanent monopoly on productive technology. The central motivation in the GATT intellectual property regime is to secure the transnational corporations’ (TNCs) collective monopoly of advanced technology and prevent independent competition from ever arising in the Third World. It would, as the Third World Network’s Martin Khor Kok Peng writes, “effectively prevent the diffusion of technology to the Third World, and would tremendously increase monopoly royalties of the TNCs whilst curbing the potential development of Third World technology.”

Drawing to a Close

But to repeat, the good news is that, in both the domestic and global economies, this business model is doomed. The shift from physical to human capital as the primary source of productive capacity in so many industries, along with the imploding price and widespread dispersion of ownership of capital equipment, means that corporate employers are increasingly hollowed out and only maintain control over the physical production process through legal fictions. When so much of actual physical production is outsourced to the independent small shop (be it a Chinese sweatshop or a GM supplier) the corporation becomes a redundant “node” that can be bypassed. As blogger David Pollard described it, from the perspective of a future historian in 2015:

The expensive outsourcers quickly found themselves unnecessary middlemen. . . . The large corporations, having shed everything they thought was ‘non-core competency’, learned to their chagrin that in the connected, information economy, the value of their core competency was much less than the inflated value of their stock, and they have lost much of their market share to new federations of small entrepreneurial businesses.

For all the harm it does, intellectual property is not really even necessary as an incentive for innovation. Industrial analyst F. M. Scherer argued in the 1990s, based on a survey of 91 companies, that some 86 percent of all process and product innovations would have been developed from “the necessity of remaining competitive, the desire for efficient production, and the desire to expand and diversify their sales.”

And copyright is no more necessary for artistic creation than patents are necessary for invention. In the open-source world there are many businesses that manage to make money from auxiliary services even though their content itself is not proprietary. For example, Red Hat makes money off the open-source Linux operating system by customizing the software and offering specialized customer support. Phish has actively encouraged fans to share its music free of charge, while making money off of live performances and concessions. Radiohead offered a recent album for free download, collecting only voluntary contributions via what amounted to a glorified PayPal tip jar.

Since intellectual property is not necessary to encourage innovation, this means that its main practical effect is to cause economic inefficiency by levying a monopoly charge on the use of existing technology.

In any case, for those whose libertarianism follows from the principles of self-ownership and nonaggression, whether or not intellectual property is necessary to profit from certain forms of economic activity is beside the point. That’s the same argument used by protectionists: Certain businesses would be unprofitable if they weren’t protected by tariffs. But no one has a right to profit at someone else’s expense, through the use of force. In particular, no one has the right to make a profit by using the State to prevent others from doing as they please with their own pens and paper, hard drives, or CDs. A business model that isn’t profitable without government intervention should fail.

You can help support C4SS by purchasing a zine copy of Kevin Carson’s “Intellectual Property is Theft!

Portuguese, Stateless Embassies
2012: Talvez os Maias Estivessem Certos

The following article is translated into Portuguese from the English original, written by Thomas L. Knapp.

Muita agitação a propósito do ”fim do mundo” precedeu o 21 de dezembro de 2012, final do calendário maia de  “Longa Contagem.” Na China, a data iminente inclusive ocasionou prisões em massa de supostos membros do “culto do dia do Juízo” — provavelmente religiosos comuns ou dissidentes políticos, naturalmente, mas o fato de o regime selecionar essa deixa como sua mais recente justificativa para suas atividades usuais indica que a lenda maia ganhou considerável profundidade em penetração social e de mídia.

Algumas das análises menos bombásticas do fenômeno de “Contagem Longa” observaram que tal contagem não necessariamente significava o fim do mundo, mas apenas o fim de longo período histórico, a ser seguido de um novo paradigma. Pois bem, eu não compro a mitologia maia para qualquer efeito, mas ocorre-me que 2012 pode na verdade ter significado em certa medida um ponto de inflexão.

Este ano, pela primeira vez em minha própria vida e em perto de um século tanto quanto eu saiba, o termo “anarquista” começou a pipocar como mais do que referência marginal em narrativas da mídia convencional. Vinha ganhando terreno na última década ou em torno disso com referências por exemplo aos ativistas do Bloco Preto em manifestações na Organização Mundial do Comércio – OMC/WTO e que tais, mas este ano começou a movimentar-se para o centro do palco.

Quando o estado grego viu-se sitiado e perto de completa desintegração sob o ônus das dívidas de seus políticos, a mídia usou os anarquistas como sua primeira bete noire, sublinhando seu envolvimento nos protestos anti-”austeridade” naquele país.

Em abril, uma das operações de segurança do Bureau Federal de Investigações dos Estados Unidos – FBI (vocês sabem, aquelas nas quais eles incessantemente induzem ameaçadoramente algumas pessoas instáveis para que cometam atos violentos, e em seguida precipitam-se para consertar as coisas quando aquelas pessoas realmente fazem algo errado) apanhou quatro “anarquistas” por eles terem concordado em explodir uma ponte em Ohio. Nada inusitado no tocante à operação em si — o FBI é de longe o mais prolífico grupo de urdidores de atos terroristas do mundo — mas hemos de ter em mente que os “perpetradores” não são selecionados aleatoriamente. O FBI escolheu “anarquistas” porque desejava sublinhar (leia-se: fabricar) uma ameaça específica.

A tendência continuou durante todo o ano, culminando em dezembro quando o Centro Sulista de Direitos dos Pobres – SPLC vasculhou seu chapéu mágico de “mate de medo os  liberais para que eles puxem seus talões de cheque do bolso” e tirou … ruflar de tambores, por favor …“anarcocapitalistas.”

Para aqueles não familiarizados com a terminologia, “anarcocapitalistas” são irmãos de criação de mente levemente atrapalhada dos anarquistas de mercado (levemente atrapalhada porque identificam “capitalismo” com livres mercados, incorretamente situando-se na “direita” — isto é, na extremidade errada — do espectro político esquerda-direita).

As tentativas do SPLC, com algum sucesso (devido principalmente à estragégia eleitoral de mente curta “populista de direita” deflagrada nos anos 1980 e início dos 1990 pelos “anarcocapitalistas” Murray N. Rothbard e Lew Rockwell, em conluio com o político conservador Ron Paul), de vincular os “anarcocapitalistas” com o movimento direitista “Patriota.”

O interessante no atinente ao jogo de medo do SPLC não é essa conexão, por mais tênue, existir. É o SPLC entender que pode com eficácia agitar a bandeira preta anarquista como camisa ensanguentada para conseguir levantamento de fundos.

Para usar expressão da inteligência militar, isso é conhecido como “Indicador de Atividade do Inimigo.” A seleção do SPLC de bichos-papões levantadores de fundos usualmente se faz em compasso com — por vezes um pouco antes ou um pouco depois, mas nas mesmas áreas gerais que — o próprio cartaz de anúncio de peça teatral de segurança do estado. E prefere fazer-se um pouco antes, para poder declarar situação de “canário na mina de carvão” quando o próximo Grande Pavor eclodir.

É difícil dizer se 2012 foi indicador de anarquismo realmente aumentando, ou da intenção do estado de usar o anarquismo como desculpa para seu próximo “grande impulso” rumo ao totalitarismo. Se eu tivesse de adivinhar, diria que a resposta é um pouco muito de ambos … e que esses fenômenos tendem a alimentar-se mutuamente.

Com 365 anos de idade, a nação-estado westfaliana está-se desfazendo nas costuras e despedaçando-se em seu cerne. Cada dia torna-se mais claro que o estado tal como o conhecemos não pode competir bem-sucedidamente com as redes não estatistas que hoje funcionam em todo setor político e econômico no mundo inteiro. A sociedade sem estado não está apenas revelando-se cada vez mais viável teoricamente, como está surgindo abertamente como paradigma do próximo longo ciclo histórico.

Obervem, para ver tempos interessantes.

Artigo original afixado por Thomas L. Knapp em 26 de dezembro de 2012.

Traduzido do inglês por Murilo Otávio Rodrigues Paes Leme.

 

 

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Copying is not theft. Monopoly is.

Real, tangible property rights result from natural scarcity and follow as a matter of course from the attempt to maintain occupancy of physical property that cannot be possessed by more than one person at a time. “Intellectual property,” on the other hand, creates artificial scarcity that does not naturally exist and can only be enforced by invading real, tangible property and preventing the owner from using it in ways that violate the supposed intellectual property rights of others …. “Intellectual property” also serves as a bulwark for planned obsolecence and high-overhead production.

Corporations rely on increasingly authoritarian legislation to capture value from propriety information…. Privileged, state-connected economic interests are becoming increasingly dependent on such controls. But unfortunately for them, such controls are becoming increasingly unenforceable thanks to Bittorrent, strong encryption, and proxy servers…. This has profoundly weakened corporate hierarchies in the information and entertainment industries. In this environment, the only thing standing between the old information and media dinosaurs and their total collapse is their so-called “intellectual property rights.” … Without “intellectual property,” in any industry where the basic production equipment is widely affordable, and bottom-up networking renders management obsolete, it is likely that self-managed, cooperative production will replace the old managerial hierarchies.

Feature Articles
Gender Feminism is Libertarian. Stop Saying That Libertarians Should Oppose it.

I often hear libertarians say, “feminism is collectivism”, “I only support libertarian feminism” or “feminism is Marxist”. As a libertarian and a feminist I find this laughable and a serious concern; libertarians in general have no clue what feminism is. If they support the idea of feminism, it’s usually individualist feminism, which is rooted mostly in “egalitarianism”. Sometimes I hear libertarians say they, “reject feminism in support of egalitarianism,” based on a misguided understanding of politics and social construction.

 Egalitarianism (from French égal, meaning “equal”)—or, rarely, equalitarianism [1][2] – is a trend of thought that favors equality for particular categories of, or for all, living entities.

This could actually be considered a more acceptable definition of socialism. Feminism is simply, “advocacy or support of the rights and equality of women,” something that seems conveniently ignored. I’m wondering how this idea of egalitarianism is not the ultimate idea of collectivism or somehow “Marxist”, from a libertarian perspective, as it attempts to straw man feminist theory into complete contradiction.

Egalitarian “anti-feminists” like Girlwriteswhat, who not only fail to address the concept or the reality of female oppression, legitimately reassert heteronormativity and the gender binary of “man” and “woman” that dominates their understanding of what “egalitarian” means. It’s no wonder why she is loved by libertarians like Stefan Molyneux—who are annoyingly anti-feminist and unironically sexist.

Queer and Gender theory offers the single biggest case against egalitarian arguments posed by libertarian feminists.

We cannot have ‘equality between men and women’ if women are placed in a gender role that has been socially constructed as subordinate. Furthermore, such ‘equality’ is useless for liberty if people who fail to conform to this binary are not granted self determination. Currently, transgender and gender non-conforming people are coerced towards the gender role they were assigned at birth, and face brutal violence when they express their gender. A queer critique of libertarian feminism would therefore look at “radical deconstruction” and emphasize gender identity in an attempt to conceptualize our desired “equality” and what that really means – not “equality for men and women”. The former is truly individualistic and more politically radical.

This is why equity feminism, a branch of individualist feminism, is wrong. Their opposition to “gender feminism” is entirely based on the false claims that gender feminism is gynocentric and misandric. This is not true of gender feminism. These are problems of second-wave feminism and it’s a very thin critique, if at all. Misogynistic, patriarchal, heteronormative, transphobic and cissexist concepts are found in “equity” feminism – which is funny because they stress the ideas of “equality” and “liberty”.  I do not believe this is intentional, but rather, an unintended result of the ideology being more so a reaction to feminism than it being actually feminist. Here you see how social conservatism and status quo apologia has always been a part of the right libertarian narrative. This has disastrous consequences for liberty, as it leads many libertarians to ignore horrendous gender based violations of liberty. In the 19th Century the state sent women to reformatories if they violated feminine gender norms, forcing them into reeducation. Equity feminism has no conceptual basis for inclusion of trans women or queer women or how their struggle fits within the gender constructs of society – just like first-wave feminism. Which implies how inadequate it’s analysis is, among other types of  third-wave feminist view points, in being able to address the problems we face in modern day society. Inclusion of trans women, recognizing that they are also women who experience the oppression of gender-based violence and patriarchy, is one of these problems we must address. In the mean time, anything that opposes “gender feminism” is not feminism nor is it truly libertarian. If gender is used to oppress us, then it’s a meaningful concept to understand, if we want to understand the idea of “liberty”.

Gender feminism will continue to address problems that are significant and relevant to libertarianism, because talking about gender is important to us and our identity – gender and sexuality help define who we are as individuals. This is key to understanding our oppression. If feminism is not gender-based, it’s not effective as feminism, nor does it get us closer to understanding the idea of equality. “Equity” supposes a gender construct that can only be understood if we even know what “gender” is. Social constructs that create our perceptions of gender, as understood in queer theory, can help us see how the State is oppressing us even in our own perceived identity – where “man” and “woman” are the product of power relations. Gender-based oppression is one of the most violent and perpetual conditions we face under the State and it’s monopoly of force and aggression. This is why queer theory suggests that the radical deconstruction of gender-identity will get us closer to chipping away at the foundation in which our oppression originates. Not only should libertarians be feminists – they should support Queer and Trans liberation.

Libertarians will never support the idea of feminism, if they don’t understand it. And they should try to understand it because it addresses a problem within our own movement – “where are all the women”. Either women hate liberty or we’re doing something wrong? For myself and other female libertarians this is continuously frustrating. The good thing is that there are lots of libertarians that do support feminism, though we are a minority, and feminism is more so associated with the growth left-libertarian thought. This is why left-libertarians need to keep talking. Yet simply reminding people that we are feminists should not be our only approach to feminism within left-libertarian thought. It is crucial to understanding our oppression within capitalist society and how it originates from the State. That’s where thick libertarian values are key – they go beyond just talking about economics and unambiguous State violence.

If the narrow analysis of thin libertarianism continues, then it will continue to marginalize feminist libertarians and trivialize feminism’s importance. But skeptics should know, however, that it’s not going away. Feminism is relevant to libertarianism and no I will not shut up about it.

Left-Libertarian - Classics
Slavery Contracts and Inalienable Rights: A Formulation

Liberty vs. Self-Ownership?

Libertarianism stands for maximum individual liberty — and thus against any kind of slavery. Yet libertarianism also stands for self-ownership; and what I own, I have a right to sell. Apparently, then, libertarianism countenances the legitimacy of selling oneself into slavery, and enforcing the slavery contract against those who change their minds. Thus it seems that the ideals of self-ownership and sanctity of contract can come into conflict with the ideal of maximum liberty and the rejection of slavery. How can this conflict be resolved?

On this issue, libertarians are divided. Robert Nozick, in Anarchy, State, and Utopia, maintained that slavery contracts were permissible and indeed enforceable. Since Nozick is the only libertarian most academic philosophers have ever read, many of my colleagues, knowing my libertarian sympathies, assume that I too favor slavery contracts.

Yet the idea that there are inalienable rights — that is, rights of which one cannot voluntarily divest oneself — is one of long standing in the classical liberal tradition, from Richard Overton and John Locke in the 17th century to the Declaration of Independence in the 18th; and the doctrine of inalienable rights was taken to rule out slavery contracts.

My own view is that we do have inalienable rights, and so that slavery contracts are not legitimate, and should not be permitted, much less enforced, by the laws of a Free Nation. But I need to explain why this should be so, and why I do not think it a departure from the icy-pure libertarianism I cherish to deny people the “freedom” to sell themselves into slavery. Let me try.

Supply-Side Virtue Ethics

Moral theorists are fond of dividing ethical theories into two varieties: consequentialist theories, according to which the rightness of an action is a matter of its having beneficial consequences, and deontological (“duty-centered”) theories, according to which the rightness of an action is a matter of its falling under the appropriate rule. But in recent years, many moral philosophers have begun to revive a different approach to ethical questions, one with roots in Greek antiquity. For the Greek moralists, the central question of ethics was not “What rules should I follow?” or “What consequences should I promote?” but rather “What kind of person should I be?” For the Platonists, Aristoteleans, Stoics, and their modern admirers, the rightness of an action is a matter of its expressing the virtues — that is, those attitudes and dispositions of character that best exemplify what it means to be truly human. This ethical approach is known as Virtue Ethics — and I might as well confess immediately that it represents my own ethical convictions as well.

One distinctive feature of Virtue Ethics is that, to borrow a distinction from Douglas Den Uyl, it represents a supply-side rather than a demand-side approach to ethics. According to a demand-side ethics, the way that A should treat B is determined primarily by facts about B, the patient of moral activity; but for a supply-side approach like Virtue Ethics, the way that A should treat B is determined primarily by facts about A, the agent of moral activity.

Let’s apply this distinction to the special case of justice, that virtue which determines the proper sphere for the use of violence among human beings. My having a right consists, at least primarily, in other people having an obligation to act toward me in certain ways; those others act justly insofar as they respect my rights. The rights-bearer is thus defined as the patient of just activity. A demand-side conception of justice, then, would focus on the rights-bearer; its primary concern would be to determine the features of human beings in virtue of which they possess rights.

It seems to me — though not all Virtue Ethicists agree — that a Virtue Ethics approach should reverse this direction of scrutiny. In questions of justice, the focus should be, not on the person qua moral patient, the bearer of rights, but on the person qua moral agent, the respecter of rights. In other words, from the supply-side perspective of Virtue Ethics, the moral agent’s main question in matters of justice should be, not “What it is about other people that requires me to respect their rights?” but rather “What is it about me that requires me to respect the rights of others?”

Virtue Ethicists, particularly those in the Aristotelean tradition, see the aim of the moral life as one that best expresses what it means to be truly human, as opposed to erring on the side of either the subhuman or the superhuman; for example, Aristotle counsels us to live the life of a human being, not the life of a beast or a god. The cowardly, the stingy, the sensualistically self-indulgent, pay too much respect to their animal side, their vulnerable embodiedness, and neglect the divine spark within them; the rash, the spendthrift, the ascetically self-restrained, pay too little respect to their animal side in their quest to divinize themselves. Only the courageous, the generous, the temperate find the distinctively human path, the Golden Mean between less-than-we-can-be and more-than-we-can-be.

Justice for Humans

How does this apply to justice? Well, just as courage, generosity, and temperance are the virtues that define the appropriately human attitudes toward danger, giving, and bodily pleasures respectively, so the virtue of justice defines the appropriately human attitude toward violence. A maximally human life will give central place to the distinctively human faculty of reason; and one’s life more fully expresses this faculty to the extent that one deals with others through reason and persuasion, rather than through violence and force. To choose cooperation over violence is to choose a human mode of existence over a bestial one.

Hence the virtuous person will refrain from initiating coercion against others. But what will the virtuous person’s response be to the initiation of coercion on the part of others? In this case, cooperation is not an option, and so the moral agent is not faced with a choice between cooperation and violence. Still, it might be thought that the most human response would be one that forswore self-defense in favor of continuing attempts at persuasion, even in the face of implacable aggression. But this, in my judgment, would make the opposite error from the one the initiator of violence makes; to submit passively to aggression is to try to live a superhuman life, and to value our vulnerable embodiedness too little. Forswear the initiation of violence, but employ violence when necessary to repel the initiatory violence of others; this TIT-FOR-TAT approach seems to me to best strike the Golden Mean balance between the subhuman aggression of the criminal and the superhuman aspirations of the pacifist. Our obligation to abstain from the initiation of coercion translates into a right, on the part of others, not to be aggressed against. On the other hand, since we have no obligation to refrain from self-defense, no right is generated on the part of others to aggress against us. In short, libertarianism. (For more on the issue of self-defense, see my “Punishment vs. Restitution: A Formulation,” in Formulations, Vol. I, No. 2 (Winter 1993-94).)

Sticky Rights

So what has any of this got to do with slavery contracts? Well, if a person’s rights consist primarily, not in moral facts about the rights-bearer, but in moral facts about other people, then the rights-bearer cannot simply dispose of his or her rights. You cannot, by a simple act of will, release me from my obligation not to coerce you, since that obligation depends on my calling as a human being, something that is not in your control. Hence, on the supply-side conception of justice, no one can divest him or herself of the right not to be coerced. In short, the right to liberty is inalienable.

In forbidding A to sell him or herself into slavery (or, more broadly, any kind of indentured servitude) to B, then, we do not in any way infringe upon A’s liberty; for what A is offering to do is to transfer to B the right of decision over A’s life and actions; but in fact this right cannot be transferred, as it is not under A’s control. Thus A’s offer to sell this right is fraudulent; A is trying to sell something that is not hers to sell.

How are Contracts Possible?

One objection that is sometimes raised against the defenders of inalienability is this: If slavery contracts are impermissible, how can any room be made for ordinary contractual obligation? After all, suppose I have contracted with you to perform some service — say, to paint your dog. If I break our contract and refuse to paint your dog, can you — or the law, acting on your behalf — legitimately force me to paint your dog? It seems not. For in ordinary circumstances, forcing me to paint your dog would be a morally unacceptable act of aggression. How can the fact that I agreed to paint your dog make any difference? After all, on the view I’ve been defending, no mere act of will on my part can free you from your obligation not to aggress against me. But if I cannot legitimately be forced to fulfill my side of the contract, it seems that contracts in general are unenforceable, and so legally void. This seems to present an unpromising prospect for a political philosophy like libertarianism, committed as it is to the free-market economy — which relies so crucially on the principle of contract.

Here I adopt the solution offered by libertarian legal theorist Randy Barnett. Suppose I offer to paint your dog for 200 drakhmas. You give me the 200 drakhmas, whereupon I pocket the money and skip town. On my view, you cannot legitimately force me to paint your dog; that would be involuntary servitude. But you can force me to give back the money; for you only transferred it to me on condition that I paint your dog; since the condition has not been met, the transfer has not gone through, and so I am holding on to your property without your consent. (I also think I can be required to pay you damages, as restitution for the value I have destroyed by depriving you of the use of your money during the intermediate period; for more on restitution, see my article cited above.) Thus, contracts can legitimately be “enforced” in the sense that a person who has received some consideration in exchange for an unperformed service can be required to pay back the consideration. Even “slavery contracts” could be enforced in that sense; for example, if, in exchange for 2000 drakhmas, I agree to do whatever you want, for the rest of my life, then if I ever back out of the contract (which I am free to do at any time), I have to pay you 2000 drakhmas (plus damages) — but I may not legitimately be forced to fulfill the contract. (If I do not presently have the money to pay, then I simply have a debt, like any other.)

Down with Slavery!

All this has been pretty abstract and theoretical. But what it boils down to is that nothing can release us from our obligation to behave like human beings toward one another, rather than like animals. Our classical liberal forebears fought a long hard battle against slavery, that disgrace upon human civilization. Two centuries ago, a newborn Free Nation’s compromise with slavery started it down the path that eventually destroyed its freedom. As for our future, a Free Nation that undertook to enforce slavery contracts would not be a Free Nation worth fighting to build or to defend.

Distro of the Libertarian Left
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$2.00 for the first copy. $1.50 for every additional copy.

This classic text is drawn from the Introduction to individualist anarchist Charles T. Sprading’s anthology Liberty and the Great Libertarians (1913). Sprading’s anthology was a key early source for popularizing the term “libertarian” among American antistatists.

“THE NATURAL LAW OF EVOLUTION, OF DEVELOPMENT, IS VARIATION, DIF­FER­ENT­IA­TION; statute law is intended to produce similarity and uniformity. . . . In the animal world, when the law of variation produces an animal differing somewhat from its kind, whether it be in different physical characteristics, to more perfectly adapt it to its environment, or in the addition of new organs to adapt it to a different environment, it is permitted by others of its species to live and propagate its kind, and often produces an entirely new and higher type of animal. But how do upholders of statute law act towards those who differ from them? Let the treatment accorded a Jesus, a Bruno, a Ferrer, be the answer. Statute law is not based on natural law; they are the antithesis of each other. . .

“THE DISTINGUISHING CHARACTERISTIC OF THE MILITANT CLASS IS PARASITISM: the power and the ability to destroy, to wage war and levy tribute, to impose arbitrary restrictions and collect taxes, to take and to consume; in short to govern. For countless ages the industrial class has been oppressed and despoiled by the militant class, but now it is coming into its own, and holds the future of the race in its hands. The industrial class possesses one power that is distinctively and exclusively its own: it is an economic power: the industrial class produces all, builds all, exchanges all. The realization of its irresistible power and the knowledge of how to use it will bring its emancipation. When the workingman realizes that war does not benefit him, but robs him, the militant class will not be able to hire him or force him to go to war; and if the industrial class refuses to use its economic power for the benefit of militant parasites, one of these classes must disappear—and it will not be the industrial!”

The introductory essay reprinted in this booklet is the Introduction to Charles T. Sprading’s anthology, Liberty and the Great Libertarians: An Anthology on Liberty, a Hand-book of Freedom (1913). The text in this booklet, originally written in 1913, is based on the public-domain copy of Sprading’s first, self-published edition, in the Internet Archive at archive.org. Charles T. Sprading (1871-1959) was a transitional figure in American libertarian writing. Born a generation later than leading individualists and mutualists such as Benjamin R. Tucker (1854-1939) and Dyer D. Lum (1839-1893), it fell to Sprading, along with Clarence L. Swartz (1868-1936), Laurance Labadie (1898-1975), and a few other writers of their cohort to keep the torch of individualist anarchism alight during the dark years of the interwar period. Sprading, working together with Swartz, joined a series of Anarchist discussion groups in Los Angeles, including the Los Angeles Liberal Club and the Libertarian League. Liberty and the Great Libertarians, one of his earliest books, was an anthology collecting arguments, shorter quotations, and biographies, on about thirty thinkers whose work touched on anarchism, individual liberty, or freethought, including William Lloyd Garrison, Tucker, Spooner, Kropotkin, Josiah Warren, and William Godwin, alongside quotes from Paine, Jefferson, and Lincoln. His book, along with the activity and publishing of the Libertarian League, played a major role in keeping the literature of anti-statism active after the retirement of Tucker and the death or exile of many other leading Anarchist figures; they also played a major role in popularizing the term “libertarian” among American anti-statist writers. Sprading continued writing and publishing until his death in 1959, with works such as Equal Freedom and Its Friends (ca. 1920), Mutual Service and Cooperation (1930), and Real Freedom (1954).

Portuguese
Propriedade Comunal: Análise Libertária – Os Cercos na Inglaterra.

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

II. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado.

Os Cercos na Inglaterra.

Bastante cedo, nos tempos medievais, havia modesta quantidade de propriedade privada da terra. Senhores de solares, que haviam originalmente intercalado seus domínios com o resto das propriedades nos campos abertos, cedo os consolidaram em forma de cercados. Ao a vila expandir a área cultivada avançando para a terra inculta, terreno recentemente arado era usualmente incorporado aos campos abertos já existentes. Algumas famílias, porém, desenvolviam terra inculta independentemente e cercavam-na como propriedade privada. Todavia, decisiva maioria da terra era possuída comunalmente nos campos abertos. [33]

Houve reclamações precoces de arrendatários no século treze, relativas a lordes que cercavam partes de terras comuns sem seu consentimento, e reduziam os direitos de pastagem dos habitantes da vila. O Estatuto de Merton, em 1235, reconhecia a autoridade suprema do lorde do solar sobre a terra inculta, e autorizava os lordes a cercarem as terras comuns à sua discrição, desde que deixassem “suficiência” de terra para atender às necessidades comuns dos arrendatários livres (embora o ônus da prova recaísse sobre os lordes). [34]

A primeira agressão em larga escala à comuna de vila foi o confisco, pelos Tudor, de terras monásticas — envolvendo em torno de um quinto da terra arável da Inglaterra — seguido da distribuição dela a favoritos da realeza dentro da nobreza. O Tudor subsequente também caracterizou-se por cerco em larga escala de campos abertos para pastagem de ovelhas para os lucrativos mercados têxteis.

As propriedades confiscadas com a supressão dos mosteiros, e aquelas confiscadas das quais a Igreja era proprietária feudal, “foram, em grande parte, doadas a rapaces favoritos feudais, ou vendidas por preço simbólico, a fazendeiros e cidadãos especuladores, que desalojaram, en masse, os subarrendatários hereditários e fundiram suas propriedades em uma só.” [35]

Os homens do rei aos quais as terras monásticas foram distribuídas lançaram-se, por atacado, a aluguéis/arrendamentos exorbitantes, despejos, e… conversões de terra arável em pastos. Os novos senhorios não davam a menor atenção às reclamações de seus arrendatários:

“Não sabem vocês,” disse o beneficiado com um dos solares de Sussex do mosteiro de Sion, em resposta a alguns camponeses que protestavam contra o confisco de suas terras comuns, “que a graça do Rei derrubou todas as casas dos monges, frades e freiras? Portanto é chegada a hora de nós gentis-homens derrubarmos as casas de servos pobres como vocês são.” [36]

A dissolução dos mosteiros desalojou cerca de 50.000 arrendatários, e os cercos subsequentes para pastagem ao longo do início do século dezessete envolveram cerca de um milhão de acres (quase mil milhas quadradas) e 30-40.000 arrendatários. Maurice Dobb argumenta que isso pode ter representado mais de dez por cento de “todos os detentores de terra médios e pequenos e entre 10 e 20 por cento dos empregados ganhando ordenado…; caso em que as reservas de labor assim criadas teriam sido de dimensões comparáveis àquelas que existiram em todos exceto os piores meses da crise econômica dos anos 1930.” [37]

Arrendatários não sujeitados a cercos no governo dos Tudor foram, por sua vez, vitimados por aluguéis extorsivos e penas pecuniárias arbitrárias, o que frequentemente redundou em serem expulsos da terra —“terra,” nas palavras de Marx, à qual os camponeses “tinham os mesmos direitos feudais que o próprio lorde” — quando sem condições de pagar por ela. [38]

Nada obstante, a terra que restou sob controle dos camponeses, embora muito diminuída em extensão, persistiu sob o sistema de campo aberto. E muitos dos “andarilhos” desalojados pelas expropriações dos Tudor encontraram uma tábua de salvação nas terras comuns, migrando para “tais vilas de campo aberto que lhes permitiam se acocorassem precariamente à beira das terras comuns ou da terra inculta.” [39]

O ritmo do cerco tornou-se consideravelmente mais vagaroso sob James I e Charles I. Os Stuarts, até à Guerra Civil, tentaram esporadicamente — com sucesso apenas relativo na melhor das hipóteses — contrapor-se ao despovoamento e ao empobrecimento do campo. A disponibilidade de acesso às terras comuns em vilas de campo aberto e a proliferação de cottagers (*) não autorizados instalando-se nas terras comuns eram uma pedra no sapato dos lordes fundiários, que não conseguiam obter trabalho suficiente com ordenados suficientemente baixos enquanto existissem meios alternativos de subsistência. Um panfletário do século dezessete reclamou de “invasores em boa situação” e “perambuladores,” “habitantes de cottages(*) ilegais erigidas contrariamente à lei” onde quer que “os campos permaneçam abertos e sejam usados em comum….” O resultado era que tais pessoas  “usualmente só podem ser persuadidas a trabalhar se ganhando ordenados excessivos como elas próprias desejam.” [40] (* Cottage é uma casa de trabalhador rural. Cottager é morador de cottage. Ver oxforddictionaries.com)

Com a deposição de Charles I e o triunfo do partido presbiteriano no Parlamento, a aristocracia passou a enfrentar consideravelmente menos obstáculos à sua rapacidade.

A assim chamada reforma agrária de 1646 (a qual foi confirmada pelo Parlamento da Convenção de 1660) aboliu as posses feudais de terra. Aboliu o Tribunal dos Guardiães e, com ele, o tributo de transmissão, e “[deu] aos donos de terras, cujos direitos sobre suas propriedades havia sido até então limitado, poder absoluto para fazer o que quisessem com elas, inclusive o direito de estabelecer a herança de todas as suas terras por testamento..” Converteu todas as posses militares em domínio definitivo. [41]

…[A]s posses feudais foram abolidas só para cima, não para baixo…. Os detentores de títulos provisórios não obtinham direitos absoluto de propriedade de suas posses, permanecendo em abjeta dependência de seus senhores de terras, sujeitos a tributos arbitrários de transmissão que podiam ser usados como meio de despejar o recalcitrante. O efeito foi completado por uma lei de 1677 a qual assegurava que a propriedade de pequenos proprietários com domínio definitivo só deveria ser menos insegura do que a de detentores de títulos provisórios se apoiada em título legal por escrito. [42]

O Parlamento rejeitou dois projetos de lei que limitariam a taxa de admissão para arrendatários com título provisório, e limitariam os cercos, com base no argumentando que isso “destruiria a propriedade.” [43] Os senhores fundiários ganharam propriedade absoluta de suas propriedades em contraste com obrigações anteriores em relação à monarquia e à aristocracia, mas os camponeses não obtiveram garantia correspondente nas cortes reais no tocante a seus próprios direitos consuetudinários de propriedade contra o senhor de terras. Isso, essencialmente, eliminou todas as barreiras legais ao aluguel extorsivo, ao despejo e ao cerco. [44] Marx descreveu a “lei de usurpação” segundo a qual os proprietários fundiários “vindicavam para si próprios os direitos da moderna propriedade privada no tocante a imóveis em relação aos quais detinham apenas título feudal….” [45]

Terra Royalista expropriada durante o Interregono foi tipicamente comprada por homens em busca de ganho pessoal, “ansiosos por obter retorno rápido. Aqueles dos arrendatários que não pudessem produzir evidência por escrito de seus títulos eram passíveis de despejo.” [46] Arrendatários sujeitos a esses novos senhores de terra reclamaram que eles “arrancam dos pobres Ocupantes todas as antigas Imunidades e Formas de Liberdde de que estes antes desfrutavam….” [47]

Nada disso ocorreu sem oposição, obviamente. Embora Chesterton tenha chamado a Guerra Civil de a “Rebelião dos Ricos,” ela foi na verdade terreno contestado. Embora retórica republicana, igualitária e libertária possa ter sido usada pelo lado Parlamentar para caiar o que era na realidade propósitos bastante venais, a retórica filtrou-se para baixo e foi levada a sério pelas classes trabalhadoras. Durante a Guerra Civil, resistência popular no campo amiúde conteve o cerco de terras comuns e de terra inculta. Alguns dos escritores Niveladores buscaram aliança com o campo e defenderam o desmonte dos cercados. Em 1649 William Everard (“oficial expulso do exército ‘que se autodenominava profeta’” [48]), Gerrard Winstanley e seus seguidores derrubaram cercados e tentaram cultivar a terra comunalmente — donde obtiveram o nome “Diggers [Cavadores].” Entretanto, a esquerda das forças republicanas nunca firmou aliança ampla com os camponeses, nem se movimentou para instigar levante de escala total no campo, e a restauração da autoridade central pôs fim a qualquer resistência existente e deu aos senhores de terra liberdade de ação e decisão. No máximo os missionários Diggers itinerantes nos campos tornaram os senhores de terras locais mais obstinados contra qualquer proposta que cheirasse mesmo a modesta reforma agrária. [49]

Durante a Revolução Gloriosa de 1688-1689, os grandes senhores de terra tiraram proveito do vácuo de poder deixado pela partida de James II para se apossarem de terras da Coroa em larga escala, ou mediante agirem quase-legalmente por meio do estado que as dava de graça ou vendia-as a preços camaradas, ou “até as anexavam a imóveis privados por tomada direta.” [50]

O Parlamento Whig, no governo de William e Mary, também aprovou Leis de Caça para restringir ainda mais a subsistência independente das classes trabalhadoras. Caçar, para a população rural, havia sido tradicionalmente fonte suplementar de alimento. O cerco de florestas comuns e a ab-rogação dos direitos de acesso puseram fim a isso. Como a lei de 1692 declarava em seu preâmbulo, ela visava a reparar o  “grande mal” de “comerciantes inferiores, aprendizes e outras pessoas dissolutas negligenciarem seus ofícios e empregos” em favor de caçar e pescar. [51]

O cerco dos campos abertos sob os Tudor (e, em menor escala, sob os Stuart) havia tido lugar em grande parte “por meio de atos individuais de violência contra os quais a legislação, por cento e cinquenta anos, lutara em vão….” Com os Cercos Parlamentares do século dezoito, em contraste, “a própria lei torna-se agora instrumento para furto da terra do povo….” Em termos práticos, as Leis Parlamentares de Cerco equivaleram a um “coup d’etat parlamentar,” por meio de “decretos por meio dos quais os senhores fundiários dão-se a si próprios a terra do povo como propriedade privada….” [52] “Desde o início do século dezoito as rédeas são entregues ao movimento dos cercos, e a política de cerco é emancipada de todas aquelas restrições e reconsiderações.” [53]

Exatamente do mesmo modo que as políticas de Stolypin e Stalin em relação à mir, e a destruição das comunas de vila indianas pelo Assentamento Permanente Britânico, na Grã-Bretanha “[a] comunidade agrícola… foi reduzida a pedaços no século dezoito e reconstruída do modo como um ditador reconstrói um governo livre….” [54]

O objetivo, como nos outros casos, era a legibilidade —“os apetites simplificadores dos senhores fundiários” [55] — não apenas para propósitos de tributação central mas, talvez mais importante, para facilitar às classes fundiárias a extração de excedente do trabalho rural.

Os donos de terras viam-se a si próprios como a espinha dorsal do estilo britânico de vida, e viam a imposição de controle mais efetivo à sociedade de vila como benefício geral para a paz e a ordem da sociedade. Dada sua assunção de que “a ordem descambaria para o caos original se eles cessassem de controlar as vidas e destinos de seus vizinhos,” eles concluíram “que essa velha comunidade de camponeses, com seus direitos causadores de distúrbios, era um estorvo público.” [56] Os direitos consuetudinários dos camponeses tolhiam o poder do senhor fundiário de introduzir unilateralmente novas técnicas de produção agrícola. [57] O objetivo da “classe governante,” em linguagem que poderia descrever com a mesma facilidade os motivos de Stalin na coletivização, era “extinguir a vida da vila antiga e todos os relacionamentos e interesses a ela atrelados, com mão inclemente e resoluta.” [58]

Contudo, a extração de maior excedente de trabalho da força de trabalho agrícola era também parte muito consciente — e explicitamente declarada — da motivação dela. As classes fundiárias nutriam disposição muito animosa contrária às terras comuns porque estas tornavam a população rural menos dependente do trabalho assalariado, de tal modo que os trabalhadores rurais não se interessavam em aceitar tanto trabalho dos senhores fundiários quanto estes achavam que deveriam oferecer.

Um panfletário de 1739 argumentou que “o único modo de fazer as ordens inferiores equilibradas e industriosas… era ‘forçá-las à necessidade de trabalhar o tempo todo de que elas possam dispor exceto para descanso e sono, a fim de satisfazerem às necessidades comuns da vida’.” [59]

Um panfleto de 1770 chamado “Ensaio acerca de Transações e Comércio” advertiu que “[a]s pessoas que trabalham nunca deveriam pensar em si próprias como independentes de seus superiores…. A solução só será perfeita quando nossos pobres que trabalham na manufatura contentarem-se com trabalhar seis dias pela mesma soma que hoje ganham em quatro dias.” [60]

Arbuthnot, em 1773, denunciou as terras comuns como “uma garantia da ociosidade deles; pois, excetuados uns poucos, se você lhes oferecer trabalho, eles dirão a você que precisam ir cuidar de suas ovelhas, cortar tojo, tirar suas vacas do açude ou, talvez, dizer que precisam levar seu cavalo para ser ferrado, que assim este poderá levá-los para uma corrida de cavalos ou para um jogo de críquete.” [61]

John Billingsley, em seu Relatório acerca de Somerset de 1795 para a Junta de Agricultura, escreveu do efeito pernicioso da terra comum sobre o caráter do camponês:

Saracoteando atrás de seu gado, ele adquire hábito de indolência. Um quarto, metade, e ocasionalmente dia inteiros são imperceptivelmente perdidos. O trabalho do dia torna-se abjeto; a aversão aumenta com a indulgência; e por fim a venda de um bezerro semialimentado, ou porco, fornece os meios de somar intemperança à ociosidade. [62]

Bishton, em seu Relatório acerca de Shropshire, de 1794, esteve entre os mais honestos em declarar os objetivos do Cerco. “O uso de terra comum pelos trabalhadores provoca na mente uma espécie de independência.” O resultado do cerco das terras deles seria que “os trabalhadores trabalharão todos os dias do ano, os filhos deles serão postos para trabalhar cedo, … e essa subordinação das classes mais baixas da sociedde que, nos tempos atuais, é tão desejada, será assim consideravelmente assegurada.” [63]

John Clark of Herefordshire escreveu, em 1807, que os lavradores em seu condado eram “amiúde indisponíveis como trabalhadores: o cerco das terras incultas aumentaria o número de mãos para o trabalho, medinte remover osmeios de subsistir na ociosidade.” [64]

A Pesquisa de Gloucestershire de 1807 advertia que “o maior dos males para a agricultura seria colocar o trabalhador em estado de independência,” e outro autor da época escreveu que “Os fazendeiros… precisam constantemente de trabalhadores — homens que não tenham outro meio de subsistência que seu trabalho diário….” [65]

Obviamente tais motivos foram amiúde expressados na forma de preocupação com o bem-estar dos próprios trabalhadores, visto que o não conseguirem alimentar-se facilmente levaria a dano espiritual irreparável decorrente de ociosidade e vida dissoluta. Vêm à mente as palavras do filme Rebeldia Indomável: “O senhor não deveria ser tão bom para mim, Capitão.”

Os Hammonds avaliaram a terra total cercada representar entre um sexto e um quinto da terra arável não cercada remanescente (isto é, sem contar a já cercada antes de 1700). [66] De acordo com a estimativa mais alta de E.J. Hobsbawm e George Rude, “algo como um quarto da área de campo aberto, terra comum, prado ou terra inculta” foi transformado em campos privados entre 1750 e 1850. [67] E a cifra de Maurice Dobb foi de um quarto a metade da terra nos quatorze condados mais afetados pelo Cerco. [68] W.E. Tate estima o total de terra cercado nos séculos dezoito e dezenove em sete milhões de acres, ou área superior a cem milhas quadradas — o equivalente a oito condados ingleses. [69] Cerca de dois terços das quatro mil Leis de Cerco Privado envolveram “campos abertos pertencentes cottagers,” e o outro terço envolveu bosques e charnecas comuns.” [70]

Fim de [III.2]

[33] Tate, O Movimento de Cerco, p. 59.
[34] Ibid., p. 60.
[35] Karl Marx e Friedrich Engels, Capital vol. I, vol. 35 das Obras Escolhidas (New York: International Publishers, 1996), p. 711.
[36] R. H. Tawney, A Religião e a Ascensão do Capitalismo (New York: Harcourt, Brace and Company, Inc., 1926), p. 120.
[37] Maurice Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo (New York: International Publishers, 1947), pp. 224-225, 224-225n.
[38] Immanuel Wallerstein, O Moderno Sistema Mundial, Parte I (New York: Academic Press, 1974), p. 251n; a citação de Marx é do Capitalvol. I, p. 709.
[40] Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 226.
[41] Christopher Hill, O Século da Revolução: 1603-1714 (New York: W. W. Norton and Co., Inc., 1961), p. 148.
[42] Christopher Hill, Da Reforma à Revolução Industrial: História Social e Econômica da Grã-Bretanha 1530-1780 (London: Weidenfeld and Nicholson, 1967), pp. 115-116.
[43] Hill, Século de Revolução, p. 149.
[44] Christopher Hill, Reforma da Revolução Industrial: História Social e Econômica da Grã-Bretanha 1530-1780 (London: Weidenfeld and Nicholson, 1967), pp. 115-116.
[45] Marx e Engels, Capital vol. 1, p. 713.
[46] Hill, O Século da Revolução, p. 147.
[47] Dobb, SEstudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 172.
[48] Tate, O Movimento de Cerco, p. 148.
[49] Ibid., p. 149.
[50] Marx e Engels, Capital vol. 1, p. 714.
[51] Michael Perelman, Economia Política Clássica: Acumulação Primitiva e Divisão Social do Trabalho(Totowa, N.J.: Rowman and Allanheld; London: F. Pinter, 1984, c 1983), pp. 48-49.
[52] Marx e Engels, Capital vol. I, p. 715.
[53] J. L. e Barbara Hammond, Assalariado da Vila, p. 35.
[54] Ibid., p. 35.
[55] Ibid., p. 40.
[56] Ibid., p. 35.
[57] Ibid., pp. 36-37.
[58] Ibid., p. 97.
[59] Hill, Reforma da Revolução Industrial, p. 225.
[60] Marx e Engels, Capital vol. I, p. 231.
[61] J. L. e Barbara Hammond, Trabalhador de Vila, p. 37.
[62] Ibid., p. 37.
[63] Ibid., p. 38.
[64] Neeson, Commoners, p. 28.
[65] Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 222.
[66] J. L. e Barbara Hammond, Trabalhador de Vila, p. 42.
[67] E. J. Hobsbawm e George Rude, Capitão Swing (New York: W. W. Norton and Company Inc., 1968), p. 27.
[68] Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 227.
[69] Tate, O Movimento de Cerco, p. 88.
[70] “Desenvolvimento como Cerco: O Estabelecimento da Economia Global,” The Ecologist (julho/agosto de 1992), p. 133.

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Propriedade Comunal: Análise Libertária – Conclusão

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

Conclusão

Kropotkin, em Ajuda Mútua, escarneceu daqueles que defendiam o processo de cerco e apropriação privada das comunas como “morte natural… em virtude de leis econômicas.” Era, escreveu ele, “piada de péssimo gosto, tanto quanto falar da morte natural de soldados chacinados no campo de batalha.”

O fato foi simplesmente o seguinte: As comunidades de vila haviam existido por mais de mil anos; e onde e quando os camponeses não foram arruinados por guerras e exações, sistematicamente aperfeiçoaram seus métodos de cultura. Como porém o valor da terra aumentava, em consequência do crescimento das indústrias, e a nobreza havia adquirido, sob a organização do Estado, poder que nunca tivera no sistema feudal, apoderou-se das melhores partes das terras comunais, e fez tudo o que pôde para destruir as instituições comunais. [101]

Se há uma lição a ser tirada de tudo isso, é uma advertência contra a tendência comum dos libertários de identificarem a dicotomia privado-estatal com a dicotomia individual/comum.

Fim de [V]

[101] Kropotkin, Ajuda Mútua, p. 236.

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Propriedade Comunal: Análise Libertária – INTRODUÇÃO

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

INTRODUÇÃO

O ponto de vista anarquista dominante acerca da propriedade toma como ponto pacífico a propriedade individual fee simple(*) por meio de apropriação individual como única forma natural de propriedade. Embora a propriedade comum ou coletiva seja aceita a contragosto como legítima — embora ineficiente — forma de “socialismo voluntário,” é tido como ponto pacífico que tais formas de propriedade só chegam à existência por meio de algum tipo de contrato especial entre proprietários preexistentes de propriedade individual fee simple. A terra só pode ser objeto de apropriação, reza a usualmente tácita assunção, por indivíduos. (* Na lei inglesa, fee simple referia-se a propriedades mantidas com posse absoluta sem quaisquer restrições ao direito de legar ou dispor por meio de transferência. – Richard Pipes, Propriedade e Liberdade, tradução para o português, pesquisado em Google Books.)

Os fóruns libertários de direita e Objetivistas estão repletos da afirmação de que “não existe coisa tal como propriedade coletiva,” “todos os direitos de propriedade são individuais,” e coisas da espécie. Ayn Rand argumentou que era impossível os colonos europeus furtarem a terra dos índios americanos, porque estes não tinham direitos válidos de propriedade:

Pois bem, não estou a fim de discutir as reclamações que os índios americanos têm contra este país. Acredito, por boa razão, no modo mais inamistoso de Hollywood retratar os índios e o que eles fizeram aos brancos. Ele não tinham direito a um país apenas por terem nascido aqui e portanto agiram como selvagens. O homem branco não conquistou este país. E você será racista se objetar, porque isso significará que você acredita que certos homens têm direitos por causa de sua raça. Acredita que se alguém nasceu num país esplêndido e não sabe o que fazer com ele, ainda assim terá direito de propriedade dele. Não tem. Visto que os índios não têm o conceito de propriedade ou de direitos de propriedade — eles não tinham nenhuma sociedade estabelecida, tinham “culturas” predominantemente tribais nômades — não tinham direito à terra, e não há motivo para qualquer pessoa assegurar-lhes direitos que eles não conceberam e não estavam usando. É errado atacar um país que respeita (ou mesmo tenta respeitar) direitos individuais. Se você fizer isso, será agressor e estará moralmente errado. Se porém um “país” não protege direitos — se um grupo de membros de tribo é escravo de seu chefe tribal — por que deveria você respeitar os “direitos” que ele não tem nem respeita? …[N]ão se pode alegar que alguém deva respeitar os “direitos” dos índios, quando eles não tinham qualquer conceito de direitos e nenhum respeito por direitos. Suponhamos porém que eles fossem todos selvagens lindamente inocentes—o que certamente não eram. Pelo que estariam lutando, ao se oporem aos brancos deste continente? Por seu desejo de continuar uma existência primitiva; por seu “direito” de manter parte da Terra intocada— manter todo mundo à distância de tal modo que pudessem viver como animais ou homens das cavernas. Qualquer europeu que tenha trazido consigo um elemento de civilização tinha o direito de tomar posse deste continente, e é ótimo que alguns o tenham feito. Os racistas índios de hoje — esses que condenam os Estados Unidos — não respeitam direitos individuais.” [1]

Contudo, como Karl Hess argumentou em Fórum Libertário, a propriedade libertária pode assumir larga variedade de formas legítimas:

O libertarismo é um movimento das pessoas e um movimento de libertação. Busca aquele tipo de sociedade aberta, não coercitiva, na qual as pessoas, as pessoas viventes, livres, distintas, possam associar-se voluntariamente, desassociarem-se e, como julgarem adequado, participarem das decisões que afetem suas vidas. Isso significa um mercado verdadeiramente livre em tudo, de ideias a idiossincrasias. Significa pessoas livres coletivamente para organizarem os recursos de sua comunidade imediata ou organizarem-nos individualisticamente; significa liberdade de ter um judiciário baseado e suportado pela comunidade onde desejado, não tê-lo onde não desejado, ou serviços privados de arbitragem onde visto isso como altamente desejável. O mesmo em relação à polícia. O mesmo em relação a escolas, hospitais, fábricas, fazendas, laboratórios, parques e pensões. Liberdade significa o direito de delinear as próprias instituições. Ela se opõe ao poder dessas instituições de delinear as pessoas simplesmente por causa de poder obtido por agregação ou condição gerontológica. [2]

A propriedade comunal da terra é modelo legítimo e plausível para direitos de propriedade numa sociedade sem estado baseada em livre associação.

Roderick Long, em particular, argumenta em favor do que denomina de “propriedade pública” — por oposição a propriedade do estado: “Não tenho interesse em defender a propriedade pública no sentido de propriedade pertencente ao público organizado (isto é, o estado). Na verdade, não entendo a propriedade do governo como pública em absoluto; ela é em realidade propriedade privada de um órgão que se autodenomina governo.” [3] A propriedade comum, diz ele, pode vir à existência por meio de assentamento coletivo:

Imaginemos uma vila perto de um lago. É comum para os habitantes da vila andarem até o lago para pescar. Nos primeiros dias da comunidade é difícil chegar ao lago por causa de todas as touceiras e galhos caídos no caminho. Com o tempo, porém, o caminho é desimpedido e forma-se uma trilha — não por meio de qualquer esforço centralmente coordenado, mas simplesmente como resultado de todos os indivíduos andarem daquele modo dia após dia.

O caminho desimpedido é fruto de trabalho — não do trabalho de qualquer indivíduo, mas de todos eles juntos. Se um habitante da vila resolver tirar proveito da trilha agora criada e construir um portão e cobrar pedágio, estará violando o direito coletivo de propriedade que os habitantes da vila conjuntamente terão adquirido. [4]

Visto que os coletivos, do mesmo modo que os indivíduos, podem mesclar seu trabalho com recursos sem dono para tornarem tais recursos mais úteis para os propósitos deles, os coletivos, também, podem reclamar direitos de propriedade resultantes de assentamento. [5]

Historicamente, o peso esmagador da evidência sugere que a primeira apropriação da terra para agricultura foi quase universalmente efetuada por vilas de camponeses trabalhando como unidade social.

Fim de [I]

[1] Ayn Rand, em sessão de perguntas e respostas subsequente a “Discurso para a Classe de Formandos da Academia Militar dos Estados Unidos em West Point,” New York, 6 de março de 1974.
[2] Karl Hess, “Carta de Washington: Onde Estão os Pontos Específicos?” O Fórum Libertário, 15 de junho de 1969, p. 2
[3] Roderick T. Long, “Em Defesa do Espaço Público,” Formulações (Fundação Nação Livre), Primavera de 1996. Website offline, accessado via Internet Archive 6 de julho de 2011 http://web.archive.org/web/20090503091359/http://libertariannation.org/a/f33l2.html .
[4] Ibid.
[5] Long, “Em Defesa da Propriedade Pública,” Formulações (Fundação Nação Livre), Primavera de 1998. Website offline, accessado via Internet Archive 6 de julho de 2011 http://web.archive.org/web/20090416204308/http://libertariannation.org/a/f53l1.html .

Portuguese
Propriedade Comunal: Análise Libertária – III. A Questão da Eficiência

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

III. A Questão da Eficiência

Grande número das críticas à alegada ineficiência do sistema de campo aberto e pastagem comum revela-se, ao ser examinado, infundado. Aí se inclui a maioria das objeções suscitadas por Chambers e Mingay, e comumente citadas por apologistas dos Cercos — que examinaremos no apêndice. Um porém dos mais convincentes problemas, suscitado por Henry Sumner Maine, era o de cultivo de terra antes inculta quando a expansão da área cultivada se tornava necessidade urgente. E relacionada com a não extensão do cultivo para áreas incultas seguiu-se um conjunto de distorções sociais dentro da vila.

Embora “em certo estágio” as comunas de vila tivessem sido governadas democraticamente, ao longo do tempo tenderam a tornar-se “oligarquias” — como Maine observara em particular acerca das vilas indianas à época do Acordo. A democracia relativa da comuna de vila resultava de uma relativamente maior “capacidade de absorção de estrangeiros” nos primeiros tempos, “quando homens eram de maior valor do que terra.” As vilas de então, por causa do “extremo valor da força de trabalho nova,” ficavam mais dispostas a amalgamarem-se com pessoas de fora, admitindo-as aos privilégios da fraternidade da vila com direito igual de acesso à terra. À medida porém que uma população aumentada tornava-se incompatível com a extensão cultivada existente, a terra ia-se tornando mais valiosa do que as pessoas, e o resultado foi estratificação social baseada no controle, pelas famílias mais prestigiosas, do acesso à terra, e a crescente deferência tornada necessária para obtenção de direitos de acesso. Ao mesmo tempo, as vilas tenderam a tornar-se “corporações fechadas,” permitindo a entrada de pessoas de fora apenas na condição de arrendatárias (criando assim o mesmo problema de força de trabalho de dois níveis que afligiu as modernas cooperativas e kibbutzim quando contrataram não-membros como trabalhadores assalariados). Obviamente, tudo isso resultou num conflito de interesses, atendendo aos interesses das famílias dominantes da vila elas se mostrarem lentas e relutantes em permitir a expansão de terra arável adentrando terra inculta.

A única vantagem da forma tomada pelo Acordo de Cornwallis em Bengala, argumentou Maine, foi ele ter resolvido o problema do desenvolvimento da terra inculta. Os britânicos, ao erigirem os zemindares numa classe de donos de terras fee-simple, libertaram-nos de todas as limitações consuetudinárias ao “poder deles sobre os pequenos detentores de propriedade a eles subordinados” e bem assim colocaram as terras incultas sob seu domínio à plena disposição deles. Os zemindares passaram a cultivar essas terras incultas, livres dos controles consuetudinários de acesso a elas pelas vilas, para isso usando vilas de colonos camponeses sem terra que assentaram nelas. Em países com grande quantidade de terra inculta e cultivo insuficiente para alimentar a população, argumentou Maine, a propriedade fee simple de um dono de terra era forma de superar restrições tradicionais a cultivo de terra inculta e de expandir a área cultivada. [100]

Parece-me, porém, que a raiz desse problema não foi o desejo de poder ditatorial para superar as restrições consuetudinárias e tornar cultivada a terra inculta. Foi o poder ilegítimo e não libertário da comuna de vila de controlar acesso a terra inculta. As terras aráveis da vila, seus pastos e prados, seus bosques de pequena produção florestal de onde os membros tinham o hábito de coletar madeira para construção/carpintaria e para lenha, haviam todos sido coletivamente apropriados pelo acréscimo, ao solo, do trabalho da vila — como descrito por Roderick Long acima. Ocorre que a terra só pode ser apropriada coletivamente por meio de desenvolvimento real em comum — não simplesmente por fazerem-se reivindicações sobre terra não usada. Não se havendo apropriado da terra inculta, a vila não tinha o direito de impedir nem pessoas de fora sem terra nem seus próprios comparativamente subordinados membros de colonizar uma nova vila em terra inculta.

Fim de [IV]

[100] Maine, Comunidades de Vila, pp. 163-166, 178-179.

Portuguese
Propriedade Comunal: Análise Libertária – O Acordo Permanente da Índia.

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

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II. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado.

O Acordo Permanente da Índia.

De acordo com James Scott, o acordo permanente da Índia

criou uma nova classe que, pelo fato de pagar tributo sobre a terra, tornou-se proprietária plena com direito de herança e venda onde isso não havia existido antes. Ao mesmo tempo, literalmente milhões de cultivadores, arrendatários e trabalhadores perderam seus direitos consuetudinários de acesso à terra e a seus produtos. [75]

Como Henry Maine descreveu, os perniciosos efeitos do Acordo resultaram da necessidade — na terminologia de Scott — de tornar o panorama da propriedade nativa legível para as autoridades tributárias.

Imaginemos uma província anexada pela primeira vez ao Império Britânico da Índia. O primeiro ato civil de novo governo é sempre firmar um acordo que ponha fim a disputas e conflitos a respeito da receita da terra; isto é, determinar a quantidade daquela relativamente grande parcela da produção do solo, ou seu valor, demandada pelo soberano em todos os Estados Orientais, com a qual as despesas principais do governo serão pagas. Entre as muitas perguntas a partir da qual deverá ser tomada decisão, a de maior importância prática é: ‘Com quem será firmado o acordo?’ — com quem deverá ser feito o acordo? Que pessoas, que entidades, que grupos, serão consideradas pelo Governo Britânico como responsáveis por sua receita oriunda da terra? O que de maneira prática terá de ser determinado será a unidade da sociedade para efeitos agrários; e você descobrirá que, ao você a determinar, determinará tudo o mais, e imprimirá finalmente o caráter dela à inteira constituição política e social da província. Ao mesmo tempo você será compelido a conferir à classe selecionada poderes coextensivos a suas obrigações para com o soberano. Não que seja jamais feita assunção de novos poderes de propriedade serem conferidos a ela, e sim a de quais serão seus supostos poderes em relação a todas as outras classes que forem definidas…. Não pedirei a vocês para se lembrarem dos nomes técnicos das várias classes de pessoas ‘objeto do acordo’ em diferentes partes da Índia — zemindares, talukdares, lumberdares… — mas concentro-me no fato de que os vários interesses relativos ao solo que esses nomes simbolizam são vistos expandirem-se a expensas de todos os outros. Você, envolvendo-se no acordo de uma nova província, descobre que um proprietário camponês foi desalojado por uma oligarquia de vigorosos usurpadores, e acha adequado tomar o devido ao governo dos antes oprimidos pequenos proprietários rurais? O resultado será o imediato declínio… da classe acima da deles… Tal foi o acordo acerca de terras de Oudh, esfrangalhado pelo motim Sepoy de 1857…. Revertendo essa política, você providencia para que o detentor superior seja responsável perante o Governo? Você descobrirá ter criado uma aristocracia fundiária sem paralelo em riqueza ou poder exceto em relação aos proprietários de solo inglês. Dessa natureza é o acordo mais moderno da província de Oudh, apenas recentemente consumado; e tal será em última análise a posição dos Talukdares, ou Barões, entre os quais seu solo foi dividido. [76]

Nenhum dos dois caminhos era realmente adequado, de acordo com Maine. Para a maior parte da Índia, os registros da época sugerem “que nenhuma propriedade de terra indiana era identificável, exceto a das comunidades de vila, sujeitas ao controle do Estado.” [77]

O mais famoso Acordo foi o de Lord Cornwallis na Baixa Bengala, que Maine descreveu como “tentativa de criar um proprietário fundiário tal como o deste país [Grã-Bretanha],” mediante “conceder propriedades em fee simple à aristocracia natural de certas partes da Índia….” [78] Em reação aos perniciosos efeitos dele, a administração inglesa experimentou a abordagem oposta numa área do sul da Índia com centro em Madras: “nada reconhecer entre si e os cultivadores imediatos do solo; e deles [tirar] diretamente sua parcela da produção. O efeito disso foi a criação de um proprietário camponês.” Embora os efeitos sobre a produtividade fossem muito mais favoráveis do que aqueles do Acordo de Cornwallis, ainda assim isso constituiu distanciamento radical do sistema consuetudinário. [79]

Como sugeriu Maine acima, porém, a tendência precípua da política inglesa ao longo do tempo foi no sentido de criação de uma aristocracia fundiária oriunda daqueles com os quais acordado o pagamento de tributos — “mediante registro de todos os proprietários com direitos superiores como donos de terras, sua concepção de propriedade tomada de seu próprio país….” [80] A motivação era simplesmente encontrar em cada província a classe que mais se aproximasse em termos ingleses da “propriedade:”  “a classe com a qual ‘firmar acordo’ seria a classe melhor capacitada a ser vista como tendo direitos de propriedade sobre o solo.” Os ingleses, porém, geralmente faziam esse juízo a partir das assunções implícitas da propriedade inglesa fee simple, e sem consideração para com os tipos específicos de “propriedade” que a classe em questão tivera nos termos da lei consuetudinária nativa. O efeito, na prática, foi tomar uma classe cujos direitos de propriedade eram significativamente reduzidos por tradição e transformá-la numa classe de donos de terras com direito desmedido de domínio, ou propriedade fee simple, no país — com arrendatários sem estabilidade sujeitados a despejos ilimitados e a aluguéis extorsivos num país onde tais coisas haviam antes sido quase desconhecidas. [81]

No caso de Lord Cornwallis em Bengala — província onde o sistema de vilas já havia “ele próprio caído em pedaços” e nada havia que pudesse ser visto como real classe de proprietários de terras — em vez de seguir o que Maine considerava o curso óbvio de criar um “proprietário camponês,” Cornwallis “transformou-a numa região de grandes propriedades rurais e foi compelido a tomar seus proprietários de terra de dentre os coletores de impostos de seus predecessores falidos.” [82]

Houve outras forças além Acordo trabalhando para debilitar as regras de propriedade da comuna de vila. Maine dá o exemplo, em Bengala — a província de seu tempo na qual a invasão da lei inglesa e o enfraquecimento dos costumes nativos de propriedade comum estavam mais avançados — da lei testamentária inglesa debilitando a propriedade coletiva das famílias. Crescente número de plutocratas nativos, como no exemplo de Maine de “um brâmane de alta linhagem,” usava o poder testamentário segundo a lei inglesa para contornar a tradição consuetudinária indiana e deserdar alguns em favor de outros — prática inteiramente repugnante para a tradição nativa, segundo a qual direitos individuais à propriedade coletiva de uma família ficam além do poder de alterá-los mesmo por patriarca de família. Sucessão testamentária livre, em prejuízo dos direitos tradicionais de propriedade comum da família e da vila, exerceu grande poder destrutivo sobre as regras nativas de propriedade. [83]

Fim de [III.4]

[75] Scott, Vendo Como um Estado, p. 48.
[75] Scott, Vendo Como um Estado, p. 48.
[77] Ibid., p. 154.
[78] Ibid., p. 105.
[79] Ibid., pp. 105-106.
[80] Ibid., p. 157.
[81] Ibid., pp. 152-153, 185-186.
[82] Ibid., p. 154.
[83] Ibid., pp. 40-42.

Portuguese
Propriedade Comunal: Análise Libertária – Apêndice: Os Debates Relativos ao Cerco

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

Apêndice: Os Debates Relativos ao Cerco

A partir da década de 1960 houve reação — centrada em A Revolução Agrícola e outras obras de J.D. Chambers e G.E. Mingay — contra a crítica radical dominante do Cerco, herdada da descrição de Marx acerca da acumulação primitiva no volume um do  Capital e de escritores esquerdistas como J.L. e Barbara Hammond ou E.P. Thompson. Desde então, tornou-se prática padrão das pessoas da Direita mencionarem, na defesa dos “direitos de propriedade” das classes fundiárias, Chambers como havendo “refutado” os historiadores radicais.

É algo muito parecido com alegações de que Jeavons, Menger, Bohm-Bawerk, Mises, ou outros pensadores da tradição subjetivista-marginalista “refutaram” a economia política clássica ricardiana — alegações que procedem tipicamente de pessoas cujo entendimento tanto dos economistas políticos clássicos quanto dos marginalistas é inteiramente de segunda mão, e que têm pouca ou nenhuma compreensão dos reais pontos de controvérsia entre eles.

Bom exemplo recente é o de Thomas Woods, do Instituto Ludwig von Mises, que desqualificou como “socialistas” quaisquer argumentos no sentido de que a Revolução Industrial e o sistema de salários tenham sido moldados, sob qualquer aspecto, pelos Cercos, e particularmente tornados mais exploradores do que teriam sido não fora aqueles.

Esse foi um tema central socialista: as pessoas têm de não ser vistas como tendo escolhido abandonar a terra pela fábrica, a partir de avaliação racional do que seria melhor para elas. Elas têm de ter sido enganadas ou forçadas a fazê-lo…. [Foi] assim que a quase totalidade dos historiadores social-democráticos, até o peso da evidência começar a esmagá-la, tentou retratar as coisas….

Se o processo de cerco satisfaz a padrões libertários de justiça não é a questão diante de nós aqui, embora muita injustiça esteja provavelmente ocultada por baixo de muita asseguração, da parte de eruditos modernos, de que o processo (que, apesar da busca de consenso substancial, ficou aquém da unanimidade) tornou a agricultura mais eficiente…. A questão é, antes, se o processo foi responsável por destituição sistemática, despovoamento do campo, ou pobreza rural. Ele não causou nenhum desses resultados.

Na versão das coisas de Woods, a história esquerdista mais antiga foi “propaganda,” em contraste com “pesquisa moderna.” [102] O esmagador “peso da evidência” de Woods, também conhecido como “os últimos 50 anos de estudos acadêmicos,” revela-se dizendo respeito quase inteiramente à obra de Mingay. Para Woods, aparentemente, a historiografia parou com o inovador estudo acadêmico de Mingay. Ele não exibe qualquer consciência de que o “revisionismo” de Mingay tornou-se desde então a nova ortodoxia, ou de que críticos subsequentes como J.M. Neeson já administraram o equivalente a um curb-stomping (*) à leitura da história do Cerco por Mingay. (* O Urban Dictionary dá várias definições afins para esse método que, diz, foi amplamente usado pelos nazistas, de obrigarem os judeus a morderem o meio-fio da calçada e então pisarem na cabeça do judeu com botas, sob o pretexto de fazer sair a titica que havia no cérebro dele, com o resultado de os dentes irem parar no cérebro, matando a vítima. Ver Urban Dictionary, curb stomp.)

Chambers e Mingay, em A Revolução Agrícola, argumentaram que apenas uma minoria da população rural detinha direitos às terras comuns, que essas terras eram apenas marginalmene importantes para a população rural, e eram de pequeno benefício para a maioria, que os animais alimentados nas comuns eram mal alimentados e infestados de doenças, e que os camponeses ingleses usuários comunais de terras já haviam desaparecido em 1750. [103]

Muito pouco disso resiste a exame cuidadoso. Por exemplo, a extensão dos direitos comuns era seriamente subcomputada nos registros oficiais, de acordo com J.M. Neeson, porque não incluía direitos advindos do costume na herdade:

O número de cottages com direitos comuns contado por comissários ou donos de herdades no cerco dá-nos estimativa do número de cottagers com direitos comuns, mas trata-se, quase certamente, de subestimativa. Pois só direitos legais definidos estritamente eram levados em conta no cerco; direitos consuetudinários mais amplamente fruídos eram por vezes ignorados.

Direitos consuetudinários baseados exclusivamente na residência, em vez de na propriedade das cottages com direitos comuns a elas atrelados, não foram reconhecidos pelos comissários do Cerco. [104] Chambers e Mingay concedem isso em princípio, embora argumentando, em outras passagens, que as comissões do Cerco por vezes reconheciam o direito consuetudinário.

Os detentores legais de direitos comuns eram sempre indenizados pelos comissários com aquinhoamento de terra. (Os ocupantes de cottages com direitos comuns, deve ser notado, que gozavam de direitos comuns em virtude de sua condição de arrendamento da cottage, não recebiam compensação porque não eram, obviamente, os detentores dos direitos. Essa era uma distinção perfeitamente adequada entre dono e arrendatário, e não envolvia fraude ou desconsideração para com os cottagers por parte dos comissários.) [105]

Nem foram reconhecidas reivindicações de direitos comuns referentes a  comuns de cottages sem animais à época do Cerco, mesmo quando o detentor de direitos comuns periodicamente as usasse dependendo de suas flutuantes circunstâncias econômicas. [106]

A extensão dos direitos comuns também é apoucada pelos historiadores porque os direitos às comuns das cottages eram divisíveis, e por vezes certo número de cottagers podia dividir um único direito às comuns da cottage, com algumas famílias específicas detendo metade ou um quarto dos direitos da cottage que a elas atendesse. [107]

No total, cerca de metade da população à vespera do Cerco Parlamentar era formada de commoners, com “direitos de pastagem atrelados a terra que haviam trabalhado ou a cottages que ocupassem.” Além disso, havia commoners sem terra que suplementavam a renda do trabalho assalariado ou do autoemprego, como artesãos com pequeno direito à pastagem, viúvas com filhos para criar, e posseiros em terra inculta. [108] É defensável que tais direitos consuetudinários às comuns eram economicamente mais importantes para camponeses sem terra e com pouca terra do que para aqueles com título formal a terra nos campos abertos. E em algumas localidades os direitos às comuns estavam ligados mais à ocupação do que à propriedade de uma cottage, com grande número de usuários de comuns a despeito da concentração da propriedade da terra. [109]

Assim, em muitas vilas pretensamente destituídas de camponeses nos termos de Chambers e Mingay, havia de fato ainda considerável população rural “sem terra” com direitos sobre a terra.

Chambers e Mingay minimizaram a importância econômica dos pretensamente mínimos direitos às comuns por parte de cottagers e posseiros. Contudo, mesmo pequenos arrendamentos, ocupados por grande porção da população rural, eram fonte de considerável independência. A ocupação de um só acre ou de até apenas algumas faixas de oitavo de milha em campo aberto, acoplada a horta e a direito comum de pastagem para alguns carneiros, de acordo com Neeson, podia representar “grande vantagem.” Com apenas um a três acres, uma família podia obter suficientes batatas, ou trigo, malte e centeio — “milho pão” — para subsistir  “em anos de escassez.” Os sem terra normalmente tinham direito consuetudinário a deixar porcos alimentarem-se na pastagem, também. Porcos nas florestas e na terra inculta e gansos nas pastagens encharcadas eram amiúde vendidos a fazendeiros que os engordavam para a mesa — donde o declínio do ganso assado e da penugem de ganso depois do Cerco. E uma cottage na fronteira da terra inculta tornava o trabalhador “independente dos fazendeiros e de muitos gentis-homens do campo.” [110]

O valor da comum [de acordo com críticos] não mais era maior do que o da lenha para o fogo. Evidentemente os críticos não sabem que terra inculta pode fornecer mais do que combustível. Caminhar despreocupado atrás de uma vaca pastando, pegar coelhos e pássaros na armadilha, pescar, procurar madeira, agrião, nozes ou flores da primavera, colher dipsacus, juncáceas, cogumelos ou amoras, e cortar turfas e terra gramada eram todos parte de uma economia de comuns e de um estilo de vida de comuns invisível para pessoas de fora. [111]

Dando um passo além, até para aqueles sem pequenas cottages de direito comum, direitos à terra ou direitos a pastagem de qualquer tipo, o direito de extrair combustível, alimento e materiais da terra inculta comum oferecia “vários produtos úteis.” [112] A terra inculta comum era fonte de avelãs, cogumelos, trufas, ervas, folhagem para salada, maçãs azedas e caça miúda como aves e coelhos. [113] O direito de cortar madeira em florestas, terras incultas e bosques privados permitia a famílias, em algumas áreas, cortar o equivalente a um ano de combustível em uma semana — combustível que, depois do Cerco, custaria quatro ou cinco semanas de salários de um trabalhador agrícola. [114] Não apenas era a cata de grão não colhido fonte importante de subsistência para os mais pobres (pelo menos o suficiente para proporcionar farinha até o Natal) [115] mas o direito de catar lã agarrada em espinheiros e o pelo velho de inverno de carneiro que caía no verão era importante fonte de fibra para fiação. Observador contemporâneo avaliou que metade da lã de rebanhos de campos comuns era coletada desse modo, em vez de por meio de tosquia. [116]

Tais direitos também davam aos sem terra “os meios de troca com outros commoners e assim os tornavam parte da rede de trocas da qual nascia mutualidade. Até para os sem terra, direitos tais como o de catar e acesso à terra inculta comum ofereciam alguma margem de subsistência e ajudavam a manter a vila coesa como unidade social e econômica. [117]

A unidade social e econômica assim tornada coesa incluía importante rede de segurança social, do tipo da descrita por Kropotkin em Ajuda Mútua. De acordo com Neeson, trabalho sazonal compartido tal como apanhar juncáceas, ceifar e catar, colher turfa, amoras etc. e a pequena economia de troca da qual até commoners sem terra participavam — amoras silvestres, vinho de dente-de-leão, geleia, ou trabalho de levar para casa madeira ou canas” — ambos criavam conexões entre as famílias e “vínculos de obrigação.” Família pobres depois do Cerco, sem acesso a terra inculta comum, não tinham como obter o material para participar dessa economia de doação a partir de seus magros salários, e assim não mais podiam construir os laços de obrigações mútuas e boa vontade com outras famílias que antes funcionavam como rede de segurança. [118]

É possível ler esse material todo à luz de estudos recentes que comparam a saúde social das comunidades nas quais a terra de fazenda fica amplamente distribuída entre grande número de fazendas de famílias com a de comunidades onde a terra fica concentrada nas mãos de umas poucas empresas gigantescas de agronegócio.

Em suma, como Neeson descreve, as comuns eram a diferença entre uma comunidade de pessoas livres e independentes e uma coleção de trabalhadores assalariados dependentes:

Viver da produção das comuns estimulava frugalidade, economia, uso cuidadoso dos recursos. Comuns produtivas haviam sempre sido o seguro, as reservas, a riqueza oculta dos commoners — elas eram a parte mais velha de uma economia antiga. Elas davam aos commoners o combustível, a comida e os materiais que os mantinham fora do mercado de trabalho e também fora do mercado de consumo. E quanto mais produtivas as comuns, mais independentes os commoners.

O hábito de viver das comuns tornava o hábito de emprego regular menos necessário. Para os commoners era costume ganhar a vida primeiro a partir dos materiais à mão; afinal, a comum existira primeiro, o trabalho assalariado era algo relativamente recente. Não que isso negue a existência do trabalho assalariado; ganhar salários era necessário, mas até que estes se tornassem a parte do leão da renda eram suplementares, não centrais, para uma economia de comuns. Procurar emprego regular, constante, era desnecessário onde as comuns constituíam reservas ricas. Não é por acidente que as reclamações mais sonoras acerca da indisponibilidade de commoners para trabalho venham das colinas de Hampshire e dos pântanos da Ânglia Oriental. O tempo, ali, era costumeiramente gasto em outras coisas, tanto quanto em trabalho por salários. Levar à pastagem uma vaca ou um jumento, obter estoque de combustível, encontrar madeira ou cobertura para telhado, ou juntar vegetação de inverno para vaca ou porcos e comida para a despensa eram outras formas de emprego. Esse tempo nunca estava disponível para os empregadores, nunca era comprável….

Uma consequência era que os commoners capazes de viver com pouco improvavelmente desenvolveriam desejos dispendiosos. Enquanto achassem que aquilo era suficiente não precisavam gastar tempo obtendo mais. Dessa liberdade vinha tempo para gastar fazendo coisas outras que trabalhar, bem como a condição de recusar trabalho. Essa é a evidência para a acusação, por críticos das comuns, de que os commoners eram preguiçosos, de que gastavam tempo demais no mercado ou indo a corridas de cavalos…. Claramente o prazer da diversão física, a indolência, os períodos sem trabalhar, o aproveitar a vida, a falta de ambição (todas essas palavras estão carregadas de valores de um tipo ou de outro) [o fato de a maioria das pessoas das classes trabalhadora e média hoje compartir esses valores é evidência do sucesso do Metodismo em redelinear a consciência no final do século 18 e início do século 19 — K. C.] tiveram suas origens em outras coisas, bem como na vida fora da economia de mercado. Em particular, comemoração e recreação tinham funções econômicas, tanto quanto sociais. Estabeleciam conexão e obrigação…. Mas o efeito de haver relativamente poucas necessidades era liberador tanto do tempo quanto do trabalho pago. Ter relativamente poucas necessidades que o mercado pudesse satisfazer significava que os commoners podiam trabalhar menos…. Em outras palavras: os commoners tinham uma vida, tanto quanto tinham de viver.

George Bourne, que escreveu muito convincentemente acerca de vida com uso sóbrio de recursos, também argumentou que a vida dos commoners era particularmente satisfatória. Em determinado nível, a satisfação vinha da natureza variada do trabalho. Os commoners tinham diversas tarefas, muitas delas requerendo habilidade e invenção, e eles tinham conhecimento seguro de seu valor. Havia, porém, mais do que versatilidade e o interesse que ela proporciona…. Bourne achava que a sensação de bem-estar do commoner vinha de um sentido de propriedade ou posse, um senso de pertencença, e enorme localismo. Não se tratava da propriedade de uns poucos acres (embora isso também seguramente fosse importante) mas da posse de uma vastidão. [119]

Qualquer pessoa que hoje faça trabalho assalariado, que sinta o bater o cartão de ponto como cortar um pedaço de sua vida, pô-lo na privada e dar a descarga, como entrar na casa de outra pessoa e ser tratado como parente pobre na casa de outra pessoa, que tenha a experiência de deixar suas próprias opiniões e valores à porta e tornar-se ferramenta na mão de outra pessoa, um meio para o atingimento dos objetivos de outra pessoa em vez de um fim em si própria, sabe exatamente o que Bourne quis dizer. Os incontáveis milhões de pessoas que batem o cartão de ponto com uma sensação desagradável no fundo do estômago de “Quanta titica terei de comer hoje para manter meu emprego?” sabe o que são os sentimentos de pertencença e de propriedade, principalmente por causa da falta dessas coisas.

A descrição de Neeson faz-me lembrar de comentário acerca dos pequenos arrendatários da Terra Alta, feito pelo autor de ficção científica Ken Macleod.

Muitos desses moradores das terras altas são o homem onicompetente de Heinlein — podem fazer praticamente qualquer coisa. São também como o bosquejo de Marx acerca da sociedade pós-classes onde você poderia caçar de manhã, pescar à tarde e ser um crítico depois do jantar, sem nunca ter sido caçador, pescador ou crítico. É assim que eles são, literalmente….

…Os habitantes da terra alta são amiúde pessoas que têm uma pequena propriedade, trabalham por salário durante o dia e caçam ilegalmente à noite, e leem muito. São pessoas que nunca foram realmente forçadas a ingressar na sociedade industrial e, portanto, gozam de flexibilidade. [120]

Portanto, quando Chambers e Mingay referem-se à perda das comuns como tendo sido “indenizada… por aumento do volume e regularidade do emprego depois do cerco,” eles de certo modo deixam escapar o essencial.121 As comuns eram de valor para seus possuidores precisamente porque eles tentavam ficar livres de “volume e regularidade do emprego.” Foram as classes proprietárias, como vimos acima, que promoveram os Cercos como forma de extrair tanto “emprego” das classes trabalhadoras quanto possível, independentemente de os trabalhadores eles próprios desejarem isso.

Contra argumentos de apologistas do Cerco segundo os quais a população do campo havia aumentado depois do Cerco, McNally respondeu:

Importante estudo recente mostrou que, durante o período principal de cerco parlamentar, a população aumentou tanto nas vilas cercadas quanto nas não cercadas, e que a taxa de aumento não foi maior naquelas primeiras. Portanto não se pode dizer que o Cerco teve efeito particularmente estimulante no concernente a aumento da população. O mesmo estudo também mostra ter havido uma ‘associação positiva’ entre cerco e migração para fora das vilas. Finalmente, foi estabelecida correlação clara entre a extensão do cerco e índices de pobreza…. O cerne da moderna descrição liberal foi assim refutado; em verdade, o quadro socialista mais antigo parece agora notavelmente preciso — o cerco parlamentar resultou em migração para fora e maior nível de pauperização. [122]

McNally argumenta também que Mingay desconsiderou a extensão na qual o Cerco foi ponto de ruptura para fazendeiros arrendatários marginais, tornando-os inviáveis e empurrando-os para o trabalho assalariado:

Como Mingay observou em outro contexto, ‘os fazendeiros muito pequenos — ocupantes de talvez 25 acres e menos — dificilmente podiam sobreviver sem alguma forma de renda adicional; a própria terra, a menos que usada para produção especializada ou amplamente suplementada pela comum, dificilmente geraria o suficiente para pagamento do aluguel e manutenção da família.’… Ele prossegue destacando que apenas em raras circunstâncias tais pequenos ocupantes tinham como lançar-se em produção de fazenda especializada para o mercado. No entanto, o outro meio de apoio — atividades da fazenda ‘amplamente suplementadas pela comum’— foi precisamente o que foi destruído pelo cerco parlamentar, na casa de seis milhões de acres via Lei do cerco (cerca de um quarto da área cultivada da Inglaterra) e outros tantos 8 milhões de acres mediante ‘acordo’…. O impacto do cerco sobre pequenos arrendatários, cujas terras eram inadequadas para garantir subsistência, só pode ter sido dramático, forçando-os a crescente dependência do trabalho assalariado — como proponentes do cerco disseram que aconteceria. [123]

Muito dos problemas dos argumentos favoráveis ao Cerco desenvolvidos no século vinte, como os de Chambers e Mingay, vêm de, sob muitos aspectos, eles tomarem descrições do século dezoito feitas por escritores favoráveis ao Cerco pelo valor de face, quando em verdade esses escritores estavam — como J.M. Neeson destacou —“defendendo uma causa, não conduzindo uma investigação.” [124]

Interessante que Chambers e Mingay fazem menção — embora em tom muito mais panglossiano — ao mesmo fato substantivo:

A condução de um cerco era assunto de tal modo complexo que, na prática, tornou-se ocupação profissional para os gentis-homens do campo, agentes fundiários e grandes fazendeiros com experiência no ramo, e encontramos os mesmos comissários atuando em diversos lugares diferentes. [132]

Pois é, as pessoas bem-nascidas inglesas eram boas em facilitar as coisas desse modo. Parte daquela “graça não comprada da vida” de que falava Burke, imagino.

A maioria dos pequenos arrendatários com direitos na comum levavam desvantagem de outra maneira. Consideremos como, do modo como descrito pelos Hammonds, o procedimento teria parecido a um pequeno camponês:

Imaginemos o cottager, incapaz de ler ou escrever, gozando de certos direitos consuetudinários referentes à comum sem qualquer ideia de sua origem ou história ou base legal: sabe apenas que tanto quanto se lembre tem mantido uma vaca, tangido gansos pela terra inculta, obtido seu combustível do matagal próximo, e cortado torrões de grama da comum, e que seu pai fez todas essas coisas antes dele. O cottager fica sabendo que antes de determinado dia ele terá de apresentar ao bailio de seu senhor de terras, ou ao pároco, ou a um dos magistrados em cujas mãos talvez ele já tenha caído antes a propósito de algum pequeno assunto relativo a alguma lebre ou perdiz, ou a algum especialista jurídico da cidadezinha do campo, declaração clara e correta de seus direitos e sua reivindicação de uma parcela da indenização. Lembremo-nos, ao mesmo tempo, de tudo o que sabemos de Fielding e Smollett acerca da reputação dos advogados quanto a crueldade para com os pobres. Pode-se esperar que o cottager saia-se bem nesse ordálio, ou apresente sua declaração no prazo, ou a apresente na forma legal adequada? Os comissários podem rejeitar sua reivindicação com base em qualquer irregularidade técnica…. É significativo que, no caso de Sedgmoor, de 4063 reivindicações apresentadas, apenas 1793 tenham sido atendidas. [133]

Christopher Hill, em linguagem muito parecida com a dos Hammond, escarneceu de asseverações similares de Mingay segundo as quais nenhuma coerção foi empregada no Cerco.

Não houve coerção, asseguram-nos. Verdade, quando os grandes senhores de terras aos quais quatro quintos da terra da vila pertenciam desejavam efetuar o cerco, os desejos da maioria dos pequenos homens que ocupavam os restantes vinte por cento podiam ser desconsiderados. Verdade, o Parlamento não teve nenhum interesse nos detalhes dos projetos de leis de cerco, encaminhando-os para serem elaborados por seus promovedores, que distribuíam a terra como achassem melhor. O mais pobre dos camponeses, porém, era sempre livre para opor-se a um projeto de lei de cerco do Parlamento. Tudo o que ele tinha a fazer era aprender a ler, contratar um advogado caro, passar uma poucas semanas em Londres e estar preparado para enfrentar a ira dos homens poderosos de sua vila. Se ele abandonasse sua casa depois do cerco, isso era inteiramente voluntário; muito embora a perda de seus direitos de levar o gado a pastar na comum, de coletar combustível ali, o custo de cercar seu próprio pequeno quinhão se obtivesse um, sua falta de capital para comprar os fertilizantes indispensáveis a lucro no cerco, o fato de os aluguéis, pelo menos nas Midlands, terem duplicado como consequência do cerco — todas essas coisas pudessem ajudá-lo a tomar sua decisão livre. Mas coerção — isso não! Nada tão não britânico quanto isso. Haveria um emprego esperando por ele, ou como trabalhador agrícola em sua vila ou numa fábrica em algum lugar, se ele descoberisse para onde ir e se ele e sua família conseguissem arrastar os pés até lá. ‘Apenas os realmente pequenos proprietários,’ dizem, tranquilizadoramente, o Professor Chambers e o Dr. Mingay, foram forçados a vender tudo o que tinham. [134]

No próprio Parlamento, os projetos de lei de Cerco requeriam evidência de maioria de três quartos dos proprietários a favor a fim de terem andamento. Entanto, as possíveis unidades para computar esse número — acreagem, direitos comuns, cottages com direitos de comum, valor acumulado de aluguel da terra com direito à comum — variavam amplamente, e com elas as possíveis mensurações de apoio. A comissão por vezes escolhia entre essas mensurações com base em qual exibisse o mais alto grau de apoio. [135]

Segundo, mesmo aceitando pelo valor de face a afirmação de que as comuns foram divididas entre os donos de propriedades do solar em base pro rata, a distribuição preexistente de propriedades — como já vimos de descrições do cerco de terras da Igreja e monásticas e de campos aráveis sob os Tudor — não resiste a exame cuidadoso. Na verdade, o senhor do solar, herdeiro de predecessores que haviam usurpado talvez a maioria das terras comuns nos séculos anteriores, finalmente se oferece para dividir a porção remanescente da terra comum de acordo com a distribuição de propriedade resultante daqueles séculos de furto. O processo foi muito do tipo daquele do moderno “distrito de melhoramento” urbano, o qual é formado com a aprovação dos proprietários da maioria das propriedades no distrito proposto, e depois impõe tributos tanto a defensores quanto a opositores. Acorre à mente, aqui, o velho dito acerca do lobo e do cordeiro votando em o que servir no jantar.

E terceiro, como vimos acima, os direitos consuetudinários à comum — provavelmente incluindo uma maioria de pequenas reivindicações — raramente foram indenizados. A divisão da terra comum entre proprietários deixou de fora os cottagers e posseiros que não tinham direito formal de propriedade na comum reconhecido pelos tribunais reais, mas tinham direitos de acesso segundo o costume da vila — direitos de acesso que haviam significado margem para sobrevivência independente. [136] E deixou de fora o benefício, que havia sido anteriormente garantido aos pobres no regime consuetudinário, de respigar os campos comuns depois da colheita. [137]

Os autores favoráveis ao cerco, quer contemporâneos ou historiadores como Clapham, Chambers e Mingay,frequentemente afirmam de modo claro que as reivindicações consuetudinárias não constituíam direito legal e, portanto, não deveriam ter sido indenizadas. Clapham argumentou que os direitos consuetudinários da comum, tais como levar os gansos ao pasto ou aos campos ceifados não eram na realidade, em absoluto, direitos, mas meramente “tolerância.” [138]

Os direitos consuetudinários a comum raramente foram preservados nos registros senhoriais tais como registros oficiais e retoques em contratos. E, nos procedimentos do Cerco, o ônus da prova recaía sobre os camponeses, que deveriam fornecer documentação em apoio a suas reivindicações. [139]

Dada a história da propriedade da terra no campo, e o conspícuo fato de que um campesinato havia sido reduzido ao longo de um milênio à condição de arrendatário por meio de feudalização e açambarcamentos de terra, o ônus da prova deveria ter recaído no outro lado. Como escreveu Ludwig von Mises:

Em nenhum lugar e em nenhuma época a propriedade da terra em larga escala veio à existência por meio da obra de forças econômicas do mercado. Ela é resultado de empenho militar e político. Fundada pela violência, tem sido mantida pela violência e só por ela. Tão logo os latifúndios sejam impelidos para a esfera das transações de mercado, começam a esfarelar-se, até por fim desaparecerem de todo. [140]

Quaisquer fossem os costumes reconhecidos no século dezoito, constituíam o remanescente de reivindicações as quais haviam sido, no passado, de direito. E comoNeeson observou a respeito do direito de colher madeira de bosques privados:“Passar-se-iam muitos anos, se é que aconteceu em absoluto, antes de essa ideia de direito, não importa qual sua origem, se exaurisse em privilégio, e antes de os commoners aceitarem que privilégios podiam ser tirados.” [141]

A propósito da afirmação de Mingay de que o campo não foi despovoado pelo Cerco, Hill respondeu: “Sim, mas e daí?” Um dos motivos pelos quais a população não decresceu em muitas vilas depois do Cerco é que “a população estava aumentando de qualquer maneira. A extensão da área cultivada e a intensificação da agricultura demandavam mais trabalho assalariado.” De qualquer modo, porém, independentemente de quantas pessoas vivessem no campo, a real pergunta é como viviam. Em vez de viverem com  a segurança e a independência que provinham do acesso consuetudinário garantido à terra, foram permanentemente relegadas à precária condição de trabalhadores assalariados dependentes da boa vontade do empregador e sujeitas a serem demitidas sem aviso prévio pelo mais mero capricho dele. [142]

Ademais, independentemente de quantas pessoas foram sujeitadas a viver da terra como assalariadas, permanece a pergunta de quanto trabalho era exigido para dada unidade de consumo depois do Cerco em comparação com antes. Ao os salários caírem depois de 1765 e os aluguéis subirem por causa do Cerco, parcela muito maior do produto total do assalariado agrícola era vendida nas cidades em vez de consumida por ele e sua família.143 Mingay poderia igualmente bem ter-se vangloriado de que os cavalos estavam em melhor condição baseando-se em seus números comparativos de manadas selvagens em cotejo com domesticados como animais de tração — ou recorrer aos números comparativamente maiores de frangos encostados uns nos outros em galinheiros industriais diante das aves selvagens das quais descendiam. Os carneiros selvagens podem ter sido em número menor do que seus primos domesticados na pastagem; mas sem dúvida conservavam mais de sua própria lã e carne. Quanto à produtividade aumentada, aumento do resultado do trabalho assalariado não importa muito para a pessoa que faz o trabalho, caso seja apropriado por outra pessoa.

No ponto de vista dos Hammond, os Cercos Parlamentares dos séculos dezoito e dezenove foram “a segunda e a maior de duas ondas,” excedendo os cercos dos campos abertos para pastagem dos Tudor em escala.144 E Dobb asseverou que o percentual total de terra cercada sob os Tudor “nunca atingiu 10 por cento, mesmo nos quatro condados mais afetados.” [145]

Fim de [VI.1.1] 

[102] Tom Woods, “Propaganda, Veja a Pesquisa Moderna,” Tom Woods, 18 de julho de 2011
[103] J.D. Chambers e G.E. Mingay, A Revolução Agrícola 1750-1880 (New York: Schocken Books, 1966)
[104] Neeson, Commoners, [detentores de direitos fundiários comuns] p. 77.
[105] Chambers e Mingay, A Revolução Agrícola, p. 97.
[106] Neeson, Commoners, p. 78.
[107] Ibid., p. 63.
[108] Ibid., p. 64.
[109] Ibid., p. 75.
[110] Ibid., pp. 35, 65-67, 312.
[111] Ibid., p. 40.
[112] Ibid., p. 158.
[113] Ibid., pp. 169-170.
[114] Ibid., p. 165.
[115] Ibid., p. 313.
[116] Ibid., pp. 168-169.
[117] Ibid., p. 158.
[118] Ibid., pp. 180-182.
[119] Ibid., pp. 177-179.
[120] Duncan Lawie, “entrevista com ken macleod,” zone-sf.com, 2001.
[121] Chambers e Mingay, A Revolução Agrícola, p. 98.
[122] David McNally, Contra o Mercado: Economia Política, Socialismo de Mercado e a Crítica Marxista (Verso, 1993), pp. 13-14. Citando N.F.R. Crafts, ‘Cerco e Oferta de Trabalho Reconsiderados’, Explorações em História Econômica 15, 1978, pp. 176-7,180. K.D.M. Snell, Anais dos Trabalhadores Pobres: Mudança Social e Inglaterra Agrária 1660-1990, Cambridge:Cambridge University Press, 1985, pp. 197-206.
[123] Ibid., p. 14.
[124] Neeson, Commoners, p. 7.

[132] Chambers e Mingay, A Revolução Agrícola p. 86.
[133] J. L. e Barbara Hammond, Assalariado da Vila, pp. 63-64.
[134] Hill, Da Reforma à Revolução Industrial, p. 223.
[135] Tate, O Movimento do Cerco, p. 100.
[136] J. L. e Barbara Hammond, Assalariado da Vila, p. 52.
[137] Ibid., p. 107.
[138] J. H. Clapham, AHistória Econômica da Grã-Bretanha Moderna: A Primeira Era Da Ferrovia 1820-1850 (Cambridge, 1926; 2aed., 1930; reimpr. 1950), pp. 115-117.
[139] Neeson, Commoners, pp. 78-79.
[140] Ludwig von Mises, Socialismo: Análise Econômica e Sociológica (Londres, 1951), p. 375.
[141] Neeson, Commoners, p. 163.
[142] Hill, Da Reforma à Revolução Industrial, p. 223.
[143] Ibid., pp. 223-224.
[144] J. L. e Barbara Hammond, Assalariado da Vila, p. 34.
[145] Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 227.

Portuguese
Propriedade Comunal: Análise Libertária – A Destruição da Mir na Rússia.

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

II. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado.

A Destruição da Mir na Rússia.

Na Rússia a mir levou dois golpes sucessivos; primeiro, no governo de Stolypin e, depois, no de Stalin.

As assim chamadas “reformas” de Stolypin estavam assestadas para tornar os camponeses mais legíveis e tributáveis, bem como para tornar possível alienar permanentemente propriedades individuais por venda ou como garantia de dívida, mediante imposição de propriedade privada fee simple a elas — com o benefício adicional, da perspectiva dele, de transformar a população rural em donos de propriedade conservadores.

O sonho das autoridades do estado e dos reformadores agrários, pelo menos desde a emancipação, era transformar o sistema de campo aberto numa série de fazendas consolidadas e independentes, segundo o que acreditavam ser o modelo ocidental europeu. Eram impelidos pelo desejo de emancipar da comunidade a família individual e de deslocar a tributação coletiva da comunidade inteira para tributo sobre o dono individual da terra….

…Estava abundantemente claro que a atitude preconceituosa em relação ao rodízio de glebas estava baseada igualmente na autonomia da vila russa, em sua ilegibilidade por pessoas de fora, e no dogma prevalecente acerca da agricultura científica, como se alicerçada em evidência sólida. [84]

A revolução tentada por Stolypin a partir de cima teve sucesso incompleto. Na maioria das vilas a maioria dos camponeses ignorou as novas linhas de propriedade traçadas por São Petersburgo e continuou a praticar o rodízio e a compartilhar sua terra dentro da mir. [85] E mesmo nas novas vilas, compostas do “excedente da população rural,” que Stolypin assentou na Sibéria, os colonos amiúde desobedeciam ao plano de Stolypin para novas vilas-modelos com fazendas familiares independentes com posse definitiva e, em vez disso, assentavam a terra como grupo, com propriedade comum. [86]

Depois da Revolução, os camponeses deram início a reforma unilateral da terra que incluía restauração plena da mir tal como houvera existido antes do programa de Stolypin.

Na verdade, depois do colapso da ofensiva invasora da Áustria durante a guerra e as subsequentes deserções em massa, muito da terra da aristocracia rural e da igreja, bem como de “terra da coroa,” havia sido absorvido pelos camponeses. Ricos camponeses cultivando fazendas independentes (os “separadores” das reformas de Stolypin) foram tipicamente impostos à distribuição de terras da vila, e a sociedade rural foi com efeito radicalmente comprimida. Os muito ricos haviam sido destituídos, e muitos dos muito pobres tornaram-se pequenos proprietários pela primeira vez na vida. De acordo com um conjunto de cifras, o número de trabalhadores rurais sem terra na Rússia caiu pela metade, e a terra média ocupada por camponeses aumentou em 20 por cento (na Ucrânia, 100 por cento). Um total de 248 milhões de acres foi confiscado, quase sempre por iniciativa local, de grandes e pequenos donos de terras e acrescentados à terra ocupada por camponeses, que agora tinha cerca de 70 acres por família. [87]

Se muitos libertários sem dúvida verão o confisco da terra dos separadores como furto, esse confisco deveria ser considerado no mínimo questão muito contestável. Se a propriedade coletiva da terra da mir, desde tempo imemorial, for vista como direito legítimo de propriedade, seguir-se-á que a divisão imposta por Stolypin e a alienação de partes da propriedade da mir por meio de propriedade fee-simple constituiu furto do que era da mir, e a reincorporação das fazendas dos separadores foi simples ato de restauração.

As recentemente revigoradas comunas de vila que o estado soviético confrontava eram quase inteiramente opacas para ele, e a produção delas muito menos apropriável.

Da perspectiva de uma autoridade tributária ou de uma unidade militar de compras, a situação era quase impensável. A condição da ocupação da terra em cada vila havia mudado drasticamente. Registros anteriores de propriedade da terra, se é que existiam, eram completamente indignos de confiança como guia para atuais demandas de terras. Cada vila era única sob vários aspectos e, mesmo se em princípio pudesse haver sido “mapeada,” a mobilidade da população e a turbulência militar do período praticamente garantiam que o mapa se tornaria obsoleto em seis meses ou antes. A conjugação, pois, de pequenas propriedades, ocupação comunal e mudança constante, tanto espacial quanto temporal, funcionava como barreira impenetrável a qualquer sistema tributário finamente perceptivo.

Duas consequências adicionais da revolução no campo agravaram as dificuldades das autoridades do estado. Antes de 1917, grandes fazendas de camponeses e projetos de donos de terras haviam produzido praticamente três quartos dos grãos comercializados para uso doméstico e exportação. Era esse setor da economia rural que alimentava as cidades. Agora, isso havia acabado. O grosso dos cultivadores remanescentes estava consumindo parcela muito maior de sua própria produção. Não entregariam os grãos sem luta. A nova e mais igualitária distribuição de terra significava que extrair qualquer coisa tal como a  “tomada” czarista de grãos poria os bolcheviques em conflito com as necessidades de subsistência de pequenos e médios camponeses.

A segunda e talvez decisiva consequência da revolução foi que ela havia intensificado grandemente a determinação e a capacidade das comunidades camponesas de resistir ao estado. Toda revolução cria vácuo temporário de poder quando o poder do antigo regime foi destruído mas o regime revolucionário ainda não se afirmou em todo o território. Na medida em que os bolcheviques eram em grande parte urbanos e se viram combatendo numa longa guerra civil, o vácuo de poder em grande parte do campo era inusitadamente pronunciado. Era a primeira vez… que as vilas, embora em circunstâncias aflitivas, estavam livres para organizarem seus próprios assuntos. Como já vimos, os habitantes das vilas geralmente expulsaram ou queimaram a aristocracia rural, apossaram-se da terra (inclusive de direitos a terra e a florestas comuns), e forçaram a volta dos separadores às comunas. As vilas tenderam a atuar como repúblicas autônomas, com atitude simpática aos Vermelhos enquanto estes confirmassem a “revolução” local, mas fortemente resistentes a impostos sobre os grãos, os animais, ou os homens, de qualquer tipo. [88]

O problema da opacidade foi intensificado pela destruição de até mesmo o conhecimento limitado do terreno local detido pela rede tzarista de autoridades e aristocracias locais, que haviam gerido a coleta de tributos antes da Revolução. Os sovietes de vilas, que em tese deveriam exercer essa função, eram compostos geralmente por pessoas cuja primeira lealdade era à vila em vez de ao estado soviético.89 Como havia feito ao estado tsarista antes do programa de Stolypin, a comuna de vila deliberadamente lançou-se a ofuscar as condições econômicas internas da vila e a torná-las opacas para o estado soviético. Mesmo antes da Revolução, as comunas de camponeses haviam conseguido relatar a menos a quantidade de terra arável em cerca de 15 por cento. Depois da Revolução, ocultaram a extensão de terra tomada da aristocracia e dos donos de terras.

A quantidade e a distribuição da terra, obviamente, eram bastante legíveis horizontalmente, para os camponeses dentro da comuna de vila. “Comissões de vila… mantinham registros para alocação de terra aquinhoável, para organizar equipes comunais de lavra, para estabelecer cronogramas de pastagem de animais e assim por diante, mas nenhum desses registros era tornado disponível… para autoridades….” [90] Nas comunas revigoradas depois da Revolução, a vila mir supervisava algo como o rodízio e as redivisões periódicas que haviam prevalecido no sistema pleno de campo aberto.

O programa oficial de Stalin, com sua necessidade de aumento da oferta de alimento oriundo do campo, enfrentou, como obstáculo sério, o problema da reduzida apropriabilidade da produção agrícola. Os preços oficiais oferecidos pelo estado para grãos eram um quinto do preço de mercado, o que significava que os camponeses não estavam exatamente entusiasmados em vendê-los nessas condições. O estado recorreu a obtenção pela força, nos moldes das requisições militares durante a Guerra Civil, mas seus confiscos foram geralmente tão ineficazes quanto durante a guerra, pelo mesmo motivo: as comunas de vila eram muito eficazes em ocultar quanto grão que realmente existia. Foi precipuamente o desejo de superar essa sonegação de grãos pelos camponeses que motivou o programa de Stalin de coletivização forçada total.

Foi no contexto dessa guerra a propósito dos grãos, e não como iniciativa de política cuidadosamente planejada, que ocorreu a decisão de forçar coletivização “total” (sploshnaia) em 1929. Especialistas que pouco concordam quanto a outros pontos estão de acordo quanto a este: o propósito supremo da coletivização era assegurar o confisco de grãos. [91]

Nos debates conducentes à coletivização forçada, seus defensores (por exemplo Yevgeny Preobrazhensky) preconizaram-na como forma de “acumulação socialista primitiva” nos moldes da acumulação primitiva que Marx descrevera como pré-requisito da revolução industrial. Excedente tão grande quanto possível deveria ser extraído do campo a fim de apoiar a industrialização nas cidades.

A principal meta da coletivização pelo estado era tornar as regras de terra incognitarepresentada propriedade consuetudinária da vila legíveis a partir de cima e capacitar o estado a extrair alíquota máxima de tributo. Como concebida, era exemplo clássico de tentativa do estado de impor legibilidade: envolvia consolidar a economia rural em unidades gigantescas controladas centralmente com cadeias claras de comando, proletariar os camponeses, e impor regras tayloristas de trabalho ao processo de produção. Entre outras coisas, isso incluía uma divisão de trabalho rural em larga escala com cada kolkhoz especializando-se em alguma lavoura de monocultura e a vila individual cessando de ser uma unidade econômica diversificada. As fazendas coletivas foram imaginadas como enormes linhas de montagem, atendendo de modo mecânico e automático encomendas do estado nos moldes de uma das fábricas de automóveis de Henry Ford. As linhas de comando das fazendas coletivas atravessavam divisas de vilas, comkolkhozes ou enormes, que incorporavam numerosas vilas, ou menores, cujas divisas eram traçadas sem levar em consideração vilas existentes. [92] Diferentemente dos sovietes de vilas, que haviam sido rapidamente cooptados pela mir, as novas “enormes coletivas” contornavam as estruturas sociais das vilas e eram governadas por “uma diretoria consistente em ativistas e especialistas,” com as secções específicas da kholkoz sob controle de seu próprio gerente nomeado pelo estado. [93]

E se a coletivização foi fracasso retumbante em termos de produção total e eficiência de produção, foi, na maioria dos casos, sucesso no atingimento de suas metas enunciadas — mesmo ao preço de inanição em massa no campo — de aumentar a eficiência da extração e de obtenção de apoio alimentar suficiente para o programa de industrialização urbana de Stalin.

A grande realização, se alguém pode usar essa expressão, do estado soviético no setor agrícola foi tomar um terreno social e econômico singularmente desfavorável a apropriação e controle e criar formas institucionais e unidades de produção muito melhor adaptadas a monitorar, gerir, apropriar e controlar a partir de cima…. Confrontando uma sociedade rural desorganizada, solta e “sem cabeça” (acéfala) difícil de controlar e com poucos haveres políticos, os bolcheviques, como os silvicultores científicos, lançaram-se a reprojetar seu ambiente com uns poucos objetivos simples em mente. Criaram, em lugar do que haviam herdado, um novo panorama de grandes fazendas hierárquicas geridas pelo estado cujos padrões de plantação e quotas de produção eram ditados centralmente e cuja população era, por lei, imutável. O sistema assim concebido serviu por cerca de sessenta anos como mecanismo para obtenção e controle a preço maciço de estagnação, desperdício, desmoralização e fracasso ecológico. [94]

O programa de coletivização soviética do estado equivaleu a uma reimposição da servidão. Da perspectiva dos camponeses, durante a prévia Guerra Civil, “o inexperiente estado bolchevique, chegando, como amiúde o fez, na forma de pilhagem militar, terá de ter sido experimentado… como uma reconquista do campo pelo estado — como tipo de colonização que ameaçava sua autonomia recentemente conquistada.” [95] Contudo, após a calmaria da Nova Política Econômica, os camponeses experimentaram reconquista e pilhagem mais intensas do que antes. Os camponeses comumente comparavam o novo regime de fazenda coletiva com a servidão, com a obrigação de trabalhar os campos da kolkhoz ganhando remuneração nominal sob as ordens de um gerente do estado como forma revivescida de barschina (tributos feudais sob forma de trabalho). Como seus bisavós tornados servos, os camponeses eram obrigados a efetuar trabalho anual compulsório consertando estradas. Autoridades da kolkhoz, como os antigos senhores de terras, usavam o trabalho dos camponeses para seus próprios objetivos privados, e tinham o poder — de fato se não pela lei — “de insultar, espancar ou deportar” camponeses por desobediência. O sistema de passaporte interno tornava, na prática, ilegal, como no tempo da servidão, o camponês deixar o campo. [96] Naturalmente, os camponeses viam seu trabalho para a kolkhoz— como suas obrigações de trabalho para o antigo dono de terras — como algo a ser feito tão perfunctoriamente quanto possível a fim de poderem voltar para trabalhar em suas próprias hortas domésticas.

Em suma, escreve Scott, “a coletivização foi pelo menos tão notável pelo que destruiu quanto pelo que construiu.”

O intento inicial da coletivização não foi apenas esmagar a resistência dos camponeses prósperos e subtrair a terra deles; foi também desmantelar a unidade social por meio da qual aquela resistência se expressava: a mir. A comuna camponesa havia tipicamente sido o veículo para organização de confiscos de terra durante a revolução, para orquestrar o uso e a pastagem da terra, para gerir de modo geral assuntos locais, e para oposição a aquisições.

A kolkhoz não era… apenas fachada a ocultar uma comuna tradicional. Quase tudo mudara. Todos os pontos focais de uma vida pública autônoma haviam sido eliminados. A taverna, feiras e mercados rurais, a igreja, e o moinho local desapareceram; em seu lugar havia o escritório da kolkhoz, a sala pública de reuniões, e a escola. [97]

…Em lugar de uma economia camponesa cujas colheitas, renda, e lucros eram quase indecifráveis, ela havia criado unidades ideais para apropriação simples e direta. Em lugar de uma variedade de unidades sociais com suas próprias histórias e práticas exclusivas, ela criou unidades homólogas de contabilidade que podiam todas ser inseridas numa rede administrativa nacional. [98]

A coletivização pode talvez ser comparada ao Cerco na medida em que um campesinato trabalhando suas próprias glebas e apropriando-se de significativa parcela de seu produto total foi transformado num proletariado rural trabalhando sob a supervisão de um supervisor contratado representando um proprietário ausente.

Fim de [III.5]

[84] Scott, Vendo como um Estado, pp. 41-43.
[85] Ibid., p. 44.
[86] Ibid., p. 366 n. 78.
[87] Ibid., p. 205.
[88] Ibid., pp. 205-206.
[89] Ibid., p. 207.
[90] Ibid., p. 207
[91] Ibid., p. 210.
[92] Ibid., pp. 211-212.
[93] Ibid, p. 214.
[94] Ibid., p. 203.
[95] Ibid., p. 206.
[96] Ibid., p. 213.
[97] Ibid., pp. 213-214.
[98] Ibid., p. 217.

Portuguese
Propriedade Comunal: Análise Libertária – França: Guerra às Comuns por Monarquia, República e Império.

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

II. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado.

França: Guerra às Comuns por Monarquia, República e Império.

Como na Inglaterra, a pilhagem das terras comuns na França começou no início dos tempos modernos. No avançado do século 18, à véspera da Revolução, “os nobres e o clero já haviam tomado posse de imensos tratos de terra — metade da área cultivada, de acordo com certas estimativas — na maioria dos casos para que não fosse cultivada.” [71] Uma das últimas leis da monarquia, confirmada dois anos depois pela Assembleia Constituinte, substituía as assembleias gerais do povo por conselhos eleitos de um prefeito e três a seis representantes “escolhidos dentre os camponeses mais ricos.” [72] Em 1792 a Convenção, face a insurreição dos camponeses, devolveu as terras cercadas às comunas, mas

ao mesmo tempo determinou que fosse dividida em partes iguais apenas entre os camponeses mais ricos — medida que provocou novas insurreições e foi ab-rogada no ano seguinte, em 1793, quando veio a ordem de dividir as terras comunais entre todos os commoners(*), tanto ricos quanto pobres, “ativos” e “inativos.” (* Commoner é uma pessoa que tem o direito de common, ou commonage. Commonage é o direito de usar terra comum.)

Essa política, típica de medidas de estados “liberais” para imporem propriedade fee-simple a comunas camponesas, foi observada mais de maneira desobediente do que obediente. Na maioria dos casos os habitantes de vilas mantiveram indivisa toda terra da qual conseguiram retomar posse.

As terras comuns, subsequentemente, foram repetidamente confiscadas — declaradas constituírem domínios do estado — e usadas como garantia para empréstimos de guerra do estado, e posteriormente retornaram para as comunas, de 1794 a 1813. Cada vez, porém, que a área total retornava aos camponeses diminuía de tamanho, com a porção de terra restaurada de qualidade desproporcionalmente ruim. [73]

Processo similar continuou após as Guerras, com três leis aprovadas de 1837 ao reinado de Napoleão III “para induzirem as comunidades de vila a dividir suas terras.” Em todos os casos essas leis foram rejeitadas diante da oposição do campo mas (como durante as Guerras Napoleônicas) “em cada vez algum naco foi tomado.” Finalmente Napoleão III, “sob pretexto de estimular métodos aperfeiçoados de agricultura, doou grandes propriedades rurais das terras comunais para alguns de seus favoritos.” [74]

Fim de [III.3]

[71] Kropotkin, Ajuda Mútua, pp. 230-231.
[72] Ibid., p. 230.
[73] Ibid., pp. 231-232.
[74] Ibid., pp. 232-233, 232n.

Portuguese
Propriedade Comunal: Análise Libertária – I. Ascensão e Persistência da Comuna de Vila.

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

I. Ascensão e Persistência da Comuna de Vila.

A comuna de vila foi, quase universalmente, o modelo dominante de propriedade nas sociedades que, até o momento, na história humana, mais de perto se aproximaram do ideal libertário de ausência de estado e associação voluntária. No mais alto ponto de desenvolvimento humano antes da ascensão do estado – as vilas sem estado e as cidadezinhas de pequeno mercado que existiam em paz sem pagar tributo a conquistadores imperiais – a propriedade comum da terra pela comuna camponesa era quase universal. [6]

A propriedade comunal da terra era a regra nas sociedades de vila sem estado do período neolítico, desde a Revolução Agrícola até a ascensão dos primeiros estados. O padrão interno da comuna de vila, onde encontrado, tipicamente se aproximava do estudo de caso hipotético das práticas de posse tradicionais descritas por James Scott:

Imaginemos uma comunidade onde famílias têm direitos de usufruto de parcelas da terra agricultável durante a estação principal de cultivo. Só determinadas lavouras, contudo, podem ser plantadas, e a cada sete anos a terra de usufruto é distribuída entre famílias residentes de acordo com o tamanho de cada família e seu número de adultos aptos para o trabalho. Depois da ceifa da lavoura da estação principal, toda a terra arável reverte à condição de terra comum onde qualquer família pode catar os restos da colheita, permitir que suas aves e animais comam/pastem, e até plantar lavouras de maturação rápida de estação seca. O direito de aves e animais comerem/pastarem estende-se a todas as famílias locais, mas o número de animais que pode ser alimentado é restringido de acordo com o tamanho da família, especialmente em anos de seca, quando o alimento para animais é escasso…. Todos têm o direito de juntar lenha para as necessidades normais da família, e o ferreiro e o padeiro da vila recebem quinhões maiores. Não é permitida venda comercial de bosques da vila.

Árvores plantadas e qualquer fruto que possam produzir são propriedade da família que as plantou, não importa onde estejam hoje crescendo…. É separada terra para uso próprio ou aluguel para viúvas com crianças e para dependentes de homens alistados….

Depois de fracasso de colheita levando a escassez de alimentos, muitos desses arranjos são reajustados. Espera-se que habitantes da vila em melhor situação assumam responsabilidade por parentes mais pobres — mediante compartir sua terra, mediante dar-lhes emprego, ou simplesmente mediante alimentá-los. Se a escassez persistir, um conselho composto por chefes de família poderá inventariar o suprimento de comida e dar início a racionamento diário. [7]

O modelo de comuna de vila rastreia suas origens, nas áreas mais antigas da civilização, até o começo da revolução agrícola, quando pela primeira vez os seres humanos começaram a cultivar lavouras em assentamentos permanentes de vila. Antes dessa época, o agrupamento social dominante era o grupo seminômade caçador-coletor. Ao os caçadores-coletores experimentarem economizar uma porção do que amealhavam, tornaram-se cada vez mais vinculados a assentamentos permanentes.

Nas áreas em que a posse comunal ressurgiu na Europa da Idade Escura, depois do colapso do poderio romano, a comuna de vila teve sua origem no assentamento de tribos bárbaras. (Mesmo na Europa, a comuna de vila era na verdade o ressurgimento de uma unidade social que havia anteriormente sido parcialmente suprimida, primeiro pela República Romana na Itália e mais tarde pelo Império em suas áreas de conquista).

Em ambos os casos, o grupo caçador-coletor ou o clã era uma unidade social móvel ou semimóvel baseada em relações de parentesco. Assim, a comuna de vila comumente tinha suas origens num grupo de colonos que se viam como membros do mesmo clã e compartilhavam ancestralidade comum, o qual arava a terra em busca de novo assentamento agrícola por meio de esforços comuns. Não era, ao contrário da cidade moderna, um grupo de indivíduos atomizados que simplesmente por acaso viviam na mesma área geográfica e tinham de negociar a organização de serviços públicos básicos e de utilidades públicas de um modo ou de outro. Era uma unidade social orgânica de pessoas que se viam, de certo modo, como parentes. Era um assentamento por meio de “união de famílias consideradas como de ascendência comum e possuidoras de certo território em comum.” Na verdade, na transição do clã para a comunidade de vila, o núcleo de uma comuna de vila recentemente fundada era amiúde um único complexo formado de família ampla ou parentela, compartilhando lareira e criação de animais em comum. [8]

Mesmo depois do clã fundador dividir-se em casas familiares patriarcais separadas e reconhecer a acumulação privada e a transmissão hereditária de riqueza,

o patrimônio era concebido exclusivamente sob a forma de propriedade móvel, incluindo gado, implementos, armas e a moradia…. Quanto à propriedade privada de terra, a comunidade da vila não reconhecia, nem podia reconhecer, qualquer coisa da espécie e, regra geral, não a reconhece hoje…. Sendo a abertura de clareiras nos bosques e o amanho das pradarias efetuados na maioria das vezes pelas comunidades ou, pelo menos, pelo trabalho conjunto de diversas famílias — sempre com o consentimento da comunidade — os terrenos desmatados eram mantidos por cada família por período de quatro, doze ou vinte anos, após o que eram tratados como partes da terra arável possuída em comum. [9]

E mesmo quando uma liga de famílias diferentes assentava em conjunto nova vila, logo desenvolvia uma mitologia de ancestral comum como base de solidariedade social. [10] Como veremos adiante, os grupos atomizados de camponeses sem terra que Stolypin deportou para estabelecerem novas colônias de vilas na Sibéria organizaram espontaneamente as novas vilas em torno do principio da mir de propriedade comum (a despeito da visão de Stolypin de herdades de famílias individuais com fee simple). A comuna de vila foi, portanto, exemplo do tipo de estabelecimento coletivo descrito acima por Roderick Long.

Em algumas das variações da comuna da vila, por exemplo na Índia e em muitas das tribos germânicas, argumentou Henry Sumner Maine, havia direito teórico do indivíduo de seccionar sua fatia proporcional de terra comum do resto e possuí-la individualmente. Isso porém quase nunca era feito, disse Maine, porque era muito pouco prático.

Um dos motivos era que a separação do patrimônio de alguém da terra comum da comuna era vista como análogo ao divórcio de alguém de uma comunidade organizada, com estabelecimento do núcleo de uma nova comunidade ao lado (ou dentro) daquela, e requeria certo cerimonial intricado para sua conclusão legal. E as relações subsequentes do camponês individual com a comunidade, consequentemente, passariam a exibir a complexidade e os melindres existentes entre duas sociedades organizadas. [11] Tantas funções do ano agrícola, como sulcar a terra e a colheita, estavam organizadas em parte coletivamente, que os custos de transação implicados na organização de esforços cooperativos entre indivíduos apartados e o resto da comuna eram praticamente proibitivos.

Quando a grande maioria de uma sociedade considera a propriedade comum como o modo normal de fazer as coisas, e o método normal de organizar funções sociais pressupõe esse estado de coisas como plano de fundo, mesmo quando não haja qualquer impedimento legal de o indivíduo separar sua fatia de propriedade da propriedade comum haverá provavelmente dependência em relação ao passado que tornará dispendioso e pouco prático fazê-lo. Um sistema social dado, mesmo se a participação em suas instituições for formalmente completamente voluntária e não houver barreiras coercitivas à saída, tende a funcionar como plantas rasteiras, que criam um ecossistema de intertravamento e inviabilizam alternativas, ou como uma floresta de uma só espécie de árvores que exclui outras espécies por meio de criar excesso de sombra. [12]

Kropotkin resumiu, em linguagem abrangente, a universalidade da comuna de vila como alicerce da sociedade:

Hoje se sabe, e é escassamente contestado, que a comunidade de vila não era uma característica específica dos eslavônios, nem mesmo dos antigos teutões. Ela prevaleceu na Inglaterra durante tanto a época dos saxões quanto dos normandos, e sobreviveu parcialmente até o século passado; estava na base da organização social da antiga Escócia, da antiga Irlanda, e do antigo País de Gales. Na França, a posse comunal e o aquinhoamento comunal da terra arável pela assembleia da vila persistiram desde os primeiros séculos de nossa era até a época de Turgot, que achava as assembleias “barulhentas demais” e pois as aboliu. Sobreviveram ao poder romano na Itália, e ressuscitaram após a queda do Império Romano. Eram a regra entre os escandinavos, os eslavônios, os finlandeses (na pittaya, como também, provavelmente, na kihla-kunta), os Coures, e os Lives. A comunidade de vila na Índia — passada e presente, ariana e não ariana — é bem conhecida por meio das obras que marcaram época de Sir Henry Maine; e Elphinstone descreveu-a entre os afegãos. Também a encontramos nos ulus da Mongólia, nos thaddart dos cabilas, nos dessa javaneses, nos kota or tofa malaios, e com diversos nomes na Abissínia, no Sudão, no interior da África, entre os nativos de ambas as Américas, em todas as tribos pequenas e grandes dos arquipélagos do Pacífico. Em suma, não conhecemos uma única raça humana ou uma única nação que não tenha tido seu período de comunidades de vila…. É anterior à servidão, e até submissão servil foi impotente para quebrá-la. Foi uma fase universal da evolução, resultado natural da organização do clã, com todas aquelas ramificações, pelo menos, que tomaram, ou ainda tomam, alguma parte na história. [13]

Vemos uma versão dessa propriedade comunal no sistema de Jubileu de Israel, como mais tarde idealizado na Lei Mosaica pelos redatores clericais e deuteronômicos de Levítico e Deuteronômio, e que havia realmente existido em maior ou menor grau no período dos Juízes. A propriedade última da terra era da tribo, do clã e da família — para quem revertia no ano do Jubileu (cada quadragésimo nono ou quinquagésimo ano — há alguma disputa acadêmica). As vendas de terra eram em realidade arrendamentos a longo prazo, com o preço sofrendo descontos dependendo de quantos anos faltassem até o Jubileu. Entre os regimentos consuetudinários que regulamentavam os haveres individuais e da família estava a permissão de respigar. É provável que as descrições bíbilicas de uma revelação oriunda do Monte Sinai desempenhassem função similar à do ancestral totêmico como legitimação da propriedade comunal, legitimando uma sociedade da Idade do Bronze que precedeu a Torá. À época dos Juízes, até os assim chamados documentos J e E provavelmente existiram apenas como poesia épica preservada em forma oral, com as tribos de Israel existindo como liga anfictiônica centralizada em Betel ou Siló.

O profeta Isaías escreveu acerca da “privatização” (isto é, do cerco) com violação da lei do Jubileu pela oligarquia fundiária, nessa passagem da Bíblia: “Ai dos que ajuntam casa a casa, que reúnem campo a campo, até que não haja mais lugar, e ficam como únicos moradores no meio da terra!” (Isaías 5:8) Um cercador inglês, Lord Leicester, disse mais tarde em linguagem muito parecida: “É coisa melancólica ficar sozinho no próprio campo. Olho ao redor, e a única casa que vejo é a minha. Sou o gigante do Castelo do Gigante, e devorei todos os meus vizinhos.” [14]

Henry Sumner Maine, escrevendo no século dezenove, destacou as comunas de vila da Índia como a versão mais fiel do que antigamente era uma instituição comum a todas as ramificações da família indo-europeia.

A Comunidade de Vila da Índia é ao mesmo tempo uma sociedade patriarcal organizada e um grupo de coproprietários. As relações pessoais entre os homens que a compõem estão indissociavelmente amalgamadas com seus direitos de propriedade, e às tentativas de funcionários ingleses de separar aquelas destes podem ser atribuídos alguns dos mais clamorosos equívocos da administração anglo-indiana. Sabe-se que a Comunidade de Vila é imensamente antiga. Qualquer tenha sido a direção tomada pela pesquisa na história indiana, geral ou local, sempre encontrou a Comunidade existindo no mais distante ponto de seu progresso…. Conquistas e revoluções parecem ter passado por cima dela sem perturbá-la ou desalojá-la, e os mais benéficos sistemas de governo da Índia têm sido sempre aqueles que reconheceram-na como a base da administração. [15]

Do mesmo modo que Kropotkin, Maine viu a propriedade conjunta da terra na comuna de vila como enraizada, em sua origem, num grupo de famílias compartindo ascendência comum. “[A] forma mais simples de uma Comunidade de Vila indiana,” escreveu ele, é apenas “um grupo de parentes tendo um domínio em comum…” [16] Embora esse processo de formação de uma Comunidade de Vila a partir de um grupo amplo de parentes abrangendo diversas famílias aparentadas “possa ser visto como típico,” havia muitas exceções. Mesmo em vilas fundadas por “um único grupo de pessoas com relações de sangue,” ainda assim “homens de estirpe alheia sempre, de tempos em tempos, eram nele enxertados” e “recebidos na irmandade.” E havia também vilas que “parecem ter surgido não de uma, e sim de duas ou mais famílias; e há algumas cuja composição é sabidamente inteiramente artificial…” [17] Ainda assim todas essas vilas criaram um mito de “parentesco original,” ainda quando a “assunção de origem comum… [esteja] por vezes notoriamente em desacordo com os fatos….” A vila funcionava com base na ficção da origem comum, sendo ouum “grupo com vínculos de sangue” ou “corpo de coproprietários formado segundo o modelo de associação de parentes.” [18]

Como a referência de Maine à administração da Índia sugere, a comuna de vila continuou em disseminada existência mesmo depois da ascensão do estado, equivalendo, internamente, a uma sociedade sem estado com uma camada parasitária de reis, clérigos, burocratas e senhores fundiários feudais a ela superposta. A comuna de vila estava “sob domínio de reis relativamente poderosos” que extorquiam tributo e alistavam soldados dela, “mas não se intrometiam de outras maneiras nas sociedades agrícolas.” [19] O relacionamento do estado com os governados fazia-se por meio da vila como unidade, em vez de do exercício de autoridade regulamentadora das relações entre indivíduos.

Na Rússia, Maine viu a legalização da servidão sob os tsares como uma imposição aplicada a um sistema social preexistente, isto é, “a vetusta organização da vila.” [20]

Onde a comuna de vila persistiu, o estado lidava pouco, ou apenas indiretamente, com os indivíduos. Lidava com os camponeses apenas coletivamente, por meio da comuna.

O estado premoderno e o estado moderno inicial… lidavam mais com comunidades do que com indivíduos no tocante a tributos. Alguns tributos aparentemente individuais, como o notório “tributo sobre a alma” russo, o qual era coletado de todos os súditos, eram na verdade pagos diretamente pelas comunidades ou indiretamente por meio dos nobres dos quais as pessoas eram súditas. A não entrega da soma requerida levava a punição coletiva. Os únicos agentes de tributação que regularmente chegavam ao nível da família e dos campos por ela cultivados eram a nobreza local e os clérigos no processo de coletar tributos feudais e o dízimo religioso. De sua parte, o estado não dispunha nem das ferramentas administrativas nem da informação necessária para penetrar até esse nível.

O estado premoderno e o estado moderno inicial… lidavam mais com comunidades do que com indivíduos no tocante a tributos. Alguns tributos aparentemente individuais, como o notório “tributo sobre a alma” russo, o qual era coletado de todos os súditos, eram na verdade pagos diretamente pelas comunidades ou indiretamente por meio dos nobres dos quais as pessoas eram súditas. A não entrega da soma requerida levava a punição coletiva. Os únicos agentes de tributação que regularmente chegavam ao nível da família e dos campos por ela cultivados eram a nobreza local e os clérigos no processo de coletar tributos feudais e o dízimo religioso. De sua parte, o estado não dispunha nem das ferramentas administrativas nem da informação necessária para penetrar até esse nível.

O conflito político central da República Romana, tal como descrito em Livy, foi a tentativa dos patrícios de apropriarem-se e cercar — “privatizar” — terras comuns em relação às quais todos os membros da comunidade tinham direitos legais de acesso.

O sistema de campo aberto da Inglaterra, o qual foi gradualmente erodido por cercos de terra arável (principalmente para pastagem de ovelhas) a partir da Idade Média tardia, foi outra versão do mesmo sistema inicial de propriedade comunal teutônico — o Marco Arável e o Marco Comum — cujos resquícios von Maurer observou na Alemanha.

Foi uma evolução mais tardia do sistema que Tácito havia observado entre as tribos germânicas. O sistema que Tácito observou era usado pelos teutões quando quando eles eram seminômades e tinham acesso a extensos insumos de terra. Era um sistema de campo aberto com rodízio das glebas familiares intercaladas, mas com um único campo. Quando o solo se exauria, a comunidade mudava-se e cultivava solo novo.  Esse — provavelmente o primeiro sistema usado à época da revolução agrícola — só podia, obviamente, funcionar com pequenas densidades de população. A primeira adaptação ao as tribos se estabelecerem e ao a quantidade de terra vaga declinar foi um primitivo sistema de dois campos, com metade da terra arável mantida ociosa cada ano. Quando os descendentes remotos dos germanos dos quais falou Tácito foram observados na Inglaterra, eles haviam progredido para o sistema pleno de três ou quatro campos. [21]

O Marco Arável, e sua contraparte inglesa, o campo aberto, era um sistema de três campos com rodízio de glebas familiares em cada campo e uma redivisão periódica de áreas plantadas entre as famílias. O Marco Comum consistia em terra inculta, pequena área para obtenção de madeira, e pastagens, tendo cada família direito definido de uso de alguma parcela.22 Eis aqui como William Marshall descreveu o sistema de campos abertos em 1804:

Neste lugar basta estatuir que, há muito poucos séculos, praticamente a totalidade das terras da Inglaterra encontrava-se em estado aberto e era mais ou menos usada em comum…. [O] dito a seguir poderá servir para transmitir uma ideia geral do que pode ser chamado de Cidadezinhas de Campo Comum, por toda a Inglaterra.

Nesse engenhoso modo de organização, cada paróquia ou município era considerado como uma única fazenda comum; embora os arrendatários fossem numerosos.

Em torno da vila, onde os arrendatários residiam, havia alguns pequenos terrenos cercados, ou quintais de capim; para criar bezerros, e como lugar para parada para alimentação de animais e criadouro para outros animais de fazenda. Era a área comum de fazenda, ou de suas construções….

Em torno das construções estendia-se uma série de campos aráveis; inclusive os mais profundos e melhores dos solos mais baixos, situados fora do caminho das águas; para plantar milho e leguminosas; bem como para produzir alimento e filhotes para gado e cavalos na estação do inverno.

E, na mais baixa localização…, projetando-se entre as terras aráveis, uma extensão de prados…, para fornecer suprimento de feno, para vacas e animais de tração, nos meses de inverno e primavera.

Nas cercanias das terras aráveis, onde o solo está adaptado para pastagem de gado, ou… menos adaptado para cultivo…, uma ou mais pastagens limitadas, ou enchimentos, eram dispostas para ordenha de vacas, gado de tração, ou outros animais que requeressem pastagens superiores no verão.

Enquanto as terras mais sombrias, de pior solo, e mais distantes da vila eram deixadas em seu estado nativo selvagem; para madeira e combustível; e para pastagem comum….

E para que a coisa toda pudesse ser sujeitada ao mesmo plano de gerência, e fosse conduzida como uma só fazenda, as terras aráveis eram ademais divididas em compartimentos, ou “campos,” de tamanho aproximadamente igual, e geralmente em número de três, para receber, em constante rotação, a sucessão trienal de terra mantida ociosa, trigo (ou centeio) e lavouras de primavera (como malte, aveia, feijão e ervilha)…. [23]

O sistema de campo aberto, de acordo com J. L. e Barbara Hammond, era “mais antigo do que  ordem senhorial…. O elemento senhorial… está superposto ao comunal…: a vila medieval é uma vila livre gradualmente feudada.” Tão tarde quanto em 1685, estimtivamente 85% da terra arável restante que não havia sido convertida em pastagem estava organizada segundo o modelo de campo aberto. [24]

mir ou obshchina russa era essencialmente uma variante do mesmo sistema primevo de campo aberto que prevalecia na Europa Ocidental, mas com um estado muito mais despótico do que a estrutura feudal da Europa Ocidental a ele superposta.

A visão de Marx do caráter único do “modo de produção asiático,” e do atraso que resultava da ausência de propriedade privada da terra e da predominância da propriedade coletiva da vila com o estado como senhorio, provavelmente refletia a limitada compreensão da época da extensão em que o sistema de campo aberto havia persistido na Idade Média. A principal diferença entre o “modo asiático” e o sistema de campo aberto da Europa Ocidental era que, no primeiro caso, um estado central despótico ficava superposto como camada parasitária em cima da sociedade comunal camponesa, enquanto, no segundo caso, era um padrão de organização feudal que recobria a comuna camponesa.

O modo asiático de Marx na Índia era essencialmente uma variante do sistema de campo aberto, mas — como na mir russa — com um estado imperial despótico, em vez de um sistema feudal, superposto a ele. Como descrito por Maine:

Fosse empregada linguagem muito geral, a descrição das comunidades de vila teutônicas ou escandinavas poderiam em realidade servir como descrição da mesma instituição na Índia. Havia o marco arável, dividido em lotes separados mas cultivado de acordo com minuciosas regras consuetudinárias aplicáveis a todos. Sempre que o clima admitisse lavouras de grama melhores, havia os prados reservados, situados geralmente nas orlas da terra arável. Havia a terra inculta, ou terra comum, da qual o marco arável havia sido seccionado, aproveitado como pastagem por toda a comunidade pro indiviso. Havia a vila, consistindo de habitações cada uma das quais governada por um despótico pater-familias. E havia constantemente um conselho de governo para decidir disputas de acordo com a tradição. [25]

O “despótico pater-familias” — aparentemente uma instituição indo-europeia comum, e também observado entre os latinos arcaicos — é obviamente algo a que os libertários farão objeções morais. Contudo, um sistema mais democrático de governo dentro da família de modo nenhum afeta a posse comunal.

Fim de [I]

[6] Ressalvas à terminologia de P.M. Lawrence via email privado.
[7] James Scott, Vendo as Coisas Como um Estado: Como Certos Esquemas para Melhorar a Condição Humana Falharam (New Haven e Londres: Yale University Press, 1998), pp. 33-34.
[8] Pyotr Kropotkin, Ajuda Mútua: Fator em Evolução (New York: Doubleday, Page and Company, 1909), pp. 120-121, 123, 123 fn1.
[9] Ibid., pp. 124-125.
[10] Ibid., pp. 125-126.
[11] Henry Sumner Maine, Lei Antiga (Londres: J.M. Dent and Sons Ltd, 1960 (1861)), pp. 159-160.
[12] Sou devedor dessa analogia a P.M. Lawrence, polímata australiano de erudição quase sobrenatural que tem sido frequente correspondente por email e comentador sob minhas postagens de blog e colunas online ao longo dos anos.
[13] Kropotkin, Ajuda Mútua, pp. 121-122.
[14] W. E. Tate, O Movimento do Cerco (New York: Walker and Company, 1967), p. 90.
[15] Henry Sumner Maine, Lei Antiga, p. 153.
[16] Ibid., p. 154.
[17] Ibid., pp. 154-155.
[18] Ibid., pp. 155-156.
[19] Henry Sumner Maine, VComunidades de Vila no Oriente e no Ocidente. Terceira Edição (New York: Henry Holt and Company, 1890), pp. 159-160.
[20] Maine, Lei Antiga, p. 157.
[21] Tate, O Movimento do Cerco, pp. 40-41.
[22] Maine, Comunidades de Vila, pp. 78-87.
[23] William Marshall, Tratado Elementar e Prático de Propriedade Fundiária, citado em Maine,Comunidades de Vila, pp. 90-93.
[24] J. L. e Barbara Hammond, O Assalariado da Vila: 1760-1832 (Londres: Longmans, Green, and Co., 1913), pp. 26-27.
[25] Maine, Comunidades de Vila, pp. 107-108

Portuguese
Propriedade Comunal: Análise Libertária – II. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado.

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

II. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado.

Foi só com a ascensão do estado moderno, perto do fim da Idade Média, que os governos começaram a ter interesse em regulamentar a vida dos indivíduos. O moderno estado centralizado foi confrontado com o problema da opacidade, e passou a concentrar-se, na linguagem de James Scott, numa “tentativa de tornar a sociedade legível, de organizar a população de maneiras que simplificassem as funções clássicas do estado de tributação, conscrição e impedimento de rebelião.”26 Embora o estado tenha sempre tido tais preocupações em maior ou menor grau, só o estado moderno — pelo menos desde o tempo dos romanos — realmente buscou tocar os indivíduos em suas vidas diárias.

Legibilidade é condição para manipulação. Qualquer intervenção substancial do estado na sociedade  — vacinar a população, produzir bens, mobilizar trabalhadores, tributar pessoas e o patrimônio delas, conduzir campanhas de alfabetização, conscrever soldados, impor padrões de saneamento, apanhar criminosos, deflagrar instrução escolar universal — requer a invenção de unidades que sejam visíveis…. Quaisquer sejam as unidades sendo manipuladas, elas precisam ser organizadas de maneira a permitir sejam identificadas, observadas, registradas, contadas, agregadas e monitoradas. O grau de conhecimento necessário terá de ser mais ou menos comensurável com a profundidade da interveção. Em outras palavras, poder-se-ia dizer que quanto maior a manipulação concebida, maior a legibilidade necessária para ela ser implementada.

Foi precisamente esse o fenômeno, de plenitude atingida em meado século dezenove, que Proudhon tinha em mente quando declarou: “Ser governado é ser vigiado, fiscalizado, espionado, regulamentado, doutrinado, admoestado, listado e conferido, avaliado, sopesado, censurado, ordenado…. Ser governado é, em toda operação, transação, movimento, ser notado, registrado, contado, apreçado, advertido, impedido, reformado, retificado, corrigido.”

De outra perspectiva, o que Proudhon estava deplorando era na verdade a grande conquista do estatismo moderno. Vale a pena enfatizar o quanto essa conquista custou esforço e foi vacilante. A maioria dos estados, para falar de maneira ampla, são “mais jovens” do que as sociedades que se propõem a administrar. Os estados, em decorrência, confrontam padrões de estabelecimento, relações sociais e produção, para não mencionar ambiente natural, que evoluíram em grande parte independentemente dos planos do estado. O resultado é normalmente diversidade, complexidade e irrepetibilidade de formas sociais relativamente opacas para o estado, amiúde de propósito….

Se os objetivos do estado forem mínimos, ele poderá não precisar saber muito acerca da sociedade…. Se, entretanto, o estado for ambicioso — se ele desejar extrair tantos grãos e mão de obra quanto puder, sem provocar fome disseminada ou rebelião, se ele quiser criar uma população instruída, treinada e saudável, se ele desejar que todos falem a mesma língua ou adorem o mesmo deus — então terá de tornar-se muito mais sabedor das coisas e muito mais intrometido. [27]

O imperativo de tornar o opaco legível resulta, no caso específico das regras de propriedade da terra, em hostilidade em relação a formas comunais de propriedade regulamentadas como assunto puramente interno de uma vila de acordo com os costumes locais:

…a posse de terras abertas comuns… é menos legível e tributável do que terras comuns fechadas, as quais, por sua vez, são menos legíveis do que a posse privada definitiva, a qual é menos legível do que a posse pelo estado…. Não é coincidência a forma mais legível ou apropriável ser mais facilmente convertida em fonte de rentismo — ou como propriedade privada ou como rentismo de monopólio do estado. [28]

A “privatização” fee-simple e, mais recentemente, a “coletivização” de estilo soviético (isto é, na prática propriedade do estado) são ambas métodos pelos quais o estado destruiu a comuna de vila e superou o problema — da perspectiva do estado — da opacidade dentro dela. Em ambos os casos a comuna de vila, embora bastante legível horizontalmente da perspectiva de seus habitantes, era opaca para o estado.

O modelo fee-simple de propriedade privada, onde tenha existido, tem quase sempre sido cria do estado.

No caso da propriedade comum da terra de fazenda, a imposição de propriedade livre era esclarecedora não tanto para os habitantes locais — a estrutura consuetudinária de direitos havia sido sempre clara o bastante para eles — quanto o era para a autoridade tributária e o especulador de terras. O mapa cadastral de bens de raiz acrescentava inteligência documental ao poderio do estado e assim proporcionava base para a visão sinóptica do estado e para um mercado supralocal de terras. [29]

O título de terra livre e a mensuração estandardizada da terra foram para a tributação central e para o mercado de imóveis o que a moeda do banco central foi para o mercado. [30]

Substituir uma sociedade na qual a maioria das pessoas comuns tem acesso à terra em base consuetudinária por uma sociedade na qual a maioria dessas mesmas pessoas tem de alugar ou comprar terra para poder cultivá-la tem a virtude — da perspectiva do estado e da classe econômica dominante — de forçar o campesinato a entrar na economia de caixa.

A transformação de tudo em produto comprável e vendável, mediante denominar todos os bens e serviços em uma moeda comum, viabiliza o que Tilly chama de “visibilidade [de] uma economia comercial.” Escreve ele: “Numa economia na qual apenas pequena parcela dos bens e serviços é comprada e vendida, prevalecem diversas condições: os coletores de renda não conseguem observar ou avaliar recursos com qualquer exatidão, [e] muitas pessoas têm reivindicações no tocante a qualquer recurso específico (Coerção, Capital e Estados Europeus, pp. 89, 85). [31]

Além disso, forçar os camponeses e trabalhadores a entrar na economia de caixa significa que eles terão de ter uma fonte de renda de caixa para participarem dela, o que significa expansão do mercado de trabalho assalariado.

A explicação funcional de Scott da propriedade individual fee simple soa notavelmente semelhante à descrição de Foucault do “individualismo” implicado no “panoptismo.”

O objetivo fiscal ou administrativo ao qual todos os estados modernos aspiram é medir, codificar e simplificar a posse da terra de maneira muito parecida com aquela pela qual a silvicultura científica reconcebeu a floresta. Acomodar a luxuriante variedade de posse consuetudinária da terra era simplesmente inconcebível. A solução histórica, pelo menos para o estado liberal, tem sido tipicamente a heroica simplificação consistente na posse livre individual. A terra é possuída por um indivíduo jurídico que detém amplos poderes de uso, herança ou venda e cuja propriedade é representada por um título uniforme de propriedade feito cumprir pelas instituições judiciais e policiais do estado…. Num cenário agrário, o panorama adminstrativo é recoberto com um padrão uniforme de terra homogênea, cada pedaço da qual tem uma pessoa legal como proprietária e portanto contribuinte. O quanto muito mais fácil se torna então avaliar tal propriedade – e seu dono – com base na área, na classe de solo, nas culturas que ela normalmente suporta, e na produção assumida, do que desatar o nó da propriedade comum e das formas mistas de posse. [32]

Fim de [II.1]

[26] Scott, Vendo Como um Estado, p. 24.
[27] Ibid., pp. 183-184.
[28] Ibid., pp. 219-220.
[29] Ibid., p. 39.
[30] Ibid., p. 48.
[31] Ibid., pp. 367-368 no. 94.
[32] Ibid., p. 36.

Portuguese
Propriedade Comunal: Análise Libertária – A Questão da Eficiência nos Cercos.

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

Apêndice: Os Debates Relativos ao Cerco

A Questão da Eficiência nos Cercos.

Apologistas dos Cercos na Inglaterra argumentam estes terem sido indispensáveis para a introdução de novas técnicas agrícolas tais como melhor rodízio de culturas, uso do trevo para melhorar terra inculta, e para a alimentação dos animais da fazenda no inverno. [146]

Chambers e Mingay, em A Revolução Agrícola, desenvolvem longo auto de acusação contra os campos abertos e as pastagens comuns. Os pontos específicos incluíram

dispersão e fragmentação das propriedades e o tempo desperdiçado em viajar com implementos de uma parte do campo para outra; a natureza não melhorada do solo, e o desperdício da terra de faixas não lavradas (embora estas servissem como pedaços adicionais de pasto bem como de caminhos entre terras e projeções de final de campo para virada do arado); a rígida rotação de duas culturas e uma porção de terra em descanso; a impossibilidade de melhorar os animais, e os riscos de disseminação rápida de doença entre rebanhos presentes nas comuns e nos campos….

Talvez o mais notável ponto fraco do sistema… fosse a proporção de terra em descanso anual, geralmente entre um quarto a um terço, da terra arável. Isso era indispensável a fim de ser restaurada a fertilidade depois de dois ou três anos de ceifa…. [147]

De acordo com críticos subsequentes de Chambers e Mingay, os autores favoráveis ao Cerco do século dezoito exageraram grandemente a extensão do desgoverno e apresentaram um retrato deliberadamente tendencioso motivado por interesse próprio; e autores modernos como Mingay engoliram isso porque era exatamente o que desejavam ouvir.

Por exemplo, J.M. Neeson apresenta evidência de que os cottagers não “exauriam as pastagens das comuns”: “[e]les improvavelmente encheriam de animais seus direitos, eles talvez nem sequer pusessem a quantidade limite de animais.” [148] Ela também apresenta numerosos exemplos de gerência eficaz das comuns tirados dos registros senhoriais. Longe de lotarem as comuns ou deixarem que fossem pastadas até ficarem nuas, na maioria dos lugares os commoners regulavam os animais nas comuns mediante restringirem estritamente suas comuns — restringindo a quantidade de animais que cada commoner podia deixar pastar. Neeson refere-se a muitos casos nos quais júris de vila criaram limitações e as fizeram cumprir. Mesmo em vilas onde isso não era feito, os direitos relativos às comuns não eram ilimitados. Pelo contrário, a quantidade de animais é que era limitada pelos “direitos às comuns imemorialmente atrelados à terra ou cottage ou residência: o nível original, permanente, de animais.” [149]

Por outro lado, os ricos interesses dos açambarcadores de terras — por exemplo “[f]azendeiros que tinham como comprar cottages para absorver seus direitos” — eram tipicamente donos de grandes manadas e rebanhos que “podiam ter animais em demasia, e certamente completavam o nível total de limitação.” “A ameaça à pastagem comum veio menos dos direitos claramente definidos dos cottagers do que das grandes manadas e rebanhos de homens mais ricos.” [150] Quando as instituições de vila não conseguiam impor controles estritos, ou quando as restrições eram demasiado generosas, isso frequentemente resultava da influência política de uns poucos grandes fazendeiros que superlotavam as comuns com seus próprios animais e não deixavam espaço para a maioria de pequenos proprietários. [151] E uma vez iniciados os procedimentos do Cerco, grandes fazendeiros e senhores de solares amiúde deliberadamente superlotavam as comuns com animais a fim de fazerem cair o valor dos direitos às comuns dos cottagers, reduzindo assim o montante da indenização deles. [152] Embora autores favoráveis ao Cerco tomassem tal superlotação de animais como evidência de má gerência das comuns, na verdade ela era um efeito colateral do próprio Cerco. [153]

Asserções de defensores e apologistas do Cerco a respeito da disseminação de doenças foram similarmente desleixadas. Aqui, como em outras coisas, Chambers e Mingay de modo não crítico repetiram acusações motivadas por interesses de autores de há dois séculos. Além de inanição e má nutrição, os autores favoráveis ao Cerco afirmaram que “a pastagem comum levava a cruzamentos promíscuos e a disseminação de doenças.” Em particular, “mistura desregulada de animais em grandes pastagens comuns causava contágio e tornava o controle difícil.” Esses escritores assumiam, com pouco fundamento, que “pouca tentativa inteligente foi feita para controlar doenças de animais na pastagem comum.” [154]

Na verdade, entretanto, os júris de vila “usavam normas e multas para impedir a disseminação de doença.” Do mesmo modo que os cercadores, eles acreditavam que o contágio decorrente de proximidade era a fonte da infecção. Levar a pastar animais doentes tais como cavalos ronhosos ou carneiros com sarna era algo punido com altas multas. “Pastores e mulheres pagos quase constantemente supervisavam gado e carneiros na comum,” o que tornava extremamente difícil levar a pastar um animal doente sem detecção. O intenso interesse econômico dos commoners em preservaer a saúde de seus animais, e a facilidade de detecção facilitada pelos “muito públicos ajuntamento, movimento e supervisão de manadas e rebanhos nas comuns,” constituíam poderosas salvaguardas contra a infecção. Ainda era possível pôr a pastar animais doentes por curto tempo em “pastagens parcialmente supervisadas onde cavalos ou vacas podiam ser amarrados,” mas estes só ficavam em contato com pequeno número de outros animais. [155]

Ademais, defensores contemporâneos e modernos do Cerco criticaram as práticas de gerência de animais dos commoners completamente fora de qualquer contexto. A mais importante comparação — com práticas de gerência de animais depois do Cerco — quase nunca foi feita. “Talvez o mais importante ponto a considerar é que o limitado entendimento acerca de como muitas doenças se disseminavam tornou a prevenção difícil tanto antes quanto depois do cerco.” Os cercadores, tanto quanto os commoners, acreditavam equivocadamente que toda doença era casada por contágio e ignoravam outros vetores — como as roupas — de transmissão de doenças.

Claramente, a maioria dessas fontes de infecção não foram afetadas pela separação de rebanhos depois do cerco; e o longo período de incubação da doença (30-60 dias, e até seis meses em alguns casos) tornava muito difícil impedir a introdução de animais doentes em rebanhos não contaminados tanto antesquanto depois do cerco. [156]

As cercas de fazendas cercadas, analogamente, não conseguiam impedir a transmissão de doenças como a leptospirose por meio de cursos de água ou roedores contaminados. [157] Doenças associadas a comuns úmidas e a fraca drenagem eram geridas tão bem pelos commoners quanto pelos cercadores; “melhoramentos posteriores ao cerco em drenagem ocorreram cinquanta anos depois da maioria dos cercos estarem completos.” [158]

Finalmente, a irrelevância do Cerco para a doença é sugerida pela desconexão entre a cronologia do Cerco e a da “diminuição da doença animal.” As pandemias continuaram a dizimar manadas já bem dentro do século dezenove. Por exemplo, o trematóide hepático do carneiro — o mais proeminente item nas acusações dos cercadores às comuns — matou entre um e dois milhões de carneiros no inverno de 1830-1831. [159]

Outro caso de afirmação aceita sem exame crítico é “a ‘impossibilidade’ de melhorar animais em pastagens comuns por meio de cruzamento seletivo.” Na verdade, porém, os júris de vila controlavam estritamente os cruzamentos. Não era permitido aos touros vagarem livremente, e carneiros machos não castrados e touros só eram permitidos na comum “em ocasiões estipuladas.” [160] Senhores de herdades e grandes fazendeiros tinham por obrigação consuetudinária levar touros de qualidade superior a cruzamento, fazendo-os pastar periodicamente com os rebanhos dos commoners. [161]

Quanto à exigência de deixar grande porção da terra em descanso para recuperação, os próprios Chambers e Mingay concedem que “fazendeiros do campo aberto… revelavam talento” em coisas tais como usar legumes e nabo para restaurar a fertilidade do solo — sugerindo que “a velha estrutura não era tão atrasada nem tão incapaz de melhoramento como se supunha no passado.” [162]

Onde os camponeses não eram economicamente esmagados por alugueres e impostos, e onde alguns de seus membros tinham lazer para acrisolar suas mentes, vilas de campo aberto ou comum eram amiúde muito progressistas em introduzir novos métodos agrícolas. De acordo com Neeson, especialmente nas Midlands vilas de campo comum na Inglaterra no período que precedeu o Cerco eram abertas a inovações — por exemplo redividiram os campos comuns para rotação de lavouras e introduziram o trevo como cultura para alimentação de animais em terra em descanso — “progressos notáveis” que acarretaram “flexibilidade na prática agrícola, que levou a aumento generalizado em fertilidade e produção muito antes do cerco parlamentar.” [163]

De acordo com W.E. Tate, a introdução do nabo como cultura de campo foi inteiramente viável dentro dos limites territoriais do sistema de campo aberto; só exigiu a reorganização do marco arável para acréscimo de um quarto campo. Mesmo antes da lei do Parlamento em 1773 que tornou legal os habitantes de vilas fazerem isso — aparentemente a partir da assunção de que reorganizações não autorizadas haviam sido legalmente suspeitas — as vilas haviam anteriormente votado pela criação de quartos campos para culturas de raízes. [164]

O mesmo, posteriormente, se revelou verdade nos campos abertos da mir russa, depois da emancipação dos servos. Kropotkin, no oitavo capítulo de Ajuda Mútua, citou numerosos exemplos de habitantes de vilas fazendo experimentos com novas técnicas em suas terras comuns. Muitos dos exemplos referem-se à gerência eficiente e progressista das comuns onde estas persistiram na Alemanha, e ainda mais na Suíça, onde prosperaram com vigor muito maior. Mesmo porém na Rússia, onde a maioria dos historiadores viu o alegado atraso da mir ao olhá-lha pelas lentes de Stolypin:

Os fatos que temos diante de nós mostram, pelo contrário, que sempre que os camponeses russos, devido a concorrência de circunstâncias favoráveis, se veem em situação menos miserável do que a em que vivem na média, e sempre que encontram homens de conhecimento e iniciativa entre seus vizinhos, a comunidade da vila se torna o meio por excelência de introdução de vários melhoramentos em agricultura e na vida da vila de modo geral. [165]

Arados melhorados de aço disseminaram-se rapidamente no sul da Rússia, “e em muitos casos as comunidades de vila tiveram papel ativo na disseminação de seu uso.”

Foi comprado um arado pela comunidade, experimentado numa porção da terra comunal, e as melhorias necessárias foram explicadas aos fabricantes, aos quais as comunas amiúde ajudaram a dar início à fabricação de arados baratos como indústria da vila.

O principal estímulo para adoção de mais de mil e quinhentos arados melhorados num período de cinco anos no distrito de Moscou veio “daquelas comunas que alugavam terras em grupo para o propósito especial de melhoramento da cultura.” Nas províncias de Samara, Saratov e Kherson a adoção de máquinas debulhadoras ocorreu principalmente “devido às associações de camponeses, que têm como comprar máquinas dispendiosas que o camponês individual não consegue comprar.”

E contrariamente à versão recebida de historiadores agrícolas segundo a qual “a comunidade de vila estava condenada a desaparecer” quando a rotação de lavouras substituiu o sistema de três campos, na verdade “vemos na Rússia muitas comunidades de vila tomando a iniciativa de introduzir a rotação de lavouras.” Se experimentos com rotação de lavouras se mostram bem-sucedidos, os camponeses “não encontram dificuldade em redividir seus campos….” [166]

As comunas de camponeses, por sua própria iniciativa, introduziram a rotação de culturas e obras de valas de drenagem em centenas de vilas nas províncias em torno de Moscou, e construíram milhares de represas para açudes e perfuraram muitas centenas de poços profundos na estepe seca do campo. [167]

Lembremo-nos, no tocante a todos os exemplos acima de ação progressista das comunas de camponeses, da observação de Kropotkin de que tal ação era mais provável em áreas nas quais os camponeses fossem menos esmagados pela exploração. E então consideremos o fato de todos esses heroicos esforços de auto-aperfeiçoamento virem de um tempo quando o campesinato ainda vivia sob pesada tributação para indenizar seus antigos donos pelas terras dadas aos camponeses à época da libertação dos servos. Tenhamos em mente que essas pessoas viviam uma geração ou menos depois da maioria dos camponeses da Rússia ser formada de servos analfabetos em estado de quase escravidão. Agora imaginemos que coisas eles teriam realizado se tivessem vivido livres daquele jugo em séculos anteriores, e tivessem possuído terra livre de exação de tributo pelo estado e pela aristocracia fundiária.

Sob essa luz, todos os argumentos de que “os camponeses ficaram em situação melhor” ou “aquilo foi indispensável para o progresso” parecem tão vergonhosos quanto os velhos argumentos de O Fardo do Homem Branco. Desconfio de que aqueles que desqualificam os direitos de propriedade tradicionais dos camponeses como barreira atavística ao progresso são parentes próximos dos consequencialistas que argumentam que o progresso tecnológico teria sido impossível se os camponeses não tivessem sido despejados da terra e empurrados para as fábricas como animais, ou que o estado tem de promover progresso e aumentar a base tributária mediante confiscar propriedade usada ineficientemente e dá-la a empresas comerciais favorecidas.

A descrição de W. E. Taten dos “benefícios” para os pobres visionados pelos defensores do Cerco fica em cima da marca:

Os pobres merecedores considerarão pequenos lotes separados, ou pequenos pastos fechados, mais úteis do que pedaços espalhados nos campos abertos, e vagos direitos de pastagem. Certamente eles não estarão pior sem as vantagens grandemente ilusórias da comum, e das tentações muito reais de indolência que a presença dela implicava.  Os pobres não merecedores, especialmente os posseiros insubordinados, vivendo em turbulento esqualor em casebres caindo aos pedaços na comum, prosperariam moral e economicamente se fossem compelidos a fazer trabalho regular para um empregador. [168]

Para tomar de empréstimo uma frase de Cool Hand   Luke, “Eu gostaria que o senhor parasse de ser assim tão bom para mim, capitão.”

Há também mais do que pequeno coletivismo implícito na reclamação, nas palavras de J.M. Neeson, de que “[o]s commoners obstruíam o caminho do crescimento econômico nacional.”169 Isso me faz lembrar de comentário de locutor neoconservador da Fox News no início da Guerra do Iraque em 2003, que se vangloriou da superioridade do capitalismo de caubói estadunidense em relação ao modelo europeu que oferecia semanas de trabalho mais curtas e férias de seis semanas. “Talvez os estadunidenses,” disse ele, “prefiram trabalhar mais horas e tirar férias menores, para podermos ter todos aqueles porta-aviões.” De fato: nenhum verdadeiro patriota   se importará com o Grande Irmão ter reduzido (ahn, isto é, “aumentado”) a chocorração para 20 gramas por semana, se isso significar outra Fortaleza Flutuante ao largo da Frente de Malabar.(*) (* Alusões ao 1984 de George Orwell, com a utilização de chocorração como versão ideologicamente corrigida de ‘ração de chocolate’ na chamada Novilíngua, ou Novafala, e a Frente de Malabar uma das frentes da guerra entre Oceania e Lestásia. Há um dicionário da Novilíngua, em inglês,  em http://www.newspeakdictionary.com/ns-dict.html  e uma versão online do 1984 em português em http://www.scribd.com/doc/2230649/george-orwell-1984)

Faltante em toda a discussão da “eficiência aumentada” está qualquer consideração de qui bono. O argumento de Coase, de não importa quem possua um recurso, porque este acabará nas mãos do usuário mais eficiente, sempre me bateu como falto de sentido. Importa muito, sim, para a pessoa que tenha sido roubada. Tais argumentos fazem-me lembrar muito dos argumentos favoráveis às desapropriações, segundo os quais a terra será levada a seu “uso mais produtivo.” Visto porém que — como os Austríacos nunca se cansam de afirmar algures — a utilidade é subjetiva, o que é “eficiente” está muito nos olhos do usuário em potencial da terra.

Fale aos habitantes dos brejos, disse Fuller, ‘do grande benefício para o público, porque onde antes era alimentado um lúcio ou um pato, agora um boi ou carneiro é engordado; eles prontamente responderão que se tomarem aquele boi ou carneiro, o dono rico os indiciará por crimes graves; enquanto aquele lúcio ou pato eram bens deles próprios, só em troca do trabalho de pegá-los’. [170]

W. E. Tate, em veio similar, descreve o ceticismo dos commoners diante das visões de prosperidade das classes proprietárias:

Eles grandemente preferiam criar espécimes inferiores de gado nas comuns para seu próprio benefício, a cuidar de animais de alta qualidade em cercos para outrem. Não se sentiam sequer minimamente atraídos pela perspectiva apresentada por um dos Relatores, vendo as comuns ‘ondearem com luxuriantes plantações de grãos — serem cobertas por inumeráveis manadas e rebanhos, ou cobertas com majestosas florestas’, visto que nem grãos, rebanhos ou madeira seriam deles. [171]

Críticos da “ineficiência” das comuns ignoram o valor da independência e da autossuficiência, da posse de fontes de subsistência que não possam ser tomadas ao sabor dos caprichos de outra pessoa.

Quando críticos das comuns sopesaram o valor do direito à comum fizeram-no em seus próprios termos, os termos do mercado. Falaram do trabalho assalariado e do uso eficiente de recursos. Os commoners, entretanto, subsistiam graças ao uso compartido da terra. Até certo ponto eles viviam fora do mercado. Viviam, em parte, dos ganhos invisíveis de pastagem e ajuntamento. Muito disso era inconcebível para os críticos, ou porque estes não olhassem ou porque não quisessem ver. A seus olhos, os commoners eram indolentes, insubordinados e pobres. Quando porém os historiadores chegam a avaliar essas avaliações, temos de entender que nenhuma dessas condições, exceto a pobreza, constitui medida do caráter inadequado de um padrão de vida. Até a pobreza, no caso dos commoners, pode ter estado nos olhos de quem a contemplava; os commoners não se consideravam, eles próprios, pobres. [172]

Fim de [VI.2.1]

[146] Hill, Século de Revolução, p. 150.
[147] Chambers e Mingay, A Revolução Agrícola,pp. 48-49.
[148] Neeson, Commoners, p. 86.
[149] Ibid., pp. 113-117.
[150] Ibid., p. 86.
[151] Ibid., p. 155.
[152] Ibid., pp. 87-88, 156.
[153] Ibid., p. 156.
[154] Ibid., p. 124.
[155] Ibid., pp. 124-125.
[156] Ibid., pp. 126-128.
[157] Ibid., p. 128.
[158] Ibid., p. 129.
[159] Ibid., p. 130.
[160] Ibid., pp. 130-131.
[161] Ibid., p. 131.
[162] Chambers e Mingay, A Revolução Agrícola, pp. 51-52.
[163] Neeson, Commoners, p. 8.
[164] Tate, O Movimento do Cerco, p. 80.
[165] Kropotkin, Ajuda Mútua, p. 255.
[166] Kropotkin, Ajuda Mútua, pp. 257-258.
[167] Ibid., pp. 258-259.
[168] Tate, O Movimento do Cerco, p. 23.
[169] Neeson, Commoners, p. 32.
[170] Hill, Da Reforma à Revolução Industrial, p. 121.
[171] Tate, O Movimento do Cerco, p. 165.
[172] Neeson, Commoners, pp. 41-42.

Portuguese, Stateless Embassies
C4SS – Propriedade Comunal: Análise Libertária

 

INTRODUÇÃO

I. Ascensão e Persistência da Comuna de Vila.

II. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado.

III. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado. Os Cercos na Inglaterra.

IV. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado. França: Guerra às Comuns por Monarquia, República e Império.

V. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado. O Acordo Permanente da Índia.

VI. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado. A Destruição da Mir na Rússia.

VII. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado. Política Fundiária Britânica na África.

VIII. A Questão da Eficiência

Conclusão

Apêndice: Os Debates Relativos ao Cerco

Apêndice: Os Debates Relativos ao Cerco. A Questão da Eficiência nos Cercos.

Artigo original afixado por Kevin Carson em 28 de febrero 2012.

Traduzido do inglês por Murilo Otávio Rodrigues Paes Leme.

Anarchy and Democracy
Fighting Fascism
Markets Not Capitalism
The Anatomy of Escape
Organization Theory