A Inglaterra não é povo livre, porém os pobres que não têm terra têm livre permissão para amanhar e trabalhar as [terras] comuns… – Gerrard Winstanley, 1649
Centro por uma Sociedade sem Estado Paper Nº 13 (Verão/Outono de 2011)
II. Destruição da Comuna Camponesa pelo Estado.
Política Fundiária Britânica na África.
A política fundiária britânica no Leste da África dirigiu-se no sentido de “destituir as comunidades indígenas da maior parte de seus territórios tradicionais”: ao afirmar que as terras não cultivadas ou comuns, as florestas e as terras de pastagem eram propriedade da administração colonial, e ao ab-rogar direitos tradicionais de avaliação — para não mencionar tributos per capita para compelir cultivadores de subsistência a entrar na economia monetária.
Em toda parte, nas colônias, tornou-se prática padrão declarar toda terra “não cultivada” propriedade da administração colonial. Com uma penada, foi negado às comunidades locais título legal a terras que ela havia tradicionalmente separado para se regenerarem e a florestas, a terras de pastagem e a córregos dos quais elas dependiam para caçar, reunir-se, pescar e apascentar.
Quando, como era frequentemente o caso, as autoridades coloniais descobriam que as terras que buscavam explorar já eram “cultivadas”, o problema era resolvido mediante restringir-se a população indígena a tratos de baixa qualidade considerados inadequados para assentamento europeu. No Quênia, tais “reservas” foram “estruturadas para permitir que os europeus, que representavam menos de um por cento da população, tivessem pleno acesso às agriculturalmente ricas terras altas que constituíam 20 por cento do país. Na Rodésia do Sul, colonos brancos, que constituíam apenas cinco por cento da população, tornaram-se os novos donos de dois terços da terra…. Uma vez conseguidas, as comuns apropriadas pela administração colonial eram tipicamente arrendadas para empresas comerciais para efeitos de plantação, mineração e extração de madeira, ou vendidas para colonos brancos. [99]
Fim de [III.6]
[99] “Desenvolvimento como Cerco: O Estabelecimento da Economia Global,” O Ecologista (julho/agosto de 1992), p. 134.