A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649
Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)
II. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado.
Os Cercos na Inglaterra.
Bastante cedo, nos tempos medievais, havia modesta quantidade de propriedade privada da terra. Senhores de solares, que haviam originalmente intercalado seus domínios com o resto das propriedades nos campos abertos, cedo os consolidaram em forma de cercados. Ao a vila expandir a área cultivada avançando para a terra inculta, terreno recentemente arado era usualmente incorporado aos campos abertos já existentes. Algumas famílias, porém, desenvolviam terra inculta independentemente e cercavam-na como propriedade privada. Todavia, decisiva maioria da terra era possuída comunalmente nos campos abertos. [33]
Houve reclamações precoces de arrendatários no século treze, relativas a lordes que cercavam partes de terras comuns sem seu consentimento, e reduziam os direitos de pastagem dos habitantes da vila. O Estatuto de Merton, em 1235, reconhecia a autoridade suprema do lorde do solar sobre a terra inculta, e autorizava os lordes a cercarem as terras comuns à sua discrição, desde que deixassem “suficiência” de terra para atender às necessidades comuns dos arrendatários livres (embora o ônus da prova recaísse sobre os lordes). [34]
A primeira agressão em larga escala à comuna de vila foi o confisco, pelos Tudor, de terras monásticas — envolvendo em torno de um quinto da terra arável da Inglaterra — seguido da distribuição dela a favoritos da realeza dentro da nobreza. O Tudor subsequente também caracterizou-se por cerco em larga escala de campos abertos para pastagem de ovelhas para os lucrativos mercados têxteis.
As propriedades confiscadas com a supressão dos mosteiros, e aquelas confiscadas das quais a Igreja era proprietária feudal, “foram, em grande parte, doadas a rapaces favoritos feudais, ou vendidas por preço simbólico, a fazendeiros e cidadãos especuladores, que desalojaram, en masse, os subarrendatários hereditários e fundiram suas propriedades em uma só.” [35]
Os homens do rei aos quais as terras monásticas foram distribuídas lançaram-se, por atacado, a aluguéis/arrendamentos exorbitantes, despejos, e… conversões de terra arável em pastos. Os novos senhorios não davam a menor atenção às reclamações de seus arrendatários:
“Não sabem vocês,” disse o beneficiado com um dos solares de Sussex do mosteiro de Sion, em resposta a alguns camponeses que protestavam contra o confisco de suas terras comuns, “que a graça do Rei derrubou todas as casas dos monges, frades e freiras? Portanto é chegada a hora de nós gentis-homens derrubarmos as casas de servos pobres como vocês são.” [36]
A dissolução dos mosteiros desalojou cerca de 50.000 arrendatários, e os cercos subsequentes para pastagem ao longo do início do século dezessete envolveram cerca de um milhão de acres (quase mil milhas quadradas) e 30-40.000 arrendatários. Maurice Dobb argumenta que isso pode ter representado mais de dez por cento de “todos os detentores de terra médios e pequenos e entre 10 e 20 por cento dos empregados ganhando ordenado…; caso em que as reservas de labor assim criadas teriam sido de dimensões comparáveis àquelas que existiram em todos exceto os piores meses da crise econômica dos anos 1930.” [37]
Arrendatários não sujeitados a cercos no governo dos Tudor foram, por sua vez, vitimados por aluguéis extorsivos e penas pecuniárias arbitrárias, o que frequentemente redundou em serem expulsos da terra —“terra,” nas palavras de Marx, à qual os camponeses “tinham os mesmos direitos feudais que o próprio lorde” — quando sem condições de pagar por ela. [38]
Nada obstante, a terra que restou sob controle dos camponeses, embora muito diminuída em extensão, persistiu sob o sistema de campo aberto. E muitos dos “andarilhos” desalojados pelas expropriações dos Tudor encontraram uma tábua de salvação nas terras comuns, migrando para “tais vilas de campo aberto que lhes permitiam se acocorassem precariamente à beira das terras comuns ou da terra inculta.” [39]
O ritmo do cerco tornou-se consideravelmente mais vagaroso sob James I e Charles I. Os Stuarts, até à Guerra Civil, tentaram esporadicamente — com sucesso apenas relativo na melhor das hipóteses — contrapor-se ao despovoamento e ao empobrecimento do campo. A disponibilidade de acesso às terras comuns em vilas de campo aberto e a proliferação de cottagers (*) não autorizados instalando-se nas terras comuns eram uma pedra no sapato dos lordes fundiários, que não conseguiam obter trabalho suficiente com ordenados suficientemente baixos enquanto existissem meios alternativos de subsistência. Um panfletário do século dezessete reclamou de “invasores em boa situação” e “perambuladores,” “habitantes de cottages(*) ilegais erigidas contrariamente à lei” onde quer que “os campos permaneçam abertos e sejam usados em comum….” O resultado era que tais pessoas “usualmente só podem ser persuadidas a trabalhar se ganhando ordenados excessivos como elas próprias desejam.” [40] (* Cottage é uma casa de trabalhador rural. Cottager é morador de cottage. Ver oxforddictionaries.com)
Com a deposição de Charles I e o triunfo do partido presbiteriano no Parlamento, a aristocracia passou a enfrentar consideravelmente menos obstáculos à sua rapacidade.
A assim chamada reforma agrária de 1646 (a qual foi confirmada pelo Parlamento da Convenção de 1660) aboliu as posses feudais de terra. Aboliu o Tribunal dos Guardiães e, com ele, o tributo de transmissão, e “[deu] aos donos de terras, cujos direitos sobre suas propriedades havia sido até então limitado, poder absoluto para fazer o que quisessem com elas, inclusive o direito de estabelecer a herança de todas as suas terras por testamento..” Converteu todas as posses militares em domínio definitivo. [41]
…[A]s posses feudais foram abolidas só para cima, não para baixo…. Os detentores de títulos provisórios não obtinham direitos absoluto de propriedade de suas posses, permanecendo em abjeta dependência de seus senhores de terras, sujeitos a tributos arbitrários de transmissão que podiam ser usados como meio de despejar o recalcitrante. O efeito foi completado por uma lei de 1677 a qual assegurava que a propriedade de pequenos proprietários com domínio definitivo só deveria ser menos insegura do que a de detentores de títulos provisórios se apoiada em título legal por escrito. [42]
O Parlamento rejeitou dois projetos de lei que limitariam a taxa de admissão para arrendatários com título provisório, e limitariam os cercos, com base no argumentando que isso “destruiria a propriedade.” [43] Os senhores fundiários ganharam propriedade absoluta de suas propriedades em contraste com obrigações anteriores em relação à monarquia e à aristocracia, mas os camponeses não obtiveram garantia correspondente nas cortes reais no tocante a seus próprios direitos consuetudinários de propriedade contra o senhor de terras. Isso, essencialmente, eliminou todas as barreiras legais ao aluguel extorsivo, ao despejo e ao cerco. [44] Marx descreveu a “lei de usurpação” segundo a qual os proprietários fundiários “vindicavam para si próprios os direitos da moderna propriedade privada no tocante a imóveis em relação aos quais detinham apenas título feudal….” [45]
Terra Royalista expropriada durante o Interregono foi tipicamente comprada por homens em busca de ganho pessoal, “ansiosos por obter retorno rápido. Aqueles dos arrendatários que não pudessem produzir evidência por escrito de seus títulos eram passíveis de despejo.” [46] Arrendatários sujeitos a esses novos senhores de terra reclamaram que eles “arrancam dos pobres Ocupantes todas as antigas Imunidades e Formas de Liberdde de que estes antes desfrutavam….” [47]
Nada disso ocorreu sem oposição, obviamente. Embora Chesterton tenha chamado a Guerra Civil de a “Rebelião dos Ricos,” ela foi na verdade terreno contestado. Embora retórica republicana, igualitária e libertária possa ter sido usada pelo lado Parlamentar para caiar o que era na realidade propósitos bastante venais, a retórica filtrou-se para baixo e foi levada a sério pelas classes trabalhadoras. Durante a Guerra Civil, resistência popular no campo amiúde conteve o cerco de terras comuns e de terra inculta. Alguns dos escritores Niveladores buscaram aliança com o campo e defenderam o desmonte dos cercados. Em 1649 William Everard (“oficial expulso do exército ‘que se autodenominava profeta’” [48]), Gerrard Winstanley e seus seguidores derrubaram cercados e tentaram cultivar a terra comunalmente — donde obtiveram o nome “Diggers [Cavadores].” Entretanto, a esquerda das forças republicanas nunca firmou aliança ampla com os camponeses, nem se movimentou para instigar levante de escala total no campo, e a restauração da autoridade central pôs fim a qualquer resistência existente e deu aos senhores de terra liberdade de ação e decisão. No máximo os missionários Diggers itinerantes nos campos tornaram os senhores de terras locais mais obstinados contra qualquer proposta que cheirasse mesmo a modesta reforma agrária. [49]
Durante a Revolução Gloriosa de 1688-1689, os grandes senhores de terra tiraram proveito do vácuo de poder deixado pela partida de James II para se apossarem de terras da Coroa em larga escala, ou mediante agirem quase-legalmente por meio do estado que as dava de graça ou vendia-as a preços camaradas, ou “até as anexavam a imóveis privados por tomada direta.” [50]
O Parlamento Whig, no governo de William e Mary, também aprovou Leis de Caça para restringir ainda mais a subsistência independente das classes trabalhadoras. Caçar, para a população rural, havia sido tradicionalmente fonte suplementar de alimento. O cerco de florestas comuns e a ab-rogação dos direitos de acesso puseram fim a isso. Como a lei de 1692 declarava em seu preâmbulo, ela visava a reparar o “grande mal” de “comerciantes inferiores, aprendizes e outras pessoas dissolutas negligenciarem seus ofícios e empregos” em favor de caçar e pescar. [51]
O cerco dos campos abertos sob os Tudor (e, em menor escala, sob os Stuart) havia tido lugar em grande parte “por meio de atos individuais de violência contra os quais a legislação, por cento e cinquenta anos, lutara em vão….” Com os Cercos Parlamentares do século dezoito, em contraste, “a própria lei torna-se agora instrumento para furto da terra do povo….” Em termos práticos, as Leis Parlamentares de Cerco equivaleram a um “coup d’etat parlamentar,” por meio de “decretos por meio dos quais os senhores fundiários dão-se a si próprios a terra do povo como propriedade privada….” [52] “Desde o início do século dezoito as rédeas são entregues ao movimento dos cercos, e a política de cerco é emancipada de todas aquelas restrições e reconsiderações.” [53]
Exatamente do mesmo modo que as políticas de Stolypin e Stalin em relação à mir, e a destruição das comunas de vila indianas pelo Assentamento Permanente Britânico, na Grã-Bretanha “[a] comunidade agrícola… foi reduzida a pedaços no século dezoito e reconstruída do modo como um ditador reconstrói um governo livre….” [54]
O objetivo, como nos outros casos, era a legibilidade —“os apetites simplificadores dos senhores fundiários” [55] — não apenas para propósitos de tributação central mas, talvez mais importante, para facilitar às classes fundiárias a extração de excedente do trabalho rural.
Os donos de terras viam-se a si próprios como a espinha dorsal do estilo britânico de vida, e viam a imposição de controle mais efetivo à sociedade de vila como benefício geral para a paz e a ordem da sociedade. Dada sua assunção de que “a ordem descambaria para o caos original se eles cessassem de controlar as vidas e destinos de seus vizinhos,” eles concluíram “que essa velha comunidade de camponeses, com seus direitos causadores de distúrbios, era um estorvo público.” [56] Os direitos consuetudinários dos camponeses tolhiam o poder do senhor fundiário de introduzir unilateralmente novas técnicas de produção agrícola. [57] O objetivo da “classe governante,” em linguagem que poderia descrever com a mesma facilidade os motivos de Stalin na coletivização, era “extinguir a vida da vila antiga e todos os relacionamentos e interesses a ela atrelados, com mão inclemente e resoluta.” [58]
Contudo, a extração de maior excedente de trabalho da força de trabalho agrícola era também parte muito consciente — e explicitamente declarada — da motivação dela. As classes fundiárias nutriam disposição muito animosa contrária às terras comuns porque estas tornavam a população rural menos dependente do trabalho assalariado, de tal modo que os trabalhadores rurais não se interessavam em aceitar tanto trabalho dos senhores fundiários quanto estes achavam que deveriam oferecer.
Um panfletário de 1739 argumentou que “o único modo de fazer as ordens inferiores equilibradas e industriosas… era ‘forçá-las à necessidade de trabalhar o tempo todo de que elas possam dispor exceto para descanso e sono, a fim de satisfazerem às necessidades comuns da vida’.” [59]
Um panfleto de 1770 chamado “Ensaio acerca de Transações e Comércio” advertiu que “[a]s pessoas que trabalham nunca deveriam pensar em si próprias como independentes de seus superiores…. A solução só será perfeita quando nossos pobres que trabalham na manufatura contentarem-se com trabalhar seis dias pela mesma soma que hoje ganham em quatro dias.” [60]
Arbuthnot, em 1773, denunciou as terras comuns como “uma garantia da ociosidade deles; pois, excetuados uns poucos, se você lhes oferecer trabalho, eles dirão a você que precisam ir cuidar de suas ovelhas, cortar tojo, tirar suas vacas do açude ou, talvez, dizer que precisam levar seu cavalo para ser ferrado, que assim este poderá levá-los para uma corrida de cavalos ou para um jogo de críquete.” [61]
John Billingsley, em seu Relatório acerca de Somerset de 1795 para a Junta de Agricultura, escreveu do efeito pernicioso da terra comum sobre o caráter do camponês:
Saracoteando atrás de seu gado, ele adquire hábito de indolência. Um quarto, metade, e ocasionalmente dia inteiros são imperceptivelmente perdidos. O trabalho do dia torna-se abjeto; a aversão aumenta com a indulgência; e por fim a venda de um bezerro semialimentado, ou porco, fornece os meios de somar intemperança à ociosidade. [62]
Bishton, em seu Relatório acerca de Shropshire, de 1794, esteve entre os mais honestos em declarar os objetivos do Cerco. “O uso de terra comum pelos trabalhadores provoca na mente uma espécie de independência.” O resultado do cerco das terras deles seria que “os trabalhadores trabalharão todos os dias do ano, os filhos deles serão postos para trabalhar cedo, … e essa subordinação das classes mais baixas da sociedde que, nos tempos atuais, é tão desejada, será assim consideravelmente assegurada.” [63]
John Clark of Herefordshire escreveu, em 1807, que os lavradores em seu condado eram “amiúde indisponíveis como trabalhadores: o cerco das terras incultas aumentaria o número de mãos para o trabalho, medinte remover osmeios de subsistir na ociosidade.” [64]
A Pesquisa de Gloucestershire de 1807 advertia que “o maior dos males para a agricultura seria colocar o trabalhador em estado de independência,” e outro autor da época escreveu que “Os fazendeiros… precisam constantemente de trabalhadores — homens que não tenham outro meio de subsistência que seu trabalho diário….” [65]
Obviamente tais motivos foram amiúde expressados na forma de preocupação com o bem-estar dos próprios trabalhadores, visto que o não conseguirem alimentar-se facilmente levaria a dano espiritual irreparável decorrente de ociosidade e vida dissoluta. Vêm à mente as palavras do filme Rebeldia Indomável: “O senhor não deveria ser tão bom para mim, Capitão.”
Os Hammonds avaliaram a terra total cercada representar entre um sexto e um quinto da terra arável não cercada remanescente (isto é, sem contar a já cercada antes de 1700). [66] De acordo com a estimativa mais alta de E.J. Hobsbawm e George Rude, “algo como um quarto da área de campo aberto, terra comum, prado ou terra inculta” foi transformado em campos privados entre 1750 e 1850. [67] E a cifra de Maurice Dobb foi de um quarto a metade da terra nos quatorze condados mais afetados pelo Cerco. [68] W.E. Tate estima o total de terra cercado nos séculos dezoito e dezenove em sete milhões de acres, ou área superior a cem milhas quadradas — o equivalente a oito condados ingleses. [69] Cerca de dois terços das quatro mil Leis de Cerco Privado envolveram “campos abertos pertencentes cottagers,” e o outro terço envolveu bosques e charnecas comuns.” [70]
Fim de [III.2]
[33] Tate, O Movimento de Cerco, p. 59.
[34] Ibid., p. 60.
[35] Karl Marx e Friedrich Engels, Capital vol. I, vol. 35 das Obras Escolhidas (New York: International Publishers, 1996), p. 711.
[36] R. H. Tawney, A Religião e a Ascensão do Capitalismo (New York: Harcourt, Brace and Company, Inc., 1926), p. 120.
[37] Maurice Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo (New York: International Publishers, 1947), pp. 224-225, 224-225n.
[38] Immanuel Wallerstein, O Moderno Sistema Mundial, Parte I (New York: Academic Press, 1974), p. 251n; a citação de Marx é do Capitalvol. I, p. 709.
[40] Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 226.
[41] Christopher Hill, O Século da Revolução: 1603-1714 (New York: W. W. Norton and Co., Inc., 1961), p. 148.
[42] Christopher Hill, Da Reforma à Revolução Industrial: História Social e Econômica da Grã-Bretanha 1530-1780 (London: Weidenfeld and Nicholson, 1967), pp. 115-116.
[43] Hill, Século de Revolução, p. 149.
[44] Christopher Hill, Reforma da Revolução Industrial: História Social e Econômica da Grã-Bretanha 1530-1780 (London: Weidenfeld and Nicholson, 1967), pp. 115-116.
[45] Marx e Engels, Capital vol. 1, p. 713.
[46] Hill, O Século da Revolução, p. 147.
[47] Dobb, SEstudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 172.
[48] Tate, O Movimento de Cerco, p. 148.
[49] Ibid., p. 149.
[50] Marx e Engels, Capital vol. 1, p. 714.
[51] Michael Perelman, Economia Política Clássica: Acumulação Primitiva e Divisão Social do Trabalho(Totowa, N.J.: Rowman and Allanheld; London: F. Pinter, 1984, c 1983), pp. 48-49.
[52] Marx e Engels, Capital vol. I, p. 715.
[53] J. L. e Barbara Hammond, Assalariado da Vila, p. 35.
[54] Ibid., p. 35.
[55] Ibid., p. 40.
[56] Ibid., p. 35.
[57] Ibid., pp. 36-37.
[58] Ibid., p. 97.
[59] Hill, Reforma da Revolução Industrial, p. 225.
[60] Marx e Engels, Capital vol. I, p. 231.
[61] J. L. e Barbara Hammond, Trabalhador de Vila, p. 37.
[62] Ibid., p. 37.
[63] Ibid., p. 38.
[64] Neeson, Commoners, p. 28.
[65] Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 222.
[66] J. L. e Barbara Hammond, Trabalhador de Vila, p. 42.
[67] E. J. Hobsbawm e George Rude, Capitão Swing (New York: W. W. Norton and Company Inc., 1968), p. 27.
[68] Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 227.
[69] Tate, O Movimento de Cerco, p. 88.
[70] “Desenvolvimento como Cerco: O Estabelecimento da Economia Global,” The Ecologist (julho/agosto de 1992), p. 133.