The following article is translated into Portuguese from the English original, written by Kevin Carson.
A distinção entre o estado, ou setor “público,” e a economia do setor “privado” é universal em comentário e análise de políticas. No caso da economia corporativa, porém, quase não faz sentido. Em primeiro lugar, a grande corporação não pode ser chamada de “propriedade privada” em nenhum sentido significativo. E, segundo, o relacionamento entre a economia corporativa e o estado se assemelha, mais que tudo, a diretorias diferentes formadas pelos mesmos integrantes.
1. A ideia da grande corporação como “propriedade privada” de seus acionistas é, na maior parte dos casos, completo disparate.
Berle e Means, em A Corporação Moderna e a Propriedade Privada, apontaram isso já em 1932. Até libertários de direita defensores da corporação são forçados, contra seus instintos, a minimizar os reais vínculos de propriedade real dos acionistas com a corporação.
O ensinamento ortodoxo entre os seguidores de Mises é o da “corporação empresarial”: a corporação não é uma burocracia gerencial, e sim simples extensão da vontade do empresário, sujeita a seu absoluto controle por meio da mágica das partidas dobradas da escrituração contábil/mercantil. Por exemplo, em “O Pensamento de Sean Gabb acerca de Limitação de Imputabilidade,” Stephan Kinsella começou por citar a defesa de Hessen da corporação como simples dispositivo contratual por meio do qual os donos do capital gerem sua propriedade conjunta, não diferente, em princípio, de uma parceria.
No mesmo artigo, porém, Kinsella, para justificar a imputabilidade limitada do acionista, sugeriu que a diferença entre acionista e emprestador era apenas de grau, e que o acionista era simplesmente outra classe de requerente contratual (por oposição a requerente residual, ou dono). Ele foi forçado, de fato, a refugiar-se numa argumentação muito parecida com a de Berle e Means: a de que a “propriedade” da corporação pelo acionista é em grande parte fictícia, e a real propriedade está relacionada com o controle.
Quais são os direitos básicos de um acionista? O que “compra” ele quando compra a “ação”? Bem, ele tem direito de votar–de eleger diretores, basicamente. Ele tem o direito de participar de reuniões de acionistas. Ele tem direito a certa parcela dos ativos líquidos remanescentes da empresa na eventualidade de esta encerrar suas atividades ou se dissolver, depois de pagar seus credores etc. Ele tem o direito de receber certa parcela de dividendos pagos SE a empresa decidir pagar dividendos–isto é, ele tem direito a ser tratado em algum tipo de pé de igualdade com outros acionistas–ele não tem direito absoluto de ganhar dividendos (mesmo se a empresa tiver lucro), e sim apenas direito condicional, relativo. Ele tem (usualmente) o direito de vender sua ações a outrem. Por que assumir que esse punhado de direitos é equivalente a “propriedade natural”–do quê? Dos ativos da empresa? Mas ele não tem direito de controlar (diretamente) os ativos. Ele não tem direito de usar o jato da empresa e nem mesmo de entrar nas dependências da empresa sem permissão da gerência. Seguramente o direito de participar de reuniões não é tão relevante. Nem o direito de receber parte dos ativos da empresa ao esta encerrar suas atividades ou quando do pagamento de dividendos–isso poderia ser caracterizado como o direito que uma espécie de emprestador ou credor possui.
Nos comentários, ele acrescentou:
Acredito que o gerente é mais análogo ao proprietário único. Ele tem controle similar na elaboração de políticas, no contratar e gerir empregados. Já você [quasibill] acha que o acionista e o proprietário têm mais em comum–porque os dois são “donos”.
E num comentário em meu blog, ele escreveu:
É grotesco existir a noção de que os donos de propriedade são automaticamente imputáveis por crimes cometidos mediante uso de sua propriedade… Ademais, propriedade significa tão somente o direito de controlar. Esse direito de controlar pode ser dividido de maneiras variadas e complexas. Se você achar que os acionistas são “donos” de propriedade corporativa do mesmo modo que são donos de suas casas ou carros–bem, apenas compre uma ação do capital da Exxon e tente entrar na sala da diretoria sem permissão.
Na verdade até o direito de eleger a Diretoria, o único direito real de controle possuído pelos acionistas, é, em grande parte, simbólico. As corporações em geral são controladas por diretores de dentro que trocam favores com o Dirigente Executivo Principal – CEO, e uma tentativa de derrubada/troca da diretoria pelos acionistas está geralmente fadada a acontecer desde o começo.
A ameaça de aquisição hostil, à qual os defensores da corporação dedicam tanta atenção em sua argumentação favorável a “um mercado de controle corporativo,” foi na verdade ameaça signicativa apenas durante tempo limitado em início e meado anos 80, imediatamente depois da inovação dos títulos podres na finança corporativa. Mesmo então, defensavelmente, a aquisição hostil era ação não de investidores, mas da gerência da corporação adquirente atuando em seu próprio interesse. De qualquer forma, a gerência corporativa rapidamente alterou as regras internas de governança corporativa para tornar a aquisição hostil extremamente difícil, por meio de dispositivos tais como “pílulas envenenadas,” “greenmail,” e “repelente de tubarão.” Em decorrência, a partir do final dos anos 80, a maior parte das aquisições foram ações amigáveis, levadas a efeito em conluio com a gerência da firma adquirida.
O modelo dominante de comportamento do Mestre em Administração de Empresas – MBA desde os anos 1980, defensavelmente, equivale a a gerência promover seus próprios interesses a expensas do acionista: matar de inanição, isto é, levar a empresa à lona, ordenhar, isto é, lançar mão do que pertence à empresa em proveito próprio, alienar partes isoladas do patrimônio sem preocupação para com o futuro da empresa e, de maneira geral, eviscerar a produtividade de longo prazo da empresa, para inflar artificialmente para cima números de curto prazo, e manipular inescrupulosamente suas próprias bonificações e opções de ações.
Eis porque as grandes varejistas essencialmente descartaram seu capital humano. Há trinta anos, se você entrasse numa loja, provavelmente seria atendido por empregados de carreira que conheciam as linhas de produtos e as preferências do consumidor de fio a pavio. Hoje, se você entrar na Lowe’s e precisar de ajuda, a reação provável da pessoa de curso secundário que ganha o salário mínimo será “Não sei. Acho que, se você não está vendo, é porque não tem.” É por isso que, quando você é internado num hospital, sua enfermeira provavelmente terá oito pacientes (e seu assistente hospitalar dez, quinze ou até trinta pacientes), e você pode esperar passar cinco dias sem banho ou troca da roupa de cama, e sujar a cama enquanto espera 45 minutos por um urinol. E é bom ter como certo apanhar uma infecção de staphylococcus aureus resistente à meticilina antes de sair de lá. Um Mestre em Administração de Empresas – MBA é alguém que quebraria toda a mobília da casa dele e a queimaria na lareira, para depois vangloriar-se do quanto economizou na conta de aquecimento este mês.
Falando de modo geral, a Lei Férrea da Oligarquiade Michel funciona na corporação: a gerência corporativa sempre terá vantagem sobre aqueles de fora que ela pretensamente “representa,” na manipulação das regras internas para inviabilizar o controle externo.
Para resumir esta parte, a corporação, na prática, é simplesmente um agregado neutro de capital sem dono, controlado por uma oligarquia gerencial autoperpetuadora que exerce todos os direitos importantes de controle sem nunca ter adquirido direito de “propriedade” por quaisquer meios legítimos (isto é, mediante efetivamente comprar as ações que controla e usa para forrar o próprio ninho).
A comparação óbvia é com os milhares de empresas industriais na economia de estado soviética. Elas eram teoricamente “propriedade” do povo ou dos trabalhadores, que não exerciam controle real sobre elas. Na prática, elas eram controladas pelos níveis mais altos do Partido e do aparato do estado, uma oligarquia gerencial autoperpetuadora que ordenhava a economia do estado para sustentar seus privilégios de estilo pródigo de dachas, carros sofisticados e loja de departamentos GUM.
A moderna empresa corporativa não é propriedade legítima de ninguém. Não é “propriedade” dos acionistas em absoluto, em qualquer sentido identificável. E embora seja propriedade de factodos gerentes que a pilham em benefício próprio, não pertence a eles em nenhum sentido legítimo.
2. A divisa entre a economia corporativa e o estado centralizado, analogamente, é em grande parte fictícia.
Se recuássemos no tempo setecentos anos, não faria sentido perguntar se algum grande senhor feudal era dono “privado” de terras, ou se era parte do estado. Naquela sociedade, as classes donas de terras eram o estado, e o estado era o órgão de coleta de renda para as classes donas de terras. Os grandes donos de terras, no Antigo Regime, controlavam os altos escalões de comando do aparato do estado; o rei e seus nobres, na teoria legal feudal, eram donos da terra do reino inteiro, e usavam o poder coercitivo do estado para extrair renda das pessoas que de fato viviam na, e trabalhavam a, terra.
No moderno capitalismo de estado, analogamente, a gerência da economia corporativa e a gerência do aparato do estado consistem em grande parte o mesmo grupo de pessoas em rodízio.
Padrão típico é o mesmo indivíduo ir de diretor ou vice-presidente de grande corporação a subsecretário ou secretário-assistente ou chefe adjunto de órgão do governo, nomeado por alguma administração, e depois de novo a diretor ou gerente sênior de uma grande corporação. O sistema de diretorias com os mesmos membros, que vincula uns aos outros os grandes bancos e as corporações industriais, também inclui o estado. É difícil não lembrar da atraente curta expressão de Marx: “comissão executiva da classe dominante.”
Ao mesmo tempo, as diversas centenas de firmas dominantes na economia corporativa, e a estrutura de poder que elas formam, dependem, para continuação de sua existência, de permanente intervenção do estado. O estado subsidia seus custos operacionais, até o ponto de para muitas das 500 da Fortune a soma total de assistencialismo corporativo direto e indireto exceder sua margem de lucro; se subsídios do estado e vantagens diferenciais tributárias fossem eliminados, elas começariam imediatamente a sangrar tinta vermelha e a vender suas empresas subsidiárias a preços de queima total até termos 50.000 da Fortune. E com o colapso da lucratividade e do valor acionário que resultaria da extirpação da teta do governo, é provável que muitas dessas empresas fossem compradas por centavos por dólar por seus próprios trabalhadores, ou simplesmente entregues aos trabalhadores (como as empresas recuperadas da Argentina).
A estabilidade dos mercados oligopolistas corporativos, e os preços administrados (ou “cost-plus markup” [cálculo do custo e, em seguida, acréscimo, a ele, de um percentual fixo para chegar ao preço de venda]) que estes tornam possível, dependem do efeito cartelizador das regulamentações do estado na proteção das grandes corporações contra competição plena de mercado.
Isso é verdade, especialmente, da assim chamada “propriedade intelectual,” que, isoladamente, é o maior instrumento de cartelização da indústria. A ATeT foi construída sobre os alicerces da Associação Bell de Patentes. Numerosas indústrias criaram cartéis por meio de troca ou agrupamento [pooling] de patentes (por exemplo, a Westinghouse e a GE cartelizaram a indústria de eletrodomésticos nos anos 1920 mediante agrupamento de suas patentes). A indústria química estadunidense foi criada quase do zero durante a Primeira Guerra Mundial, quando o Departamento de Justiça confiscou patentes químicas alemãs e as distribuiu entre as incipientes firmas químicas estadunidenses. A descrição de Alfred Chandler das firmas dominantes na primeira indústria de produtos de consumo eletrônicos consiste quase inteiramente de que patentes eram detidas por que firma.
Os setores dominantes da economia corporativa global dependem quase inteiramente de um modelo de negócios baseado não apenas em copyright e propriedade de patentes, mas na draconiana catraca ascendente da lei da Propriedade Intelectual – IP na Rodada do Uruguai do GATT e na Lei de Copyright do Milênio Digital: entretenimento, software, eletrônica, biotecnologia e produtos farmacêuticos. Eles não existiriam em qualquer forma remotamente identificável sem esses monopólios de observância compelida pelo estado.
A lei internacional de propriedade intelectual – IP, especificamente os longos prazos das patentes, estabiliza as corporações transnacionais no controle da mais recente geração de tecnologia de produção, e na prática relega os países do Terceiro Mundo ao fornecimento de trabalho em condições de escravatura para o capital de propriedade do Ocidente.
A propriedade intelectual desempenha o mesmo papel central protecionista na economia global corporativa de nossos dias que as tarifas desempenhavam nas antigas economias corporativas nacionais.
A maioria das regulamentações de segurança e qualidade serve, na prática, para limitar a competição em termos dos atributos/aspectos cobertos por essas regulamentações. Os padrões mínimos de observância compelida pela regulamentação usualmente tornam-se num máximo. O efeito é exatamente o mesmo que se todas as firmas de um ramo se juntassem para formular um código de qualidade e segurança daquele ramo visante a reduzir a competição em qualidade e segurança a nível administrável, exceto que, agindo por meio do estado, é eliminada a possibilidade desestabilizadora de defecção de firmas individuais. E, na prática, regulamentações de segurança e qualidade isentam a corporação de obedecer a qualquer padrão de imputabilidade civil superior ao do padrão regulatório nivelado por baixo, de menor denominador comum, do estado. Segundo a lei consuetudinária do incômodo, como existia no início do século dezenove antes de os tribunais eviscerarem-na para torná-la mais “camarada para com as empresas,” uma empresa era imputável por qualquer dano causado–ponto final. Hoje, se uma firma poluir ar ou água de maneira que cause dano objetivo, mas dentro dos limites estabelecidos pela Agência de Proteção Ambiental – EPA, ela pode usar esses limites como expediente para escapar de imputabilidade por delito civil pelo dano que causou. A Monsanto já tentou usar padrões da Administração de Alimentos e Medicamentos – FDA como arma para reprimir liberdade de expressão comercial, argumentando que deveria ser ilegal anunciar leite como livre de Hormônio do Crescimento Bovino recombinante; é calunioso, disse aquela empresa com desfaçatez, sugerir haver algo deficiente em práticas que atendem plenamente aos padrões da FDA.
Em escala a mais geral, Gabriel Kolko argumentou ter sido a Lei Antitruste Clayton que primeiro tornou possível mercados oligopolistas estáveis. Sua proibição de “competição iníqua” tornou pela primeira vez ilegais desestabilizantes guerras de preços e, para todos os intentos e propósitos, colocou cada ramo da indústria sob uma associação comercial patrocinada pelo governo.
A melhor analogia que já vi para entendermos os estreitos vínculos entre o estado e a economia corporativa, e sua conjunção numa única classe dominante capitalista de estado, foi concebida por Brad Spangler, em “Reconhecimento de Falsos Interesses Privados que são Em Realidade Parte do Estado“:
Postulemos dois tipos de cenários de roubo.
Num, um assaltante solitário aponta arma de fogo para você e toma seu dinheiro. Todos os libertários reconhecerão isso como microexemplo de algum tipo de governo em funcionamento, assemelhando-se, mais de perto, ao Socialismo de Estado.
No segundo, retratando o Capitalismo de Estado, um assaltante (o literal aparato do governo) mantém você imóvel diante de uma pistola enquanto o segundo (representando as corporações aliadas do Estado) apenas seguram a sacola dentro da qual você terá de colocar seu relógio de pulso, sua carteira e as chaves do seu carro. Dizer que sua interação com o homem que segura a sacola foi uma “transação voluntária” é um absurdo. Tal disparate deveria ser condenado por todos os libertários. Tanto o homem que segura a arma de fogo quanto o que segura a bolsa, juntos, constituem o verdadeiro Estado.
A implicação disso, prosseguiu ele em outro lugar, é que “o verdadeiro estado é a classe política inteira, os beneficiários finais do aparato coercitivo do governo.” E, mais especificamente, “esquemas de ‘privatização’ de governo corrupto que beneficiam grandes corporações são, assim, entendidos como mera transferência de ativos para ala diferente da classe política…” Na verdade ele citou o argumento de Murray Rothbard, que planejo tratar mais plenamente em postagem futura, de que as corporações que obtêm a maioria de seus lucros da intervenção do estado deveriam simplesmente ser vistas como empresas do estado e expropriadas por seus próprios trabalhadores, transformadas em genuína propriedade privadana forma de cooperativas de trabalhadores.
Atualização: TGGP, num comentário de outra sequência, afixou um link para excelente artigo em 2Blowhards do qual me havia esquecido: ”A Nova Classe e Seu Nexo de Governo, Parte I.” O qual descreveu a Nova Classe Média como uma coleção de
financistas, burocratas de alto nível corporativos e do governo, e profissionais (médicos, advogados, contabilistas etc.) todos os quais coletam alta renda sem que deles se requeira colocarem em risco o próprio dinheiro. Representam a maioria das pessoas nos 10% superiores da distribuição de renda, e percentagem com efeito muito alta das pessoas no 1% mais alto da distribuição de renda. (Outra parcela, muito menor, das pessoas nos 10% e no 1% superiores são empresários, os quais seguramente não são membros da Nova Classe; são experimentadores econômicos e tomadores de risco, como sua taxa de falência deixa claro.)
Isso se liga com o que eu disse acima. A gerência corporativa, por meio de seu controle das organizações, coleta todos os benefícios da propriedade real. Pelo fato, porém, de o que ela exerce ser mero controle da propriedade que realmente não é de propriedade de ninguém, ela não assume nada do risco de prejuízo pessoal que advém de investir os próprios recursos mediante comprar a propriedade (mantendo, no máximo, opções de ações que são fração mínima da totalidade acionária que controla).
Acredito seja esta uma das críticas de Mises ao modelo de Lange de socialismo de mercado: o gerente de uma empresa de propriedade do estado não era genuíno empresário, nem mesmo quanto tinha incentivos administrativos para maximizar os lucros da empresa, porque tudo o que arriscava era a perda de receita futura; ele não arriscava o valor da empresa ele próprio, porque não havia investido seus recursos pessoais na empresa.
Este item foi afixado na quinta-feira, 27 de março de 2008, às 14:21 horas.
Artigo original afixado por Kevin Carson em 21 de setembro de 2012.
Traduzido do inglês por Murilo Otávio Rodrigues Paes Leme.