Propriedade Comunal: Análise Libertária – Apêndice: Os Debates Relativos ao Cerco

A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649

Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)

Apêndice: Os Debates Relativos ao Cerco

A partir da década de 1960 houve reação — centrada em A Revolução Agrícola e outras obras de J.D. Chambers e G.E. Mingay — contra a crítica radical dominante do Cerco, herdada da descrição de Marx acerca da acumulação primitiva no volume um do  Capital e de escritores esquerdistas como J.L. e Barbara Hammond ou E.P. Thompson. Desde então, tornou-se prática padrão das pessoas da Direita mencionarem, na defesa dos “direitos de propriedade” das classes fundiárias, Chambers como havendo “refutado” os historiadores radicais.

É algo muito parecido com alegações de que Jeavons, Menger, Bohm-Bawerk, Mises, ou outros pensadores da tradição subjetivista-marginalista “refutaram” a economia política clássica ricardiana — alegações que procedem tipicamente de pessoas cujo entendimento tanto dos economistas políticos clássicos quanto dos marginalistas é inteiramente de segunda mão, e que têm pouca ou nenhuma compreensão dos reais pontos de controvérsia entre eles.

Bom exemplo recente é o de Thomas Woods, do Instituto Ludwig von Mises, que desqualificou como “socialistas” quaisquer argumentos no sentido de que a Revolução Industrial e o sistema de salários tenham sido moldados, sob qualquer aspecto, pelos Cercos, e particularmente tornados mais exploradores do que teriam sido não fora aqueles.

Esse foi um tema central socialista: as pessoas têm de não ser vistas como tendo escolhido abandonar a terra pela fábrica, a partir de avaliação racional do que seria melhor para elas. Elas têm de ter sido enganadas ou forçadas a fazê-lo…. [Foi] assim que a quase totalidade dos historiadores social-democráticos, até o peso da evidência começar a esmagá-la, tentou retratar as coisas….

Se o processo de cerco satisfaz a padrões libertários de justiça não é a questão diante de nós aqui, embora muita injustiça esteja provavelmente ocultada por baixo de muita asseguração, da parte de eruditos modernos, de que o processo (que, apesar da busca de consenso substancial, ficou aquém da unanimidade) tornou a agricultura mais eficiente…. A questão é, antes, se o processo foi responsável por destituição sistemática, despovoamento do campo, ou pobreza rural. Ele não causou nenhum desses resultados.

Na versão das coisas de Woods, a história esquerdista mais antiga foi “propaganda,” em contraste com “pesquisa moderna.” [102] O esmagador “peso da evidência” de Woods, também conhecido como “os últimos 50 anos de estudos acadêmicos,” revela-se dizendo respeito quase inteiramente à obra de Mingay. Para Woods, aparentemente, a historiografia parou com o inovador estudo acadêmico de Mingay. Ele não exibe qualquer consciência de que o “revisionismo” de Mingay tornou-se desde então a nova ortodoxia, ou de que críticos subsequentes como J.M. Neeson já administraram o equivalente a um curb-stomping (*) à leitura da história do Cerco por Mingay. (* O Urban Dictionary dá várias definições afins para esse método que, diz, foi amplamente usado pelos nazistas, de obrigarem os judeus a morderem o meio-fio da calçada e então pisarem na cabeça do judeu com botas, sob o pretexto de fazer sair a titica que havia no cérebro dele, com o resultado de os dentes irem parar no cérebro, matando a vítima. Ver Urban Dictionary, curb stomp.)

Chambers e Mingay, em A Revolução Agrícola, argumentaram que apenas uma minoria da população rural detinha direitos às terras comuns, que essas terras eram apenas marginalmene importantes para a população rural, e eram de pequeno benefício para a maioria, que os animais alimentados nas comuns eram mal alimentados e infestados de doenças, e que os camponeses ingleses usuários comunais de terras já haviam desaparecido em 1750. [103]

Muito pouco disso resiste a exame cuidadoso. Por exemplo, a extensão dos direitos comuns era seriamente subcomputada nos registros oficiais, de acordo com J.M. Neeson, porque não incluía direitos advindos do costume na herdade:

O número de cottages com direitos comuns contado por comissários ou donos de herdades no cerco dá-nos estimativa do número de cottagers com direitos comuns, mas trata-se, quase certamente, de subestimativa. Pois só direitos legais definidos estritamente eram levados em conta no cerco; direitos consuetudinários mais amplamente fruídos eram por vezes ignorados.

Direitos consuetudinários baseados exclusivamente na residência, em vez de na propriedade das cottages com direitos comuns a elas atrelados, não foram reconhecidos pelos comissários do Cerco. [104] Chambers e Mingay concedem isso em princípio, embora argumentando, em outras passagens, que as comissões do Cerco por vezes reconheciam o direito consuetudinário.

Os detentores legais de direitos comuns eram sempre indenizados pelos comissários com aquinhoamento de terra. (Os ocupantes de cottages com direitos comuns, deve ser notado, que gozavam de direitos comuns em virtude de sua condição de arrendamento da cottage, não recebiam compensação porque não eram, obviamente, os detentores dos direitos. Essa era uma distinção perfeitamente adequada entre dono e arrendatário, e não envolvia fraude ou desconsideração para com os cottagers por parte dos comissários.) [105]

Nem foram reconhecidas reivindicações de direitos comuns referentes a  comuns de cottages sem animais à época do Cerco, mesmo quando o detentor de direitos comuns periodicamente as usasse dependendo de suas flutuantes circunstâncias econômicas. [106]

A extensão dos direitos comuns também é apoucada pelos historiadores porque os direitos às comuns das cottages eram divisíveis, e por vezes certo número de cottagers podia dividir um único direito às comuns da cottage, com algumas famílias específicas detendo metade ou um quarto dos direitos da cottage que a elas atendesse. [107]

No total, cerca de metade da população à vespera do Cerco Parlamentar era formada de commoners, com “direitos de pastagem atrelados a terra que haviam trabalhado ou a cottages que ocupassem.” Além disso, havia commoners sem terra que suplementavam a renda do trabalho assalariado ou do autoemprego, como artesãos com pequeno direito à pastagem, viúvas com filhos para criar, e posseiros em terra inculta. [108] É defensável que tais direitos consuetudinários às comuns eram economicamente mais importantes para camponeses sem terra e com pouca terra do que para aqueles com título formal a terra nos campos abertos. E em algumas localidades os direitos às comuns estavam ligados mais à ocupação do que à propriedade de uma cottage, com grande número de usuários de comuns a despeito da concentração da propriedade da terra. [109]

Assim, em muitas vilas pretensamente destituídas de camponeses nos termos de Chambers e Mingay, havia de fato ainda considerável população rural “sem terra” com direitos sobre a terra.

Chambers e Mingay minimizaram a importância econômica dos pretensamente mínimos direitos às comuns por parte de cottagers e posseiros. Contudo, mesmo pequenos arrendamentos, ocupados por grande porção da população rural, eram fonte de considerável independência. A ocupação de um só acre ou de até apenas algumas faixas de oitavo de milha em campo aberto, acoplada a horta e a direito comum de pastagem para alguns carneiros, de acordo com Neeson, podia representar “grande vantagem.” Com apenas um a três acres, uma família podia obter suficientes batatas, ou trigo, malte e centeio — “milho pão” — para subsistir  “em anos de escassez.” Os sem terra normalmente tinham direito consuetudinário a deixar porcos alimentarem-se na pastagem, também. Porcos nas florestas e na terra inculta e gansos nas pastagens encharcadas eram amiúde vendidos a fazendeiros que os engordavam para a mesa — donde o declínio do ganso assado e da penugem de ganso depois do Cerco. E uma cottage na fronteira da terra inculta tornava o trabalhador “independente dos fazendeiros e de muitos gentis-homens do campo.” [110]

O valor da comum [de acordo com críticos] não mais era maior do que o da lenha para o fogo. Evidentemente os críticos não sabem que terra inculta pode fornecer mais do que combustível. Caminhar despreocupado atrás de uma vaca pastando, pegar coelhos e pássaros na armadilha, pescar, procurar madeira, agrião, nozes ou flores da primavera, colher dipsacus, juncáceas, cogumelos ou amoras, e cortar turfas e terra gramada eram todos parte de uma economia de comuns e de um estilo de vida de comuns invisível para pessoas de fora. [111]

Dando um passo além, até para aqueles sem pequenas cottages de direito comum, direitos à terra ou direitos a pastagem de qualquer tipo, o direito de extrair combustível, alimento e materiais da terra inculta comum oferecia “vários produtos úteis.” [112] A terra inculta comum era fonte de avelãs, cogumelos, trufas, ervas, folhagem para salada, maçãs azedas e caça miúda como aves e coelhos. [113] O direito de cortar madeira em florestas, terras incultas e bosques privados permitia a famílias, em algumas áreas, cortar o equivalente a um ano de combustível em uma semana — combustível que, depois do Cerco, custaria quatro ou cinco semanas de salários de um trabalhador agrícola. [114] Não apenas era a cata de grão não colhido fonte importante de subsistência para os mais pobres (pelo menos o suficiente para proporcionar farinha até o Natal) [115] mas o direito de catar lã agarrada em espinheiros e o pelo velho de inverno de carneiro que caía no verão era importante fonte de fibra para fiação. Observador contemporâneo avaliou que metade da lã de rebanhos de campos comuns era coletada desse modo, em vez de por meio de tosquia. [116]

Tais direitos também davam aos sem terra “os meios de troca com outros commoners e assim os tornavam parte da rede de trocas da qual nascia mutualidade. Até para os sem terra, direitos tais como o de catar e acesso à terra inculta comum ofereciam alguma margem de subsistência e ajudavam a manter a vila coesa como unidade social e econômica. [117]

A unidade social e econômica assim tornada coesa incluía importante rede de segurança social, do tipo da descrita por Kropotkin em Ajuda Mútua. De acordo com Neeson, trabalho sazonal compartido tal como apanhar juncáceas, ceifar e catar, colher turfa, amoras etc. e a pequena economia de troca da qual até commoners sem terra participavam — amoras silvestres, vinho de dente-de-leão, geleia, ou trabalho de levar para casa madeira ou canas” — ambos criavam conexões entre as famílias e “vínculos de obrigação.” Família pobres depois do Cerco, sem acesso a terra inculta comum, não tinham como obter o material para participar dessa economia de doação a partir de seus magros salários, e assim não mais podiam construir os laços de obrigações mútuas e boa vontade com outras famílias que antes funcionavam como rede de segurança. [118]

É possível ler esse material todo à luz de estudos recentes que comparam a saúde social das comunidades nas quais a terra de fazenda fica amplamente distribuída entre grande número de fazendas de famílias com a de comunidades onde a terra fica concentrada nas mãos de umas poucas empresas gigantescas de agronegócio.

Em suma, como Neeson descreve, as comuns eram a diferença entre uma comunidade de pessoas livres e independentes e uma coleção de trabalhadores assalariados dependentes:

Viver da produção das comuns estimulava frugalidade, economia, uso cuidadoso dos recursos. Comuns produtivas haviam sempre sido o seguro, as reservas, a riqueza oculta dos commoners — elas eram a parte mais velha de uma economia antiga. Elas davam aos commoners o combustível, a comida e os materiais que os mantinham fora do mercado de trabalho e também fora do mercado de consumo. E quanto mais produtivas as comuns, mais independentes os commoners.

O hábito de viver das comuns tornava o hábito de emprego regular menos necessário. Para os commoners era costume ganhar a vida primeiro a partir dos materiais à mão; afinal, a comum existira primeiro, o trabalho assalariado era algo relativamente recente. Não que isso negue a existência do trabalho assalariado; ganhar salários era necessário, mas até que estes se tornassem a parte do leão da renda eram suplementares, não centrais, para uma economia de comuns. Procurar emprego regular, constante, era desnecessário onde as comuns constituíam reservas ricas. Não é por acidente que as reclamações mais sonoras acerca da indisponibilidade de commoners para trabalho venham das colinas de Hampshire e dos pântanos da Ânglia Oriental. O tempo, ali, era costumeiramente gasto em outras coisas, tanto quanto em trabalho por salários. Levar à pastagem uma vaca ou um jumento, obter estoque de combustível, encontrar madeira ou cobertura para telhado, ou juntar vegetação de inverno para vaca ou porcos e comida para a despensa eram outras formas de emprego. Esse tempo nunca estava disponível para os empregadores, nunca era comprável….

Uma consequência era que os commoners capazes de viver com pouco improvavelmente desenvolveriam desejos dispendiosos. Enquanto achassem que aquilo era suficiente não precisavam gastar tempo obtendo mais. Dessa liberdade vinha tempo para gastar fazendo coisas outras que trabalhar, bem como a condição de recusar trabalho. Essa é a evidência para a acusação, por críticos das comuns, de que os commoners eram preguiçosos, de que gastavam tempo demais no mercado ou indo a corridas de cavalos…. Claramente o prazer da diversão física, a indolência, os períodos sem trabalhar, o aproveitar a vida, a falta de ambição (todas essas palavras estão carregadas de valores de um tipo ou de outro) [o fato de a maioria das pessoas das classes trabalhadora e média hoje compartir esses valores é evidência do sucesso do Metodismo em redelinear a consciência no final do século 18 e início do século 19 — K. C.] tiveram suas origens em outras coisas, bem como na vida fora da economia de mercado. Em particular, comemoração e recreação tinham funções econômicas, tanto quanto sociais. Estabeleciam conexão e obrigação…. Mas o efeito de haver relativamente poucas necessidades era liberador tanto do tempo quanto do trabalho pago. Ter relativamente poucas necessidades que o mercado pudesse satisfazer significava que os commoners podiam trabalhar menos…. Em outras palavras: os commoners tinham uma vida, tanto quanto tinham de viver.

George Bourne, que escreveu muito convincentemente acerca de vida com uso sóbrio de recursos, também argumentou que a vida dos commoners era particularmente satisfatória. Em determinado nível, a satisfação vinha da natureza variada do trabalho. Os commoners tinham diversas tarefas, muitas delas requerendo habilidade e invenção, e eles tinham conhecimento seguro de seu valor. Havia, porém, mais do que versatilidade e o interesse que ela proporciona…. Bourne achava que a sensação de bem-estar do commoner vinha de um sentido de propriedade ou posse, um senso de pertencença, e enorme localismo. Não se tratava da propriedade de uns poucos acres (embora isso também seguramente fosse importante) mas da posse de uma vastidão. [119]

Qualquer pessoa que hoje faça trabalho assalariado, que sinta o bater o cartão de ponto como cortar um pedaço de sua vida, pô-lo na privada e dar a descarga, como entrar na casa de outra pessoa e ser tratado como parente pobre na casa de outra pessoa, que tenha a experiência de deixar suas próprias opiniões e valores à porta e tornar-se ferramenta na mão de outra pessoa, um meio para o atingimento dos objetivos de outra pessoa em vez de um fim em si própria, sabe exatamente o que Bourne quis dizer. Os incontáveis milhões de pessoas que batem o cartão de ponto com uma sensação desagradável no fundo do estômago de “Quanta titica terei de comer hoje para manter meu emprego?” sabe o que são os sentimentos de pertencença e de propriedade, principalmente por causa da falta dessas coisas.

A descrição de Neeson faz-me lembrar de comentário acerca dos pequenos arrendatários da Terra Alta, feito pelo autor de ficção científica Ken Macleod.

Muitos desses moradores das terras altas são o homem onicompetente de Heinlein — podem fazer praticamente qualquer coisa. São também como o bosquejo de Marx acerca da sociedade pós-classes onde você poderia caçar de manhã, pescar à tarde e ser um crítico depois do jantar, sem nunca ter sido caçador, pescador ou crítico. É assim que eles são, literalmente….

…Os habitantes da terra alta são amiúde pessoas que têm uma pequena propriedade, trabalham por salário durante o dia e caçam ilegalmente à noite, e leem muito. São pessoas que nunca foram realmente forçadas a ingressar na sociedade industrial e, portanto, gozam de flexibilidade. [120]

Portanto, quando Chambers e Mingay referem-se à perda das comuns como tendo sido “indenizada… por aumento do volume e regularidade do emprego depois do cerco,” eles de certo modo deixam escapar o essencial.121 As comuns eram de valor para seus possuidores precisamente porque eles tentavam ficar livres de “volume e regularidade do emprego.” Foram as classes proprietárias, como vimos acima, que promoveram os Cercos como forma de extrair tanto “emprego” das classes trabalhadoras quanto possível, independentemente de os trabalhadores eles próprios desejarem isso.

Contra argumentos de apologistas do Cerco segundo os quais a população do campo havia aumentado depois do Cerco, McNally respondeu:

Importante estudo recente mostrou que, durante o período principal de cerco parlamentar, a população aumentou tanto nas vilas cercadas quanto nas não cercadas, e que a taxa de aumento não foi maior naquelas primeiras. Portanto não se pode dizer que o Cerco teve efeito particularmente estimulante no concernente a aumento da população. O mesmo estudo também mostra ter havido uma ‘associação positiva’ entre cerco e migração para fora das vilas. Finalmente, foi estabelecida correlação clara entre a extensão do cerco e índices de pobreza…. O cerne da moderna descrição liberal foi assim refutado; em verdade, o quadro socialista mais antigo parece agora notavelmente preciso — o cerco parlamentar resultou em migração para fora e maior nível de pauperização. [122]

McNally argumenta também que Mingay desconsiderou a extensão na qual o Cerco foi ponto de ruptura para fazendeiros arrendatários marginais, tornando-os inviáveis e empurrando-os para o trabalho assalariado:

Como Mingay observou em outro contexto, ‘os fazendeiros muito pequenos — ocupantes de talvez 25 acres e menos — dificilmente podiam sobreviver sem alguma forma de renda adicional; a própria terra, a menos que usada para produção especializada ou amplamente suplementada pela comum, dificilmente geraria o suficiente para pagamento do aluguel e manutenção da família.’… Ele prossegue destacando que apenas em raras circunstâncias tais pequenos ocupantes tinham como lançar-se em produção de fazenda especializada para o mercado. No entanto, o outro meio de apoio — atividades da fazenda ‘amplamente suplementadas pela comum’— foi precisamente o que foi destruído pelo cerco parlamentar, na casa de seis milhões de acres via Lei do cerco (cerca de um quarto da área cultivada da Inglaterra) e outros tantos 8 milhões de acres mediante ‘acordo’…. O impacto do cerco sobre pequenos arrendatários, cujas terras eram inadequadas para garantir subsistência, só pode ter sido dramático, forçando-os a crescente dependência do trabalho assalariado — como proponentes do cerco disseram que aconteceria. [123]

Muito dos problemas dos argumentos favoráveis ao Cerco desenvolvidos no século vinte, como os de Chambers e Mingay, vêm de, sob muitos aspectos, eles tomarem descrições do século dezoito feitas por escritores favoráveis ao Cerco pelo valor de face, quando em verdade esses escritores estavam — como J.M. Neeson destacou —“defendendo uma causa, não conduzindo uma investigação.” [124]

Interessante que Chambers e Mingay fazem menção — embora em tom muito mais panglossiano — ao mesmo fato substantivo:

A condução de um cerco era assunto de tal modo complexo que, na prática, tornou-se ocupação profissional para os gentis-homens do campo, agentes fundiários e grandes fazendeiros com experiência no ramo, e encontramos os mesmos comissários atuando em diversos lugares diferentes. [132]

Pois é, as pessoas bem-nascidas inglesas eram boas em facilitar as coisas desse modo. Parte daquela “graça não comprada da vida” de que falava Burke, imagino.

A maioria dos pequenos arrendatários com direitos na comum levavam desvantagem de outra maneira. Consideremos como, do modo como descrito pelos Hammonds, o procedimento teria parecido a um pequeno camponês:

Imaginemos o cottager, incapaz de ler ou escrever, gozando de certos direitos consuetudinários referentes à comum sem qualquer ideia de sua origem ou história ou base legal: sabe apenas que tanto quanto se lembre tem mantido uma vaca, tangido gansos pela terra inculta, obtido seu combustível do matagal próximo, e cortado torrões de grama da comum, e que seu pai fez todas essas coisas antes dele. O cottager fica sabendo que antes de determinado dia ele terá de apresentar ao bailio de seu senhor de terras, ou ao pároco, ou a um dos magistrados em cujas mãos talvez ele já tenha caído antes a propósito de algum pequeno assunto relativo a alguma lebre ou perdiz, ou a algum especialista jurídico da cidadezinha do campo, declaração clara e correta de seus direitos e sua reivindicação de uma parcela da indenização. Lembremo-nos, ao mesmo tempo, de tudo o que sabemos de Fielding e Smollett acerca da reputação dos advogados quanto a crueldade para com os pobres. Pode-se esperar que o cottager saia-se bem nesse ordálio, ou apresente sua declaração no prazo, ou a apresente na forma legal adequada? Os comissários podem rejeitar sua reivindicação com base em qualquer irregularidade técnica…. É significativo que, no caso de Sedgmoor, de 4063 reivindicações apresentadas, apenas 1793 tenham sido atendidas. [133]

Christopher Hill, em linguagem muito parecida com a dos Hammond, escarneceu de asseverações similares de Mingay segundo as quais nenhuma coerção foi empregada no Cerco.

Não houve coerção, asseguram-nos. Verdade, quando os grandes senhores de terras aos quais quatro quintos da terra da vila pertenciam desejavam efetuar o cerco, os desejos da maioria dos pequenos homens que ocupavam os restantes vinte por cento podiam ser desconsiderados. Verdade, o Parlamento não teve nenhum interesse nos detalhes dos projetos de leis de cerco, encaminhando-os para serem elaborados por seus promovedores, que distribuíam a terra como achassem melhor. O mais pobre dos camponeses, porém, era sempre livre para opor-se a um projeto de lei de cerco do Parlamento. Tudo o que ele tinha a fazer era aprender a ler, contratar um advogado caro, passar uma poucas semanas em Londres e estar preparado para enfrentar a ira dos homens poderosos de sua vila. Se ele abandonasse sua casa depois do cerco, isso era inteiramente voluntário; muito embora a perda de seus direitos de levar o gado a pastar na comum, de coletar combustível ali, o custo de cercar seu próprio pequeno quinhão se obtivesse um, sua falta de capital para comprar os fertilizantes indispensáveis a lucro no cerco, o fato de os aluguéis, pelo menos nas Midlands, terem duplicado como consequência do cerco — todas essas coisas pudessem ajudá-lo a tomar sua decisão livre. Mas coerção — isso não! Nada tão não britânico quanto isso. Haveria um emprego esperando por ele, ou como trabalhador agrícola em sua vila ou numa fábrica em algum lugar, se ele descoberisse para onde ir e se ele e sua família conseguissem arrastar os pés até lá. ‘Apenas os realmente pequenos proprietários,’ dizem, tranquilizadoramente, o Professor Chambers e o Dr. Mingay, foram forçados a vender tudo o que tinham. [134]

No próprio Parlamento, os projetos de lei de Cerco requeriam evidência de maioria de três quartos dos proprietários a favor a fim de terem andamento. Entanto, as possíveis unidades para computar esse número — acreagem, direitos comuns, cottages com direitos de comum, valor acumulado de aluguel da terra com direito à comum — variavam amplamente, e com elas as possíveis mensurações de apoio. A comissão por vezes escolhia entre essas mensurações com base em qual exibisse o mais alto grau de apoio. [135]

Segundo, mesmo aceitando pelo valor de face a afirmação de que as comuns foram divididas entre os donos de propriedades do solar em base pro rata, a distribuição preexistente de propriedades — como já vimos de descrições do cerco de terras da Igreja e monásticas e de campos aráveis sob os Tudor — não resiste a exame cuidadoso. Na verdade, o senhor do solar, herdeiro de predecessores que haviam usurpado talvez a maioria das terras comuns nos séculos anteriores, finalmente se oferece para dividir a porção remanescente da terra comum de acordo com a distribuição de propriedade resultante daqueles séculos de furto. O processo foi muito do tipo daquele do moderno “distrito de melhoramento” urbano, o qual é formado com a aprovação dos proprietários da maioria das propriedades no distrito proposto, e depois impõe tributos tanto a defensores quanto a opositores. Acorre à mente, aqui, o velho dito acerca do lobo e do cordeiro votando em o que servir no jantar.

E terceiro, como vimos acima, os direitos consuetudinários à comum — provavelmente incluindo uma maioria de pequenas reivindicações — raramente foram indenizados. A divisão da terra comum entre proprietários deixou de fora os cottagers e posseiros que não tinham direito formal de propriedade na comum reconhecido pelos tribunais reais, mas tinham direitos de acesso segundo o costume da vila — direitos de acesso que haviam significado margem para sobrevivência independente. [136] E deixou de fora o benefício, que havia sido anteriormente garantido aos pobres no regime consuetudinário, de respigar os campos comuns depois da colheita. [137]

Os autores favoráveis ao cerco, quer contemporâneos ou historiadores como Clapham, Chambers e Mingay,frequentemente afirmam de modo claro que as reivindicações consuetudinárias não constituíam direito legal e, portanto, não deveriam ter sido indenizadas. Clapham argumentou que os direitos consuetudinários da comum, tais como levar os gansos ao pasto ou aos campos ceifados não eram na realidade, em absoluto, direitos, mas meramente “tolerância.” [138]

Os direitos consuetudinários a comum raramente foram preservados nos registros senhoriais tais como registros oficiais e retoques em contratos. E, nos procedimentos do Cerco, o ônus da prova recaía sobre os camponeses, que deveriam fornecer documentação em apoio a suas reivindicações. [139]

Dada a história da propriedade da terra no campo, e o conspícuo fato de que um campesinato havia sido reduzido ao longo de um milênio à condição de arrendatário por meio de feudalização e açambarcamentos de terra, o ônus da prova deveria ter recaído no outro lado. Como escreveu Ludwig von Mises:

Em nenhum lugar e em nenhuma época a propriedade da terra em larga escala veio à existência por meio da obra de forças econômicas do mercado. Ela é resultado de empenho militar e político. Fundada pela violência, tem sido mantida pela violência e só por ela. Tão logo os latifúndios sejam impelidos para a esfera das transações de mercado, começam a esfarelar-se, até por fim desaparecerem de todo. [140]

Quaisquer fossem os costumes reconhecidos no século dezoito, constituíam o remanescente de reivindicações as quais haviam sido, no passado, de direito. E comoNeeson observou a respeito do direito de colher madeira de bosques privados:“Passar-se-iam muitos anos, se é que aconteceu em absoluto, antes de essa ideia de direito, não importa qual sua origem, se exaurisse em privilégio, e antes de os commoners aceitarem que privilégios podiam ser tirados.” [141]

A propósito da afirmação de Mingay de que o campo não foi despovoado pelo Cerco, Hill respondeu: “Sim, mas e daí?” Um dos motivos pelos quais a população não decresceu em muitas vilas depois do Cerco é que “a população estava aumentando de qualquer maneira. A extensão da área cultivada e a intensificação da agricultura demandavam mais trabalho assalariado.” De qualquer modo, porém, independentemente de quantas pessoas vivessem no campo, a real pergunta é como viviam. Em vez de viverem com  a segurança e a independência que provinham do acesso consuetudinário garantido à terra, foram permanentemente relegadas à precária condição de trabalhadores assalariados dependentes da boa vontade do empregador e sujeitas a serem demitidas sem aviso prévio pelo mais mero capricho dele. [142]

Ademais, independentemente de quantas pessoas foram sujeitadas a viver da terra como assalariadas, permanece a pergunta de quanto trabalho era exigido para dada unidade de consumo depois do Cerco em comparação com antes. Ao os salários caírem depois de 1765 e os aluguéis subirem por causa do Cerco, parcela muito maior do produto total do assalariado agrícola era vendida nas cidades em vez de consumida por ele e sua família.143 Mingay poderia igualmente bem ter-se vangloriado de que os cavalos estavam em melhor condição baseando-se em seus números comparativos de manadas selvagens em cotejo com domesticados como animais de tração — ou recorrer aos números comparativamente maiores de frangos encostados uns nos outros em galinheiros industriais diante das aves selvagens das quais descendiam. Os carneiros selvagens podem ter sido em número menor do que seus primos domesticados na pastagem; mas sem dúvida conservavam mais de sua própria lã e carne. Quanto à produtividade aumentada, aumento do resultado do trabalho assalariado não importa muito para a pessoa que faz o trabalho, caso seja apropriado por outra pessoa.

No ponto de vista dos Hammond, os Cercos Parlamentares dos séculos dezoito e dezenove foram “a segunda e a maior de duas ondas,” excedendo os cercos dos campos abertos para pastagem dos Tudor em escala.144 E Dobb asseverou que o percentual total de terra cercada sob os Tudor “nunca atingiu 10 por cento, mesmo nos quatro condados mais afetados.” [145]

Fim de [VI.1.1] 

[102] Tom Woods, “Propaganda, Veja a Pesquisa Moderna,” Tom Woods, 18 de julho de 2011
[103] J.D. Chambers e G.E. Mingay, A Revolução Agrícola 1750-1880 (New York: Schocken Books, 1966)
[104] Neeson, Commoners, [detentores de direitos fundiários comuns] p. 77.
[105] Chambers e Mingay, A Revolução Agrícola, p. 97.
[106] Neeson, Commoners, p. 78.
[107] Ibid., p. 63.
[108] Ibid., p. 64.
[109] Ibid., p. 75.
[110] Ibid., pp. 35, 65-67, 312.
[111] Ibid., p. 40.
[112] Ibid., p. 158.
[113] Ibid., pp. 169-170.
[114] Ibid., p. 165.
[115] Ibid., p. 313.
[116] Ibid., pp. 168-169.
[117] Ibid., p. 158.
[118] Ibid., pp. 180-182.
[119] Ibid., pp. 177-179.
[120] Duncan Lawie, “entrevista com ken macleod,” zone-sf.com, 2001.
[121] Chambers e Mingay, A Revolução Agrícola, p. 98.
[122] David McNally, Contra o Mercado: Economia Política, Socialismo de Mercado e a Crítica Marxista (Verso, 1993), pp. 13-14. Citando N.F.R. Crafts, ‘Cerco e Oferta de Trabalho Reconsiderados’, Explorações em História Econômica 15, 1978, pp. 176-7,180. K.D.M. Snell, Anais dos Trabalhadores Pobres: Mudança Social e Inglaterra Agrária 1660-1990, Cambridge:Cambridge University Press, 1985, pp. 197-206.
[123] Ibid., p. 14.
[124] Neeson, Commoners, p. 7.

[132] Chambers e Mingay, A Revolução Agrícola p. 86.
[133] J. L. e Barbara Hammond, Assalariado da Vila, pp. 63-64.
[134] Hill, Da Reforma à Revolução Industrial, p. 223.
[135] Tate, O Movimento do Cerco, p. 100.
[136] J. L. e Barbara Hammond, Assalariado da Vila, p. 52.
[137] Ibid., p. 107.
[138] J. H. Clapham, AHistória Econômica da Grã-Bretanha Moderna: A Primeira Era Da Ferrovia 1820-1850 (Cambridge, 1926; 2aed., 1930; reimpr. 1950), pp. 115-117.
[139] Neeson, Commoners, pp. 78-79.
[140] Ludwig von Mises, Socialismo: Análise Econômica e Sociológica (Londres, 1951), p. 375.
[141] Neeson, Commoners, p. 163.
[142] Hill, Da Reforma à Revolução Industrial, p. 223.
[143] Ibid., pp. 223-224.
[144] J. L. e Barbara Hammond, Assalariado da Vila, p. 34.
[145] Dobb, Estudos em Desenvolvimento do Capitalismo, p. 227.

Anarchy and Democracy
Fighting Fascism
Markets Not Capitalism
The Anatomy of Escape
Organization Theory