Número considerável de comentadores libertários já dissertou acerca da enorme escala de subsídios e formas de proteção em favor das grandes empresas, da importância estrutural respectiva para a forma hoje existente de capitalismo corporativo, e para o estreito entrelaçamento de interesses da corporação e do estado na atual economia capitalista de estado. Prestamos menos atenção, contudo, no papel da coerção do estado no passado, em séculos anteriores, no assentamento dos fundamentos estruturais do presente sistema. À medida na qual as concentrações de riqueza e poderio corporativo dos dias de hoje constituem herança da injustiça passada chamo de o subsídio/a subvenção da história.
O primeiro e provavelmente mais importante subsídio da história é o furto da terra, pelo qual maiorias de camponeses foram privadas de seus justos direitos de propriedade e transformadas em arrendatárias forçadas a pagar aluguel com base em títulos artificiais de “propriedade” de elites privilegiadas pelo estado.
Obviamente, todos os tais títulos artificiais não fundamentados em apropriação por meio do trabalho individual são completamente ilegítimos.
Como Ludwig von Mises destacou em Socialismo, o funcionamento normal do mercado nunca resulta num estado de coisas no qual a maioria da terra de um país torna-se “propriedade” de diminuta classe de donos de terras ausentes e a maioria camponesa paga aluguel pela terra que lavra. Onde isso é encontrado, é resultado de coerção e roubo no passado.
Murray Rothbard, em A Ética da Liberdade, explicou a injustiça da propriedade de terras feudal:
Suponhamos porém que, há séculos, Smith estivesse cultivando o solo e portanto legitimamente possuindo a terra; e então que Jones apareceu e se instalou perto de Smith, reivindicando, por meio de uso de coerção, o título de propriedade da terra de Smith, e extraindo pagamento ou “aluguel” de Smith pelo privilégio de este continuar a amanhar o solo. Suponhamos que agora, séculos depois, os descendentes de Smith (ou, mesmo, outras famílias não aparentadas) estejam agora arando o solo, enquanto os descendentes de Jones, ou aqueles que tenham comprado seus títulos de propriedade, ainda continuem com a exação de tributos dos modernos cultivadores. Onde está o verdadeiro direito de propriedade, em tal caso? Deveria ficar claro que aqui . . . temos um caso de agressão contínua aos verdadeiros donos — os verdadeiros proprietários — da terra, os amanhadores, ou camponeses, da parte do possuidor ilegítimo, o homem cuja reivindicação original e contínua da terra e de seus frutos nasceu de coerção e violência. Do mesmo modo que o Jones original foi agressor contínuo contra o Smith original, os modernos camponeses sofrem agressão por parte do moderno detentor do título de terra derivado de Jones. Neste caso do que poderíamos chamar de “feudalismo” ou “monopólio da terra,” os donos de terra feudais ou monopolistas não têm direito legítimo sobre a propriedade. Os atuais “arrendatários,” ou camponeses, deveriam ser os proprietários absolutos de sua propriedade e, como no caso da escravatura, os títulos de terra deveriam ser transferidos para os camponeses, sem indenização aos detentores de terras monopolistas.
Portanto, em vez de defender todos os títulos de terra existentes em nome da “inviolabilidade da propriedade” e protestar quando algum governo esquerdista institui reforma da terra que transfira títulos feudais de terra para os camponeses, Rothbard era a favor de 1) dividir as plantações do Sul e dar a escravos estadunidenses forros “quarenta acres e um burro,” e 2) transferir os latifúndios de oligarquias fundiárias sul-americanas para os camponeses.
No Velho Mundo, especialmente na Grã-Bretanha (onde começou a Revolução Industrial), a expropriação da maioria camponesa por uma oligarquia fundiária politicamente dominante teve lugar ao longo de diversos séculos nos períodos medieval tardio e auroral moderno. Começou com o cerco dos campos abertos na Idade Média tardia. Sob os Tudor, feudos da Igreja (especialmente terras monásticas) foram expropriados pelo estado e distribuídos à aristocracia fundiária. Os novos “proprietários” despejaram os camponeses ou passaram a cobrar-lhes aluguéis extorsivos.
Expropriação do Campesinato
O Parlamento da Restauração do século dezessete levou a cabo uma série de “reformas” da terra que aboliu completamente o arrendamento de terra feudal — mas só para cima. Havia duas maneiras pelas quais o Parlamento poderia ter abolido o feudalismo e reformado a propriedade. Ele poderia ter tratado os direitos de posse consuetudinários do campesinato como título genuíno de propriedade no sentido moderno, e em seguida abolido seus aluguéis. O que em realidade porém fez foi tratar os “direitos de propriedade” artificiais da aristocracia fundiária, da teoria jurídica feudal, como direitos reais de propriedade no sentido moderno; as classes fundiárias foram galardoadas com título legal pleno, e os camponeses foram transformados em arrendatários, de modo arbitrário, sem restrições consuetudinárias aos aluguéis que poderiam ser cobrados. O mais importante componente dessa “reforma” foi o Estatuto de Fraudes de 1677, que revogou direitos de arrendamento de terra com base nos registros do solar, tornando-o não reivindicável em tribunais da corte.
Finalmente, os Cercos Parlamentares dos séculos dezoito e início do dezenove subtraíram do campesinato seus direitos às comuns. As classes proprietárias da Inglaterra viam a independência econômica proporcionada pelas comuns como ameaça, primeiro a oferta adequada de trabalho assalariado agrícola na própria terra da oligarquia fundiária, e depois a adequada oferta de trabalho em fábrica com disposição de trabalhar durante as longas horas com baixa remuneração demandadas pelos donos. A literatura das classes proprietárias da época foi muito explícita quanto a sua motivação: as classes trabalhadoras não trabalhariam duro o bastante ou barato o bastante enquanto tivessem acesso independente aos meios de subsistência. Elas teriam de ser tornadas tão pobres e esfomeadas quanto possível para se disporem a aceitar trabalho em que termos fosse-lhes oferecido.
Versão do mesmo fenômeno teve lugar no Terceiro Mundo. Em colônias europeias onde já vivia grande campesinato nativo, estados por vezes concederam títulos de estilo feudal a elites fundiárias para que coletassem aluguel dos que já viviam na terra e a cultivavam; bom exemplo é o latifundismo, que prevalece na América Latina até os dias de hoje. Outro exemplo é a África Oriental Britânica. Os 20 por cento mais férteis do Quênia foram açambarcados pelas autoridades coloniais, e o campesinato nativo foi despejado, para que a terra pudesse ser usada para lavoura com fins econômicos por colonos brancos (usando o trabalho do campesinato despejado, obviamente, para lavrar sua própria ex-terra). Quanto àqueles que permaneceram em sua própria terra, foram “encorajados” a entrar no mercado de trabalho assalariado por alentado tributo de valor único que tinha de ser pago em dinheiro. Multipliquemos esses exemplos por cem e teremos vaga ideia da enorme escala de roubo nos últimos 500 anos.
Contrariamente à versão rósea de Mises acerca da Revolução Industrial em Ação Humana, os donos de fábricas não foram de modo algum inocentes no tocante a tudo isso. Mises asseverou que os investimentos de capital sobre os quais o sistema de fábricas foi construído vieram em grande parte de trabalhadores diligentes e econômicos que economizaram seus próprios ganhos como capital de investimento. Na verdade, porém, eles foram parceiros menores das elites fundiárias, com muito de seu capital de investimento vindo ou da oligarquia fundiária Whig ou dos frutos do mercantilismo, da escravatura e do colonialismo externos.
Além disso, os empregadores das fábricas dependiam de rudes medidas autoritárias do governo para manter os trabalhadores sob controle e reduzir-lhes o poder de barganha. Na Inglaterra, as Leis de Instauração funcionaram como espécie de sistema de passaporte interno, impedindo os trabalhadores de viajar para fora da paróquia de nascimento sem permissão do governo. Desse modo os trabalhadores foram impedidos de “manifestarem-se por meio de presença ou ausência” na procura de empregos melhor remunerados. Poderíamos pensar que isso teria constituído desvantagem para empregadores em áreas insuficientemente povoadas, como Manchester e outras áreas do norte industrial. Mas não nos preocupemos: o estado veio em socorro dos empregadores. Como os trabalhadores estavam proibidos de migrar por iniciativa própria em busca de melhor paga, os empregadores ficavam liberados da necessidade de oferecer remuneração alta o suficiente para atrair agentes livres; em vez disso, eles conseguiam “contratar” trabalhadores leiloados pelas autoridades da Lei dos Pobres da paróquia, em termos estabelecidos por conluio entre as autoridades e os empregadores.
Discriminação Legalizada Contra os Trabalhadores Não Qualificados
As Leis da Associação, que proibiram os trabalhadores de associarem-se livremente para negociar com os empregadores, foram feitas cumprir inteiramente por meio de lei administrativa sem qualquer proteção do processo devido da lei consuetudinária. E só foram feitas cumprir contra associações de trabalhadores, não contra associação de empregadores (como colocação de “criadores de caso” em listas negras e fixação de salários). A Lei do Tumulto (1714) e outras leis de estado policial durante as Guerras Napoleônicas foram usadas para conter a ameaça de revolução doméstica, essencialmente tornando a classe trabalhadora inglesa em população inimiga ocupada. Tal legislação criminava a maioria das formas de associação.
Até associações fraternais para ajuda mútua, benefícios para sepultamento e doença e outras da espécie funcionavam enfrentando hostilidade do estado, de acordo com historiadores do movimento da sociedade amical tais como Bob James e Peter Gray. Nos termos da Lei da Associação, sociedades amicais estavam sujeitas a estreita supervisão judicial para evitar que a produção manual direta fosse organizada para escambo escambo entre os desempregados, ou que os benefícios da sociedade fossem desvirtuados tornando-se na prática seguro-desemprego para trabalhadores em greve. A Lei das Sociedades Correspondentes, aprovada mais ou menos na mesma época, proibia toda sociedade que ministrasse juramentos secretos ou fosse federada em escala nacional.
Portanto a Revolução Industrial foi, de fato, construída em cima de um sistema de servidão legal na qual diretamente implicados os empregadores. A forma tomada pelo sistema de fábricas seguramente reflete essa história. Numa Grã-Bretanha composta de pequenos proprietários camponeses, sem quaisquer restrições à livre associação, os trabalhadores teriam sido livres para mobilizar suas próprias propriedades como capital por meio de instituições de crédito mútuo. A propriedade de dono ausente e a hierarquia provavelmente seriam muito, muito menos prevalentes, e o sistema de fábricas, onde existisse, seria muito menos opressivo e autoritário.
Processo similar ocorreu na colonização de sociedades de colonizadores como Estados Unidos e Austrália, por meio do qual as potências coloniais e suas elites fundiárias tentaram reproduzir padrões feudais de propriedade. Em tais colônias, o estado deu-se preferência de propriedade de terra vaga e restringiu o acesso das pessoas a ela. Por vezes deu título de terra vaga a especuladores de terra privilegiados, que puderam cobrar aluguel daqueles que nela se haviam estabelecido (os legítimos donos).
E. G. Wakefield, precoce teórico do colonialismo britânico do século dezenove, defendia tal preferência com argumentos semelhantes àqueles com os quais as classes proprietárias e empregadoras da Grã-Bretanha haviam apoiado o Cerco: era mais fácil empregar trabalho não qualificado em termos favoráveis ao empregados. Na Inglaterra e nos Estados Unidos, ele escreveu:
Nas colônias, os trabalhadores disponíveis para serem contratados são escassos. A escassez de trabalhadores disponíveis para contrato é a reclamação universal das colônias. Ela é a única causa tanto dos altos salários que tornam o trabalhador colonial despreocupado, quanto dos salários exorbitantes que por vezes assediam o capitalista. . .
Onde a terra é barata e todos os homens são livres, onde todos os que assim desejarem possam obter um pedaço de terra para si próprios, não apenas o trabalho se torna muito caro, no tocante à parcela do produto apropriada pelo trabalhador, mas há a dificuldade de obter trabalho de equipe a qualquer preço que seja.
Consequentemente, “[p]oucos, mesmo dentre aqueles cujas vidas são inusitadamente longas, podem acumular grandes massas de riqueza.”
O discípulo de Wakefield, Thomas Merivale, escreveu acerca do “urgente desejo de obtenção de trabalhadores mais baratos e mais subservientes — de uma classe à qual o capitalista pudesse ditar as condições, em vez de estas serem ditadas a ele.”
A primazia em relação à terra foi elemento importante da política colonial no início da história dos Estados Unidos. Gary Nash, em Classe e Sociedade no Início dos Estados Unidos, descreveu doações de terras nos Estados Unidos coloniais comparáveis às de Guilherme I na Inglaterra depois da Conquista. Em New York, por exemplo, as maiores propriedades rurais doadas pela administração colonial britânica (depois de os Novos Países Baixos terem sido adquiridos nas Guerras Anglo-Holandesas) variavam de centenas de milhares a mais de um milhão de acres. Governadores continuaram a doar tratos de terra de centenas de milhares de acres a seus favoritos, até já bem dentro do século dezoito. Na administração do Governador Fletcher, cerca de três quartos da terra disponível foram concedidos a cerca de 30 pessoas.
Albert Jay Nock, em Nosso Inimigo, o Estado, argumentou que “desde a época do primeiro assentamento colonial até os dias atuais, os Estados Unidos vieram sendo vistos como campo praticamente sem limites para especulação em valores de aluguéis.” Muitas figuras de destaque nos períodos colonial tardio e inicial republicano foram preeminentes investidores nas companhias da grande terra, inclusive George Washington nas Companhias de Ohio, Mississippi, e Potomac; Patrick Henry na Companhia Yazoo; Benjamin Franklin na Companhia Vandalia, e assim por diante.
Em A Ética da Liberdade, Rothbard condenou tal primazia (“açambarcamento da terra, onde reivindicações arbitrárias de terra virgem são usadas para manter os primeiros transformadores fora daquela terra”) nas mesmas bases de sua crítica aos senhores de terra feudais. Ele recomendou a revogação de todos os títulos atuais relativos a terra vaga e não beneficiada, e abertura dela para livre estabelecimento. Além disso, em casos em que os atuais titulares de hipoteca e donos de terras rastreiam seu título a doações de terra pelo estado, prevaleceria a reivindicação daqueles que primeiro se estabeleceram na terra, ou de seus herdeiros e cessionários.
A Lei da Propriedade Rural de 1862, aparente exceção a essa tendência geral, foi em realidade apenas outra ilustração dela. A maior parte da terra, em vez de ser reclamada nos termos da Lei da Propriedade Rural, foi leiloada para o maior ofertante. Mesmo para terra coberta pela Lei, de acordo com Howard Zinn, a taxa de $200 dólares estava além do alcance de muita gente. Em decorrência, grande parte da terra não foi em absoluto ocupada com base em princípios lockeanos, e sim inicialmente foi para especuladores antes de ser dividida e revendida aos nela estabelecidos. E em comparação com os 50 milhões de acres cobertos pela legistlação da lei, 100 milhões de acres foram doados como terra para ferrovias durante a Guerra Civil — sem quaisquer ônus! Em outras palavras, as classes privilegiadas ficaram com o filé, e os que se estabeleceram ordinariamente ficaram com o osso.
Para Continuidade do Sistema
O que descrevi aqui são apenas os atos iniciais de coerção e roubo sobre os quais nossa forma hoje existente de capitalismo industrial foi fundada. Obviamente as coisas não pararam por aí. Uma vez o sistema estabelecido e em funcionamento, dependia dos esforços permanentes do estado para manutenção de uma estrutura legal de privilégio, baseada em direitos artificiais de propriedade e escassez artificial: fazer valer direitos de proprietário ausente no tocante a terra vaga e não beneficiada; barreiras à entrada no mercado para a indústria bancária tornar o crédito artificialmente dispendioso e escasso; os direitos artificiais de propriedade de patente e copyright; e por aí vai. E a partir do final do século dezenove a forma moderna de capitalismo corporativo dependia de intervenção ainda mais maciça do estado: subsídios para embarques de longa distância para tornar áreas de mercado e o tamanho das empresas artificialmente grandes; os efeitos cartelizadores de patentes e tarifas; e indústrias e setores inteiros da economia ou trazidos à existência ou com mercado garantido financiado pelo contribuinte pela economia de guerra perpétua posterior a 1941.
Contrariamente à mitologia popular, o Novo Pacto não constituiu distanciamento em relação a algum estado idílico preexistente de “laissez faire.” Nunca houve qualquer coisa remotamente parecida com laissez faire. O capitalismo — isto é, o sistema histórico existente tal como realmente se desenvolveu — tem tido muito pouco a ver com livres mercados e muito a ver com roubo e coerção.
Isso não quer dizer que todas as vias de progresso econômico por meio de empreendedorismo independente tenham sido eliminadas. Trata-se porém de uma luta muito mais morro acima do que ocorreria num livre mercado, e o campo está iniquamente inclinado em favor dos grandes agentes.
Ao buscarem instituir um genuíno livre mercado, os libertários não deveriam perder de vista esses fatos. Que lições deveriam os libertários aprender da descrição histórica acima?
Primeiro, nada há de “libertário” na tendência instintiva de acorrer em defesa dos títulos de propriedade hoje existentes sem levar em consideração a justiça. Como Karl Hess disse em O Fórum Libertário, já em 1969,
[O] libertarismo deseja promover princípios de propriedade mas . . . de modo algum deseja defender . . . toda propriedade que hoje é chamada de privada. Grande parte de tal propriedade é furtada. Muito dela é de direito questionável. Toda ela está profundamente imbricada com um sistema imoral e coercitivo de estado que tem consentido, se alicerçado e aproveitado da escravatura; que se tem expandido por meio de, e explorado, uma brutal e agressiva política externa imperial e colonial, e continua a manter as pessoas num relacionamento próximo do de servo-senhor com concentrações de poder político-econômico.
Segundo, ao defendermos reforma de livre mercado, temos de considerar o papel dessa herança histórica de injustiça (o subsídio da história) na determinação dos vencedores dentro do presente sistema. Uma “reforma de livre mercado” que simplesmente valide os beneficiários de passados roubo e privilégio, e ratifique o furto do passado do qual eles se beneficiam, meramente recompensará a injustiça e assegurará seus ganhos indevidamente obtidos.
De ponto de vista libertário ético, o modelo padrão de “privatização” (venda da propriedade do estado para uma corporação grande e com conexões políticas, em condições as mais vantajosas para a corporação) é portanto altamente questionável. Isso é especialmente verdadeiro ao se considerar que muito da propriedade foi criada, em primeiro lugar — a expensas do contribuinte — para o propósito precípuo de subsidiar os custos operacionais das grandes empresas. Grande parte da infraestrutura estatal de serviços públicos e de transporte no Terceiro Mundo foi criada, por encomenda das elites financeiras transnacionais, como precondição para investimento lucrativo de capital ocidental. E a odiosa dívida assim contraída, amiúde por ditaduras corruptas atuando em conluio com a finança global, é em seguida usada pelo Banco Mundial para chantagear aqueles países levando-os a vender por preço vil sua infraestrutura às mesmas corporações transnacionais para as quais criado para beneficiar — usualmente por muito menos do que o custo original.
Modelo Adequado de Privatização
O modelo de privatização de Rothbard é muito superior: anular os direitos de propriedade do estado e tratar a propriedade como sem dono, sujeita a ter de pronto nela estabelecidos aqueles que realmente nela mesclam seu trabalho. Isso significaria que universidades do estado seriam transformadas em propriedade dos alunos ou do corpo docente, como cooperativas de consumidores ou produtores. Empresas de serviços públicos do governo tornar-se-iam cooperativas de consumidores de propriedade dos usuários dos serviços públicos, e fábricas de proopriedade do estado seriam entregues à força de trabalho e reorganizadas como cooperativas de trabalhadores.
Temos também de ser cautos quanto aos argumentos pseudocoaseanos de que “não importa” de quem a propriedade originalmente tenha sido furtada, porque ela acabará nas mãos do proprietário “mais eficiente.” Esse é essencialmene o mesmo argumento usado para a desapropriação. Independentemente de nas mãos de quem a propriedade termine, os donos de direito e seus descendentes — que nunca receberam indenização — estão excluídos do valor do que foi furtado deles. E até os modos mais ineficientes de organizar a produção são bastante “eficientes,” comparativamente falando, quando se conta com a vantagem competitiva de trabalhar com propriedade furtada.
Ademais, não existe coisa tal como “eficiência” genérica; a eficiência depende da finalidade do proprietário. A mais eficiente técnica de agricultura de subsistência numa pequena gleba — economizando em terra mediante melhoramento do solo e adição de insumos intensivos de trabalho — é inteiramente diferente da de um oligarca feudal que produz com objetivo de comércio com acesso a mais terra furtada do que possa usar, e amiúde com a maior parte de sua terra furtada sem uso nenhum. De qualquer modo, o legítimo proprietário sem dúvida achará muito mais “eficiente” estar alimentando a si própruio em sua própria terra, do que morrendo de fome numa aglomeração urbana decrépita por não poder comprar nem o alimento mais barato oriundo daquelas “eficientes” plantações que ocupam a terra dele furtada.
O real sistema de economia política a que tantos apologistas da corporação se referem como “nosso sistema de livre mercado” tem-se na verdade caracterizado desde o começo pelo roubo. Precisamos ser cautos diante de “reformas de livre mercado” efetuadas pelos assaltantes. Elas equivalem, na prática, a permitir que os assaltantes — mãos ainda cheias de pilhagem — digam: “Tudo bem, não mais furtos, a partir de . . . agora!”
Artigo original afixado por Kevin Carson em 13 de outubro de 2012.
Traduzido do inglês por Murilo Otávio Rodrigues Paes Leme.