Existe uma lenda popular secular que diz o seguinte: era uma vez (pois é assim que esses tipos de histórias deveriam começar), no século XIX, a economia dos Estados Unidos, que era quase totalmente desregulada e laissez-faire. Então, surgiu um movimento com o objetivo de sujeitar os negócios a controles regulatórios em prol dos trabalhadores e consumidores, um movimento que culminou nas presidências de Wilson e os dois Roosevelts.
Essa história possui versões da esquerda e da direita, dependendo de como o governo é visto: se heroicamente resgatando os pobres das garras de rapina do influente poder corporativista, ou se impondo pesados grilhões socialistas injustos ao pacífico setor produtivo. Mas ambas as versões estão de acordo no que se refere à narrativa central: um século de laissez-faire, seguido por uma onda de legislação contra as empresas.
Toda a parte dessa história é falsa. Para começar, nunca houve nada remotamente parecido com um período de laissez-fairena história dos Estados Unidos (pelo menos não se “laissez-faire” significar “deixe o mercado operar livremente” ao contrário de “deixe os ricos e os poderosos tirarem proveito da propriedade alheia”). O estado regulatório esteve profundamente envolvido desde o início, particularmente nos setores bancário e de emissão de moeda e nos títulos de propriedade de terras. (Mesmo aquele tipo de terra que não foi roubada dos nativos era raramente apropriado de acordo com qualquer tipo de principio lockeano de propriedade; em vez disso, vastas extensões de terra não melhorada foram simplesmente declaradas propriedade por meio do arame farpado ou decretos legislativos).
As duas facções principais do início da República – simplificando muito, chame-as de Jeffersonianos (representadas pelos democratas) e Hamiltonians (representadas pelos Federalistas, Whigs e Republicanos) – discordaram primariamente sobre quais formas de interferência governamental enfatizar. Na verdade, ambos os lados defenderam (e às vezes mais do que isso) os intitulados “Princípios de 76”, isto é, os ideais libertários expostos na Declaração da Independência, mas ambos os lados rapidamente se afastavam daqueles princípios quando lhes era conveniente, para atender seus interesses econômicos. Os Hamiltonianos, cuja base principal de apoio era o centro financeiro do nordeste, pediram intervenções mercantilistas tais como subsídios, tarifas protecionistas e bancos centrais; os Jeffersonianos, cuja base principal de apoio era rural, incluindo agricultores e fronteiriços, pediram assistência estatal na extração de trabalho de escravos e de terras dos nativos. Em cada caso, o estado não teve nenhuma consideração para com o laissez-faire, subjugando-o em prol dos interesses de uma elite privilegiada.
Na verdade, os Hamiltonianos às vezes ofereceram boas defesas aparentemente libertárias aos direitos de negros e índios, enquanto os Jeffersonianos ofereciam boas condenações aparentemente libertárias aos privilégios mercantilistas; mas é relativamente fácil defender uma posição contra aquelas violações à liberdade das quais seus oponentes políticos, em vez de vocês mesmos, são os principais beneficiários.
Contudo, enquanto os Estados Unidos do século XIX não era um livre mercado, apresentava, mesmo assim, um mercado muito livre à elite empresarial (corporativista), que fazia campanha por socorro governamental contra a “competição desenfreada”. Como Adam Smith notoriamente apontou, “pessoas do mesmo ramo de negócios raramente se encontram, até mesmo para entretenimento e diversão, sem que a conversa termine em uma conspiração contra o público ou em algum conluio para aumentar os preços”; daí a incessante busca mercantil pelo privilégio do monopólio.
Um serviço especialmente útil que o estado pode prestar à elite corporativista é o fortalecimento dos cartéis. Os acordos de fixação de preços são instáveis no livre mercado; mesmo que todas as partes signatárias tenham um interesse coletivo em ver o acordo funcionar, cada parte tem um interesse individual em vender a um preço inferior relativo às outras partes para conquistar clientes; e mesmo que o cartel consiga manter a disciplina de seus membros, os preços oligopolistas tendem a atrair mais competidores ao mercado. Daí constatamos a vantagem que as empresas obtêm por meio da cartelização forçada pelo estado. Frequentemente, isso é feito de forma direta, mas existem formas indiretas também, tais como impor padrões de qualidade uniformes que aliviam as empresas de competir no quesito qualidade. (E quando os padrões de qualidade são altos, competidores com produtos de menor qualidade, mesmo mais baratos, são excluídos do mercado).
A habilidade de grandes empresas explorarem economias de escala é também limitado pelo livre mercado, dado que, além de um certo ponto, os benefícios do tamanho (por exemplo, a redução dos custos de transação) é superado pelas deseconomias de escala (por exemplo, o caos calculacional oriundo da ausência do feedback de preços) – ao menos que que o estado permita-lhes socializar esses custos, protegendo-os da concorrência – isto é, pela imposição de taxas, requerimentos de licenciamento, requerimentos de capital, e outros encargos regulatórios que desproporcionalmente impactam novos e mais pobres entrantes em contraste com as empresas já estabelecidas, mais ricas.
O amplo aparato regulatório que emergiu no final do século XIX e início do século XX foi assim especificamente apoiado para comunidade empresarial. (Isso está documentado para a geração progressista na obra Corporate Ideal in the Liberal State, de James Weinstein, Railroads and Regulation e Triumph of Conservatism de Gabriel Kolko e New History of Leviathan de Murray Rothbard e Ronald Radosh; suas conclusões são proveitamente resumidos no artigo Big Business and the Rise of American Statism de Roy Childs. Na obra In Restraint of Trade, Butler Shaffer estendeu a análise através do New Deal.) A legislação supostamente pró-trabalho que emergiu dessa área foi na sua maioria falha, uma questão de cooptar líderes trabalhistas em uma parceria recente com o governo e os negócios em troca de não causarem problemas.
Que isso deveria ser assim não é nenhuma surpresa; interesses concentrados dos ricos irão inevitavelmente ter um grande impacto no processo políticos do que os pobres e seus interesses esparso. (Contrário à sabedoria popular, a qual exibe o contraste funcionando na direção oposta, é somente o mercado, onde o sistema de preços reúne as preferências dos mais pobres e mais dispersos, de forma que o ultimo possa sistematicamente derrotar a influência do poder empresarial). O que é mais surpreendente é que tal gritante e efetiva legislação pró-empresas deveria ter sido considerada como “anti empresas”.
Mas no final das contas, aquilo tampouco é surpreendente. Obviamente que essas “reformas” pró-corporações tinham de ser embustadas como anti corporações de forma que os políticos e seus amigos corporativistas saíssem ilesos. Além disso, muitos dos instigadores parecem ter sinceramente acreditado, por questões ideológicas, que o controle da economia por meio de uma parceria público-privada era do maior interesse da população em geral; e graças a tais parcerias, um controle desproporcional dos meios de informação (mídia e educação pública), o resto da sociedade poderia vir a adotar a mesma visão.
Além do mais, como os negócios e o governo cada qual sempre deseja ser o parceiro dominante, existia inevitavelmente algum conflito na comunidade de negócio sobre a forma precisa pela qual. Por exemplo, o presidente Franklin Delano Roosevelt (1882- 1945) avançou sua agenda corporativista compartilhada, e isso igualmente contribuiu para a percepção incorreta desse fundamental antagonismo. Mas a pesquisa histórica citada acima indica que as grandes corporações tem sido os arquitetos chefe e promotores das regulações que são supostamente formuladas para restringir seu poder. Progressistas que defendem mais de tais regulamentações de forma a combater a plutocracia, e os libertários que se posicionam na defesa da pobre corporação injustiçada, são igualmente mal orientados.
Artigo original afixado por Roderick T. Long.