As seguintes práticas classificam uma atividade estatal como genocídio de acordo com a Convenção para Prevenção e Repressão para a prática de Genocídio das Nações Unidas de 1948:
(a) assassinato de membros do grupo;
(b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
(c) submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;
(d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
(e) transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.
A política indigenista que até agora pôde ser constatada durante o regime militar brasileiro (1964-1985) deve ser facilmente enquadrada como crime de genocídio. Para o regime ditatorial, as comunidades índigenas do país eram empecilhos que brecavam o ideal desenvolvimentista nacional – especialmente quando nos referimos à expansão de rodovias nacionais e ao fortalecimento das matrizes energéticas.
Tomemos como exemplo a comunidade waimiri-atroari. Em 1972, o número de indígenas nessa comunidade, localizada entre Roraima e o Amazonas, era de 3.000 pessoas.[1] Onze anos depois, a população havia se reduzido a 332 índividuos, sem notícia de possível grande epidemia no local.[2] Esse período coincide com a construção da BR 174 no Norte do Brasil, que atravessava território indígena.
Depoimentos e documentos recolhidos pela Comissão da Verdade e Memória do Estado do Amazonas demonstram que houve um processo de extermínio e deslocamento forçado. Isso era conhecido pelas instituições que deveriam cuidar dos interesses dos povos índigenas – a antiga Sociedade de Proteção ao Índio (SPI) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) –e tinha a aquiescência de suas lideranças. Conforme declarou um dos sertanistas apontados para comandar a Frente de Atração dos Waimiri (FAWA), o exército faria “uma demonstração de força dos civilizados que incluiria a utilização de dinamite, granadas, bombas de gás lacrimogêneo e rajadas de metralhadoras e o confinamento dos chefes índios em outras regiões do País”. [3] A documentação farta da CVM Amazonas demonstra que foram utilizados contra povos índigenas de maneira discriminada bombas, repressão na terra e, suspeita-se, até mesmo napalm. No final das contas, o somatório chega aos 2000 mortos, com clara intenção de desaparecer com um povo incômodo. [4]
A comunidade a que o regime era mais hostil era a dos cinta-largas, povo do Centro-Oeste brasileiro. Estima-se que, num período de 20 anos, desde a década de 50 até os anos 70, mais de 5 mil índios cinta-largas teriam sido mortos por pistoleiros ligados ao regime militar e por latifundiários a quem o governo havia concedido a exploração das terras.[5] Entre os meios utilizados para o extermínio dos índios, estavam bombas atiradas de helicópteros e a entrega de açucar contaminado com estriquinina.[6]
A grande proporção de mortandade decorrente de ações e omissões do Estado se repete em outras comunidades. Durante o período de intervenção da SPI e FUNAI nas tribos, especialmente no decorrer dos anos 70 – período de maior repressão da ditadura militar –calcula-se a morte de 36% de toda a população araweté, 50% dos catrimani, 66% dos paraná, 80% dos yanomami no Amazonas.[7] No total, o relatório da CVM calcula 8.900 vítimas espalhadas em apenas 10 comunidades analisadas. Tamanha proporção levou mesmo à participantes do regime a declarar estado de genocídio contra as populações índigenas.[8]
Porém por que para nós é relevante considerar a atuação do estado brasileiro como uma prática ativamente genocida? Porque o projeto repressor contra as populações índigenas no Brasil se estende até os dias de hoje, com muito poucas modificações. As populações índigenas seguem sendo exterminadas e deslocadas a fim de garantir a abundância do agronegócio amigo do poder e a construção de megaprojetos como a barragem de Belo Monte em conluio com as maiores empreiteiras do país – as mesmas cujas lideranças hoje se encontram encarceradas pela operação Lava Jato.
Com exceção da ocasional demissão, nenhum individuo foi sancionado criminal ou civilmente pela sua atividade criminosa. Um dos últimos dirigentes da FUNAI durante o período ditatorial foi Romero Jucá, hoje senador pelo estado de Roraima, o mesmo onde o massacre dos waimiri-atroirá ocorreu. A eliminação das comunidades autóctones compõe o desejo inconsciente do governo. Como o Ministro do Interior e ex-Secretário Geral da Agricultura no período Medici e Geisel Rangel Reis bem disse em 1976: “Os índios não podem impedir a passagem do progresso (…) dentro de 10 a 20 anos não haverá mais índios no Brasil.”[9]
Referências:
[1] OLIVEIRA, Rubens Auto da Cruz FUNAI/DGPC. Postos Indígenas da FUNAI / Primeira Delegacia Regional / Estado do Amazonas. Brasília, 1972, p. 1, 2, 7 e 8.
[2] BAINES, Stephen Grant. Comentário a respeito do “Relatório sobre a Visita aos Waimiri-Atroari: de 20 de setembro de 1992”, da Comissão de Assuntos Indígenas da ABA. Brasília, 19 de maio de 1993, p. 4.
[3] JORNAL O GLOBO. Sertanista vai usar até dinamite para se impor aos Waimiris. Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1975.
[4] CVM Amazonas, http://www.dhnet.org.br/verdade/resistencia/a_pdf/r_cv_am_waimiri_atroari.pdf, p. 75.
[5] COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório Temático sobre Violações de Direitos Humanos à Comunidades Índigenas, p. 237.
[6] 117 – Relatório Figueiredo, 1968, v. XX, p. 4.917.
[7] COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório Temático sobre Violações de Direitos Humanos à Comunidades Índigenas, págs 227/229
[8] Idem, pag 205.
[9] COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório Final. Texto 5 – Violações de direitos humanos dos povos indígenas. 2014, p. 203-264.