The following article is translated into Portuguese from the English original, written by Dave Hummels.
A Associated Press informa que oito ex-administradores da Administração de Repressão a Narcóticos – DEA estão urgindo a administração Obama a processar Washington e Colorado a propósito das mudanças, aprovadas pelos eleitores, no sentido de legalização da maconha.
Um ex-chefe, Peter Bensinger, teme que os esforços bem-sucedidos de legalização levem a um “efeito dominó” nos Estados Unidos. Onde é que ouvimos essa expressão antes? Bensinger continua, esbaforido: “Meu temor é que o Departamento de Justiça faça o que está fazendo agora: fazer nada e dizer nada … se não agir agora, essas leis serão plenamente implementadas em questão de meses.”
Portanto os guerreiros contra drogas estão ficando loucos por causa de Colorado e Washington. Bom! Só podemos esperar que as sombrias previsões de Bensinger se realizem e que mais estadunidenses estejam de fato acordando para o absurdo da proibição da maconha.
Os ex-burocratas da DEA argumentam, corretamente, que a maconha permanece sendo ilegal nos termos da Lei de Substâncias Controladas. Mesmo nos casos envolvendo maconha médica, o governo federal pode abusar da cláusula de comércio como base para criminar usuários, plantadores e vendedores de maconha (conforme Gonzales v. Raich). A cláusula de comércio tornou-se o equivalente, na guerra às drogas do governo federal, dos estatutos abrangentes caracterizadores de conduta desordeira nos estados.
Infelizmente esses capangas têm uma sólida argumentação para apresentar ao Procurador-Geral dos Estados Unidos Holder. Em New State Ice Co. v. Liebmann (1932), o Juiz do Supremo Tribunal dos Estados Unidos Louis D. Brandeis disse: “É um dos felizes acidentes do sistema federal que um único estado corajoso possa, caso assim escolham seus cidadãos, servir como laboratório; e tentar novos experimentos sociais e econômicos sem risco para o resto do país.” A classe política de hoje, porém, vê o federalismo como arcaico.
Esperemos que a administração opte por ignorar essa recomendação intimidadora. Se porém decidir por litigar, isso será outro sinal de que os federais não dão a mínima para a vontade do povo. Os estadunidenses amantes da liberdade deveriam responder a esse intrometimento federal com maciça onda de desobediência civil.
Comecemos por publicamente constranger os chefes da DEA mencionados pela AP: “Bensinger, John Bartels, Robert Bonner, Thomas Constantine, Asa Hutchinson, John Lawn, Donnie Marshall e Francis Mullen.” Tomem conhecimento dos nomes deles, libertários! Eles são seus inimigos!
Em seguida, demos a conhecer publicamente os esforços desses autoritários para minar as bases dos eleitores de Colorado e Washington. Perguntemos a eles por que eles continuam a apoiar uma política deorigens patentemente racistas que tem resultado em encarceramentos em massa. Revelemos publicamente os motivos dos órgãos de polícia que fazem cumprir essas leis. Quando os combatentes contra drogas vierem com sua arenga de “proteger as crianças,” confrontemo-los com a pavorosa realidade de incursões em portas equivocadas, animais domésticos de famílias chacinados e crianças aterrorizadas com granadas de aturdimento. Onde um apologista da proibição der palestra ou participar de reunião, deverá ser confrontado por multidões de piqueteiros enérgicos.
Ao expormos esse tiranetes, deveríamos também buscar oportunidades para subverter o maquinário da proibição. Um movimento de massa de nulificação pelo júri(*) em casos de drogas poderá ser uma tática promissora. Os promotores poderão usar o voir direpara remover um ou dois jurados questionáveis, mas e se a nulificação tornar-se disseminada? Eles não poderão remover todos nós. No futuro, deveríamos ver o dever do jurado como oportunidade para libertar pessoas não violentas das garras do estado. (* Jury nullification – Nulificação pelo júri – Doutrina sancionada relativa a procedimentos de julgamento na qual membros de um júri desconsideram ou a evidência apresentada ou as instruções do juiz a fim de conseguirem um veredito baseado em suas próprias consciências. Essa doutrina esposa o conceito segundo o qual os jurados devem ser juízes não apenas dos fatos, mas também da própria lei. – http://legal-dictionary.thefreedictionary.com/jury+nullification)
No Tao Te Ching, o sábio chinês Lao Tzu escreve: “Quanto mais leis são promulgadas, mais assaltantes e ladrões há.” Repetidamente essa observação comprovou-se correta. A violência da guerra às drogas é perpetuada pelo governo e, nada obstante, as autoridades insistem em que precisam continuar combatendo. Em sua vil tentativa de proteger seu antigo terreno, ex-chefes da DEA mostram suas verdadeiras cores. São gângsters com salários federais. Farão qualquer coisa para assegurar que eles próprios e os de sua laia continuem a extrair sua parte do butim da guerra às drogas. Compete a nós expor seu esquema de extorsão e terminar o trabalho que eleitores sensatos no Colorado e em Washington começaram em novembro.
Artigo original afixado por Dave Hummels em 7 de março de 2013.
Traduzido do inglês por Murilo Otávio Rodrigues Paes Leme.