A doutrina Spooner-Tucker: a opinião de um economista
O artigo a seguir foi escrito por Murray N. Rothbard[1] e publicado no Journal of Libertarian Studies em 2006.

Primeiramente, devo afirmar minha convicção de que Lysander Spooner e Benjamin R. Tucker foram inigualáveis como filósofos políticos e que nada é mais necessário hoje em dia que um renascimento e um desenvolvimento de seu legado esquecido para a filosofia política. Na metade do século 19, a doutrina individualista libertária havia chegado a um ponto em que seus expoentes mais notórios, por seus vários caminhos (Thoreau, Hodgskin e os jovens Fichte e Spencer), haviam começado a perceber que o estado era incompatível com a liberdade e a moralidade. Porém, esses autores chegaram somente ao ponto de defender o direito individual a se recusar a viver dentro da rede estatal de poder e espoliação. Em sua forma incompleta, essas doutrinas não eram de fato uma ameaça ao aparato estatal, uma vez que poucos indivíduos contemplam verdadeiramente uma recusa dos vários benefícios da vida social simplesmente para saírem do jugo do estado.

Spooner e Tucker foram os responsáveis por esboçar a maneira pela qual todos os indivíduos poderiam abandonar o estado e cooperar em benefício mútuo em uma sociedade de trocas livres e inter-relações voluntárias. Com isso, Spooner e Tucker transformaram o individualismo libertário, fazendo com que deixasse de ser somente um protesto contra os males existentes e passando a ser um norte para uma sociedade ideal; além disso, esses dois autores corretamente identificaram esse ideal como sendo o de um livre mercado, que parcialmente já existia e provia grandes benefícios econômicos e sociais. Portanto, Spooner, Tucker e seus correligionários não apenas mostraram qual era o objetivo a ser alcançado, mas também superaram os “utópicos” anteriores por identificarem esse objetivo numa expansão de instituições existentes e não em uma visão coercitiva ou impossível de uma humanidade transformada. Suas ideias foram verdadeiramente notáveis, embora não tenhamos ainda sido capazes de vivê-las em sua plenitude.

Eu não seria capaz de concluir um tributo à filosofia política de Spooner e Tucker sem citar uma passagem particularmente magnífica de No Treason No. VI, de Lysander Spooner, que foi muito importante para minha formação ideológica:

[É] verdade que a teoria de nossa Constituição é a de que todos os impostos são pagos voluntariamente; de que nosso estado é uma empresa de seguros mútuos a que as pessoas voluntariamente se associam. (…)

Contudo, tal teoria de estado é totalmente diferente dos fatos da vida prática. O fato é que o estado, como o bandido, diz para o homem: “Seu dinheiro ou sua vida”. E muitos, senão a maior parte, de nossos tributos são pagos sob a compulsão dessa ameaça.

O estado, de fato, não aborda o homem num local desolado, abordando-o à beira da estrada e, segurando uma arma contra sua cabeça, procede a limpar seus bolsos. Porém, o roubo não deixa de ser roubo por seus métodos e é muito mais covarde e vergonhoso por esse motivo.

O bandido assume para si toda a responsabilidade, todos os riscos e o crime de seus atos. Não finge ter qualquer direito legítimo a seu dinheiro ou que pretende usá-lo para benefício de sua vítima. Não finge ser qualquer coisa senão um ladrão. Não desenvolveu ainda o descaramento necessário para afirmar ser apenas um “protetor” e que o dinheiro que toma dos homens contra suas vontades simplesmente para que possa proteger os viajantes, que se sentem perfeitamente capazes de proteger a si próprios ou que não apreciam particularmente seu sistema peculiar de proteção. O bandido é sensato demais para professar tais disparates. Além disso, tendo tomado seu dinheiro, ele o deixa, como você deseja que ele o faça. Ele não insiste em segui-lo pela estrada, contra a sua vontade, presumindo ser seu legítimo “soberano” por conta da “proteção” que lhe fornece. Ele não continua a “protegê-lo”, ordenando que você se curve e o sirva; requerendo que você faça isso e proibindo-o de fazer aquilo; roubando de mais do seu dinheiro com a frequência que achar conveniente ou prazeroso; e rotulando-o como rebelde, traidor e inimigo da pátria, abrindo fogo contra você sem piedade, se ousar contestar sua autoridade ou resistir a suas exigências. O bandido é demasiado cavalheiresco para ser culpado de tais imposturas, insultos e vilanias. Em suma, ele não pretende, além de roubá-lo, enganá-lo ou torná-lo seu escravo.

As ações dos ladrões e assassinos que chamam a si mesmos de “estado” são diretamente contrárias àquelas do bandido solitário. [2]

Quem, após ler essa sublime passagem, jamais será ludibriado pelo estado novamente?

Por isso, sinto-me fortemente tentado a me chamar de “anarquista individualista”, não fosse pelo fato de que Spooner e Tucker de certa maneira tomaram esse nome para sua doutrina e dela eu tenho algumas divergências. Politicamente, as diferenças são menores, sendo o sistema que defendo muito próximo ao deles; mas, economicamente, as diferenças são substanciais e isso significa que, em minha opinião, as consequências da colocação em prática de nosso sistema mais ou menos comum seriam nitidamente diferentes.

Politicamente, minhas diferenças com Spooner e Tucker são duas. Em primeiro lugar, há o papel do direito e do sistema de júri na sociedade anarquista individualista. Spooner e Tucker acreditavam no direito de cada tribunal individualmente dentro do livre mercado e, mais especificamente, no direito de cada júri, de estabelecer livremente suas decisões. Não existiria qualquer conjunto de leis racionais ou corpo legal objetivo ao qual os júris deveriam — mesmo que moralmente — recorrer; nem mesmo precedentes judiciais, uma vez que os júris teriam poder para decidir tanto quais os fatos quanto as leis relevantes para cada caso, ad hoc. Sem quaisquer diretrizes e padrões a serem seguidos, até mesmo os júris mais bem intencionados seriam levados a decisões injustas ou antilibertárias.

Em minha opinião, o direito é um bem valioso que não deve necessariamente produzido pelo estado, da mesma forma que o serviço postal ou de proteção não devem; o estado pode ser separado da produção de leis da mesma maneira que ele pode ser separado das esferas religiosa ou econômica da vida. Especificamente, não seria muito difícil para advogados e juristas libertários chegarem a um código racional e objetivo de princípios e procedimentos legais libertários baseados no axioma da defesa da pessoa e da propriedade — que seria, consequentemente, um código de não-coerção contra qualquer indivíduo que não fosse comprovadamente um invasor de outra pessoa ou propriedade. Esse código, assim, seria seguido e aplicado a casos específicos por tribunais e juízes concorrentes dentro do livre mercado. Todos esses tribunais e juízes teriam por dever aplicar o código e seriam empregados no mercado proporcionalmente à qualidade de seu serviço e à satisfação dos consumidores com seu produto. Na sociedade atual, os júris têm a inestimável virtude de serem uma trincheira de defesa do cidadão privado contra o estado.; são núcleos indispensáveis de pessoas fora do aparato estatal que podem ser usados para a proteção do réu injustiçado pelos procedimentos estatais. Numa sociedade libertária, porém, essa virtude deixaria de existir. [3]

A respeito do problema da justiça, contudo, é possível haver uma reconciliação: Tucker, afinal, afirma a certo momento que “o anarquismo significa precisamente a observância e a aplicação da lei natural da liberdade” — e é exatamente isso que eu pleiteio. [4]

Minha segunda diferença política com Spooner e Tucker está no tratamento da questão da terra, especificamente na questão dos direitos de propriedade de terrenos. Acredito, no entanto, que a posição de Tucker seja superior nesse aspecto à dos economistas de livre mercado atuais que se abstém de tomar qualquer partido na questão ou que despreocupadamente presumem que todos os títulos de terras devem ser protegidos simplesmente porque o governo os trata como “propriedade privada”. Sua posição também é superior à dos seguidores de Henry George, que reconhecem a existência do problema da terra, mas que negam a justiça de qualquer propriedade privada da terra. A tese dos anarquistas individualistas, elaborada por Joshua K. Ingalls, era a de que a propriedade privada da terra deve ser reconhecida somente para aqueles que de fato as estejam utilizando. Essa teoria de propriedade automaticamente aboliria todos os aluguéis ou arrendamentos de porções de terra, uma vez que apenas os usuários diretos poderiam ser reconhecidos como donos.

Embora eu discorde fortemente dessa doutrina, ela é um corretivo útil aos libertários e economistas que se negam a considerar o problema do monopólio das terras devido a concessões estatais e, assim, se negam a tratar daquele que é provavelmente o maior problema nos países subdesenvolvidos atualmente. Não é suficiente defender “direitos de propriedade privada”; deve haver uma teoria adequada de justiça dos direitos de propriedade. Caso contrário, qualquer propriedade declarada “privada” pelo estado deverá ser defendida pelos libertários, não importa quão injustas sejam ou quão danosas suas consequências.

Em minha opinião, a teoria adequada de justiça relativa à propriedade da terra pode ser encontrada em John Locke: a terra se torna propriedade privada pela primeira vez pelo critério de uso. Isso descarta como inválidas as vendas estatais de terras devolutas não-utilizadas para especuladores. Até esse ponto, estou de pleno acordo com Ingalls e os anarquistas. Porém, após o uso conferir apropriação, parece uma completa violação da “lei da igual liberdade” de Spooner e Tucker impedir que seu dono legítimo a venda para outro indivíduo.

Em resumo, assim que um terreno passa para a propriedade do Sr. A, ele não pode ser o dono daquela terra a menos que possa transferir ou vender o título da terra para o Sr. B. Impedir que o Sr. B exerça seu título de propriedade simplesmente porque ele não deseja utilizar essa terra, mas agulá-la voluntariamente ao Sr. C, é uma invasão da liberdade de contrato de B e de seu direito de propriedade justamente adquirida. Por contraste, não consigo enxergar quaisquer bases para o princípio de que uma pessoa jamais possa deixar ou alugar sua propriedade justamente adquirida. Neste quesito, a usual espirituosa e inteligente defesa que Tucker faz do livre mercado deixa bastante a desejar. Além disso, essa restrição aos terrenos ou ao uso ótimo da terra, forçando tal má alocação arbitrária dos títulos às terras, prejudica toda a sociedade.

Contudo, minha principal desavença com Spooner e Tucker não é política, mas econômica. Não diz respeito à forma de nosso sistema ideal, mas às consequências que se seguiriam à adoção desse sistema. Portanto, a discussão não é moral ou ética, mas científica. Serei o primeiro a admitir que a maioria dos economistas acredita que sua ciência é uma varinha mágica que resolve todos os problemas éticos e decisões políticas, mas quando questões econômicas estão em pauta, é nossa responsabilidade levar em conta as descobertas da ciência econômica.

Em contraposição aos anarquistas coletivistas e a muitos outros radicais, Spooner e Tucker tentaram usar a economia ao invés de descartá-la como excessivamente racional. Algumas de suas falácias (por exemplo, a “lei do custo”, a teoria do valor-trabalho) estavam presentes em boa parte da economia clássica. Sua adoção da teoria do valor-trabalho os levava a acreditar que rendas [aluguéis], juros e lucros eram pagamentos exploratórios extraídos do trabalhador. Em contraposição aos marxistas, porém, Spooner e Tucker, compreendendo muitas das virtudes do livre mercado, não desejavam abolir essa nobre instituição. Em vez disso, acreditavam que a liberdade integral levaria, através do funcionamento das leis econômicas, ao desaparecimento pacífico dessas três categorias de rendimentos. O mecanismo que levaria a essa abolição pacífica, acreditavam Spooner e Tucker — e aqui eles infelizmente ignoravam os ensinamentos da economia clássica, substituindo-a por suas próprias falácias –, estava presente na moeda.

As duas falácias básicas inter-relacionadas da teoria spoonerista (e nas teorias de todos os autores que foram rotulados como “monetários excêntricos”, ou “money cranks”) são a incapacidade de compreender a natureza da moeda e dos juros. [5] Essas excentricidades monetárias presumem (1) que uma quantidade crescente de moeda é necessária no mercado; (2) que quanto menor a taxa de juros, melhor; e (3) que a taxa de juros é determinada pela quantidade de moeda, sendo aquela inversamente proporcional a esta. A partir dessas premissas absolutamente falaciosas, segue-se a prescrição: deve-se aumentar cada vez mais a quantidade de moeda na economia e diminuir a taxa de juros (ou os lucros).

Neste ponto, as excentricidades monetárias se dividem em duas escolas: a que podemos chamar de “ortodoxa”, que pede para que o estado imprima cada vez mais papel-moeda com esse intuito (por exemplo, Ezra Pound e o Movimento do Crédito Social); e a anarquista ou mutualista, que deseja que indivíduos privados ou bancos façam o trabalho (por exemplo, Proudhon, Spooner, Greene, Meulen). Na realidade, dentro desses parâmetros, os estatistas são economistas muito melhores que os anarquistas; pois embora o estado possa destruir a moeda, causando inflação e diminuindo temporariamente a taxa de juros, a sociedade anarquista levaria, ao contrário da intuição dos anarquistas, a uma moeda muito mais “rígida” do que a que temos atualmente.

Na primeira falácia, deve-se concluir que os excêntricos simplesmente estão levando a sua conclusão lógica uma falácia amplamente adotada por autores pré-clássicos e pelos keynesianos atuais. O ponto crucial é que um aumento da oferta monetária não confere qualquer benefício à sociedade. Pelo contrário, ela ocasiona uma exploração da maior parte da sociedade pelo estado, pelos bancos manipulados pelo estado e seus favorecidos. O motivo é que, em contraposição à quantidade de batatas ou de aço, um aumento dos quais significa um aumento da quantidade de bens que podem ser consumidos, beneficiando um maior número de pessoas, a moeda é capaz de executar seu papel a qualquer quantidade no mercado. Uma quantidade maior simplesmente dilui seu poder de compra, o valor de troca, de cada dólar, enquanto uma quantidade menor eleva o valor de cada dólar.

David Hume, um dos maiores economistas de todos os tempos chegou ao âmago dessa questão ao perguntar o que aconteceria se todos magicamente acordassem com a quantidade de dinheiro em sua posse dobrada, triplicada ou ainda mais. Claramente, a sensação subjetiva de riqueza de todos rapidamente se extinguiria quando os novos dólares fizessem que os bens e serviços passassem a custar o dobro ou o triplo e a sociedade não teria um maior bem estar. O mesmo valeria se todos os ativos monetários subitamente fossem diminuídos pelo meio. Poderíamos também postular uma súbita mudança dos centavos para “dólares”, com um aumento proporcional de todas as denominações. Nesse caso, as pessoas se tornariam cem vezes mais ricas? Não. De fato, a popularidade da inflação ao longo dos séculos advém do fato de que nem todos estão tendo suas ofertas monetárias dobradas ou quadruplicadas de uma só vez. Ela advém do fato de que a inflação da oferta monetária ocorre a um passo de cada vez e que os primeiros beneficiários, as pessoas que recebem o dinheiro primeiro, ganham às custas das pessoas infelizes o suficiente para serem as últimas da fila.

Alguns anos atrás, um brilhante cartum da revista New Yorker descreveu perfeitamente o processo inflacionário e as racionalizações sofisticadas para o roubo e a exploração que são usadas para justificá-la: um grupo de falsificadores contempla alegremente seu trabalho, quando um deles diz: “Os gastos nas lojas do bairro estão prestes a receberem um necessário estímulo!”. Sim, as pessoas que recebem primeiro as injeções de moeda na economia (sendo através da falsificação legal ou ilegal) se beneficiam primeiro (isto é, os falsificadores e aqueles em quem eles gastam seu dinheiro ou, como os bancos, a quem emprestam o dinheiro), mas o fazem às custas daqueles que recebem o dinheiro por último, que veem os preços subirem antes que a nova moeda chegue a seus rendimentos. Há um efeito “multiplicador” na injeção de nova moeda, mas é um efeito que explora algumas pessoas para benefício das outras. Sendo exploração, é também um peso para a produção de bens e serviços genuína dentro do livre mercado.

Já em relação à taxa de juros, ela não é simplesmente o preço do dinheiro e, portanto, não é inversamente proporcional à quantidade de moeda. Na situação descrita por David Hume, por exemplo, uma quadruplicação da quantidade de moeda levaria à quadruplicação de vários preços, ativos, etc, mas não há motivos para imaginar que isso fosse ter impacto sobre a taxa de juros. Se US$ 1000 anteriormente tinham juros de US$ 50 por ano, US$ 4000 terá juros de US$ 200; a quantidade paga em juros aumentará em quatro vezes, como todo o resto, mas não há motivo por que a taxa deva mudar. Lysander Spooner acreditava que se as ofertas monetárias fossem aumentadas suficientemente (como supostamente ocorreria em um mercado livre), a taxa de juros cairia a zero; na realidade, não há motivo para haver qualquer mudança.

No processo de inflação no mundo real, geralmente a moeda nova entra no mercado através de empréstimos. Enquanto isso ocorre, a taxa de juros do mercado de empréstimos cai; essa queda, porém, é estritamente temporária. O mecado rapidamente restaura a taxa de juros ao nível adequado. De fato, nos estágios seguintes da inflação, a taxa de juros aumenta de maneira aguda. Esse processo de distorção inflacionária da taxa de juros, seguida por uma restauração a seu nível normal pelo mercado, de fato é o que caracteriza os recorrentes “ciclos econômicos” que acompanham o capitalismo desde o advento da inflação via crédito bancário. [6]

A taxa de juros não é estabelecida em função da quantidade de moeda. Ela é uma função da “preferência temporal”: a taxa à qual as pessoas preferem satisfações presentes em comparação às mesmas satisfações futuras. Em resumo, qualquer pessoa gostaria de ter US$ 100 agora em vez de US$ 100 daqui a dez anos (ignorando possíveis mudanças no valor da moeda nesse meio tempo ou o risco de não conseguir o dinheiro mais tarde), porque o indivíduo estará em melhor situação se puder gastar ou simplesmente guardar esse dinheiro para si imediatamente.

Deve-se ter em mente que o fenômeno da preferência temporal tem base na natureza humana; não se trata de um fenômeno monetário e ocorreria também em um mundo sem moeda, onde vigorasse o escambo. No livre mercado, os juros não ocorrem apenas na forma de empréstimos, mas valeriam também (na forma dos lucros de “longo prazo”) para um mundo em que todos investissem seu próprio dinheiro e ninguém emprestasse ou pegasse emprestado. Em suma, os capitalistas pagariam US$ 100 este ano aos trabalhadores e donos do terreno, venderiam o produto e ganhariam, digamos, US$ 110 no ano que vem. Isso não ocorreria por causa de uma exploração, mas porque todas as partes preferem uma dada quantia de dinheiro imediatamente do que uma quantia maior no ano seguinte. Assim, os capitalistas, para pagar salários e aluguéis antecipadamente e esperar as vendas, só o fazem se forem compensados por retornos na forma de lucros. Pela mesma razão, os trabalhadores e donos de terra devem estar dispostos a aceitar o desconto de 10% em seu produto para ganhar seu dinheiro de imediato, sem esperar as vendas ao consumidor.

Os radicais devem se lembrar que, se os trabalhadores quisessem, poderiam se negar a trabalhar e formar suas próprias cooperativas de produtores, esperando anos para que seus produtos sejam vendidos para os consumidores. O fato de que os trabalhadores não o fazem mostra a enorme vantagem do investimento de capital, o sistema de salários que permite que recebam seu pagamento antes da venda de seus produtos. Longe de ser uma exploração dos trabalhadores, o investimento de capital e o sistema de juros e lucros é uma enorme vantagem para eles e para toda a sociedade.

A taxa de juros ou lucros no livre mercado, portanto, é um reflexo das preferências temporais das pessoas, que por sua vez determinam o grau pelo qual as pessoas voluntariamente alocam seus ativos, distribuindo-os entre a poupança e o consumo. Uma taxa de juros mais baixa no livre mercado é um bom sinal, porque reflete uma menor taxa de preferência temporal e, assim, maiores poupanças e investimentos de capital. Porém, qualquer tentativa de forçar uma taxa de juros mais baixa que não reflita as poupanças voluntárias causa incalculáveis danos e leva às depressões dos ciclos econômicos. A tentativa de empurrar as taxas de juros para baixo esperando bons resultados é como tentar aumentar a temperatura de uma sala alterando o termômetro.

Finalmente, é importante mostrar as verdadeiras consequências econômicas do sistema de Spooner e Tucker na prática. Sem o estado para criar as condições e coerções necessárias a uma inflação contínua, tentativas de inflacionar a moeda e expandir o crédito não seriam bem sucedidas. Suponha, por exemplo, que eu decidisse imprimir pedaços de papel chamados “dois Rothbards”, “dez Rothbards”, etc, e os tentasse usar como moeda. Numa sociedade libertária, eu teria total direito e liberdade para fazê-lo. Mas a questão é: quem aceitaria esses pedaços de papel como “dinheiro”? O dinheiro depende da aceitação geral e essa aceitação só pode começar com mercadorias, como o ouro e a prata. O “dólar”, o “franco” e outras unidades monetárias começaram não como nomes em si, mas como denominações para unidades de peso de ouro ou prata no livre mercado.

Isso seria exatamente o que aconteceria se o livre mercado pudesse funcionar livremente. O ouro e a prata seriam geralmente usados como moeda e as várias tentativas de criar moeda lastreada em nada simplesmente desapareceriam depois de um tempo. Os bancos que fraudulentamente imprimissem papéis chamados “dólares”, implicando que esses fossem equivalentes ao ouro e à prata, talvez não fossem à falência imediatamente. Mas mesmo nesse caso, esses bancos, sem a ajuda do estado, de suas leis de curso forçado, bancos centrais e “seguros de depósitos” para ajudá-los, desapareceriam em “corridas bancárias” ou estariam confinados a limites muito estritos. Se um banco emitisse novos pedaços de papel e os emprestasse aos clientes, assim que esses clientes tentassem comprar bens e serviços de não-clientes do banco, eles estariam expostos. Os não-clientes deixariam de aceitar as notas ou os comprovantes de depósitos do banco A, da mesma forma que nenhuma pessoa aceitaria meus “dez Rothbards”. [7]

Assim, um sistema de liberdade bancária como o prescrito por Spooner e Tucker, ao invés de levar a um crescimento infinito da oferta de moeda e ao desaparecimento dos juros, levaria a uma oferta monetária muito mais “rígida” e restrita. E, dado que não haveria nenhuma expansão do crédito manipulada pelo governo, a taxa de juros seria ainda mais alta. O economista francês do século 19 Henri Cemuschi certa vez expressou essa visão de maneira excelente:

Acredito que aquilo que se chamava de liberdade bancária resultaria na total supressão das notas bancárias (e também de depósitos bancários) na França. Eu gostaria de dar a todos o direito de emitir notas bancárias para que ninguém mais tivesse que aceitá-las no futuro. [8]

Parece bastante infeliz que uma das características dos grupos libertários e semi-libertários seja gastar grande parte de seu tempo e de sua energia enfatizando seus aspectos mais falaciosos e anti-libertários. Muitos georgistas poderiam ser grandes libertários se simplesmente abandonassem as visões georgistas sobre a terra; mas, claro, a questão da terra é sua maior preocupação. Igualmente, é angustiante para mim, como um grande admirador de Spooner e Tucker, perceber que seus seguidores têm continuamente enfatizado e se concentrado em suas visões monetárias absolutamente falaciosas, praticamente à exclusão de todos os outros aspectos de suas obras, tratando-as como uma panaceia para todos os males econômicos e sociais.

Há no pensamento da chamada “escola austríaca” uma explicação científica do funcionamento do livre mercado (e das consequências das intervenções estatais no mercado) que os anarquistas individualistas poderiam incorporar facilmente a sua visão sócio-política. Para fazer isso, contudo, [é necessário que abandonem suas excentricidades monetárias e reconsiderem a natureza e as justificativas das categorias econômicas do juro, da renda e do lucro.

Os anarquistas individualistas foram expostos a críticas de suas falácias econômicas ao menos duas vezes no apogeu do anarquismo nos Estados Unidos. Contudo, infelizmente, apesar da fraqueza das respostas de Tucker, a lição não surtiu efeito. Na edição de agosto de 1877 da Radical Review de Benjamin Tucker, Spooner escrevia um artigo intitulado “The Law of Prices: A Demonstration of the Necessity for an Indefinite Increase of Money” (“A lei dos preços: uma demonstração da necessidade de um aumento indefinido da oferta de moeda”, em português). Na edição de novembro de 1877, o economista Edward Stanwood escreveu uma excelente crítica, “Mr. Spooner’s Island Community” (“A comunidade isolada do Sr. Spooner”, em português. Além disso, no próprio Instead of a Book, de Tucker, há uma discussão em que J. Greevz Fisher, um seguidor inglês do quase anarquista Auberon Herbert, criticava as doutrinas monetárias de Tucker do ponto de vista da ciência econômica sensata.

Notas:

1. Murray N. Rothbard foi o editor fundador do Journal of Libertarian Studies. Este artigo é reproduzido de sua coletânea Egalitarianism as a Revolt Against Nature and Other Essays (Auburn, AL: Ludwig von Mises Institute, 2000, capítulo 13).

2. Spooner, Lysander. No Treason: The Constitution of No Authority, No. VI. Boston, 1870, pp. 12-13. Tradução nossa.

3. O professor Bruno Leoni, da Universidade de Pavia, embora longe de ser um anarquista, recentemente escreveu uma instigante defesa da superioridade da elaboração do direito por juízes concorrentes em relação aos decretos arbitrários e variáveis das legislaturas estatais. Contudo, ele também não foi capaz de reconhecer a necessidade de um código libertário e racional para estabelecer o padrão. Cf. Leoni, Bruno. Freedom and the Law. Princeton, NJ: D. Van Nostrand, 1961; e Rothbard, Murray. “On Freedom and the Law”. In: New Individualist Review. Inverno, 1962, pp. 37-40.

4. Tucker, Benjamin. Instead of a Book. New York City, NY: 1893, p. 37.

5. Para uma maior simplicidade, nós também continuaremos com a prática dos economistas clássicos de unir lucros e juros na mesma análise. Na realidade, a taxa de lucro do mercado tende, no longo prazo, a igualar a taxa de juros. Os lucros (e os prejuízos) de curto prazo tendem a continuar a existir no mercado mesmo que acontecesse o que Spooner defendia e a taxa de juros (e de lucro de longo prazo) caísse a zero. A verdadeira natureza da distinção entre juros e lucros não foi descoberta até o trabalho de Frank H. Knight, Risk, Uncertainty, and Profit (Boston, MA: Houghton Mifflin, 1921).

6. A Grande Depressão americana de 1929 tem sido universalmente atribuída como efeito do capitalismo de livre mercado. Para uma explicação dessa depressão que se baseie na teoria acima de inflação do crédito bancário, cf. Rothbard, Murray. America’s Great Depression. Auburn, AL: Mises Institute, 2000.

7. Para uma explicação mais completa dos princípios da moeda e da estrutura bancária no livre mercado em relação a um cenário de intervenção estatal, cf. Rothbard, Murray. What Has Government Done to Our Money?. Auburn, AL: Mises Institute, 1990.

8. Cernuschi, Henri. Conte Le Billet de Banque. Paris, 1866, p. 55. Citado em Mises, Ludwig. Human Action. Auburn, AL: Mises Institute, 1998, p. 443.

Traduzido por Erick Vasconcelos.

Anarchy and Democracy
Fighting Fascism
Markets Not Capitalism
The Anatomy of Escape
Organization Theory