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	<title>Center for a Stateless Society &#187; expropriação</title>
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		<title>Sobre escravos e terras</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Jun 2014 22:00:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Valdenor Júnior]]></dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado, no último dia 27, aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como “PEC do trabalho escravo”, que já está em fase avançada de tramitação, faltando apenas sua promulgação pelo Congresso. O objetivo da PEC é ampliar as hipóteses de confisco de propriedade sem indenização no Brasil, passando a incluir propriedades em que haja exploração do trabalho escravo.</p>
<p>Após a alteração, o art. 243 da Constituição passa a ter a seguinte redação:</p>
<blockquote><p>“As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.”</p></blockquote>
<p>Isso é bastante interessante do ponto de vista libertário. Primeiro, uma pessoa que escravize outras em suas terras pode ser justamente expropriada.</p>
<p>Para um libertário, uma terra sem dono é de quem a ocupou e trabalhou nela. Se você for obrigado a continuar a trabalhar em uma terra que já utilizava ou se for levado a um novo local e obrigado a trabalhar à força, o terreno é legitimamente seu, não do escravizador.</p>
<p>Mesmo que o escravocrata fosse legítimo proprietário anteriormente, ao violar seus direitos e lhe obrigar a usar a terra, os direitos dele à terra perdem a legitimidade. Portanto, a expropriação da terra do escravocrata em favor dos escravizados é uma medida justa.</p>
<p>Entretanto, há dois riscos significativos na aplicação desse princípio: 1) a expropriação não beneficia as vítimas, aumentando o controle do estado sobre o acesso à terra; 2) a definição de trabalho escravo é problemática.</p>
<p>É preocupante que a expropriação da terra no projeto não seja uma medida de reparação pela escravidão sofrida, mas sim uma política de desapropriação pelo interesse social em promover reforma agrária ou habitações populares. Mesmo que seja dada prioridade ao assentamento das pessoas que foram anteriormente escravizadas, isso não muda o fato de que, para a lei, isso é uma circunstância de política de terras, não de direito pessoal da vítima de um crime.</p>
<p>A principal repercussão prática disso seria na capacidade das vítimas de disporem sobre essas terras, uma vez que os assentamentos para reforma agrária ou habitações populares são organizados e regulamentados pelo governo.</p>
<p>A medida pode servir para reforçar o controle obsessivo do Estado brasileiro sobre o acesso à terra dos <a href="http://c4ss.org/content/26438">mais</a> <a href="http://c4ss.org/content/27389">pobres</a>, privilegiando o “interesse público” de uma categoria genérica de “pessoas que necessitam de reforma agrária ou de habitações populares”, não os interesses reais dos indivíduos que efetivamente foram vítimas e que deveriam ter direito pleno às terras nas quais foram escravizados.</p>
<p>Além disso, é o próprio controle do estado sobre o acesso à terra que tem criado pessoas que precisam da reforma agrária ou de habitações populares. A primeira coisa que o estado (português à época) fez ao ocupar o Brasil foi dividi-lo em capitanias hereditárias e criar o latifúndio. A grilagem só existiu na Amazônia devido à vulnerabilidade dos sistemas de registro imobiliário no campo, em grande medida voltados para “títulos artificiais de propriedades” (isto é, não apropriadas originalmente por uso e ocupação), o que, no auge, possibilitou que “<a href="http://veja.abril.com.br/150300/p_048.html">Carlos Medeiros</a>”, uma pessoa que nunca existiu, tivesse em seu nome 1,5% do território nacional, o equivalente à soma dos territórios de Portugal e Bélgica.</p>
<p>Enquanto isso, a falta de regularização da propriedade dos mais pobres, no campo ou na cidade – historicamente, de indígenas e quilombolas – contribuiu para manter esses grupos na pobreza e vulnerabilidade social.</p>
<p>A garantia constitucional de desapropriação com indenização é muito pouco, um sistema que se presta a manipulações graves, que serve a “<a href="http://c4ss.org/content/27490">um modelo de urbanização que expulsa os pobres dos centros urbanos e empurra o valor do trabalho ainda mais para baixo</a>”, como a Copa <a href="http://blogdojuca.uol.com.br/2014/05/carta-do-primeiro-encontro-dos-atingidos-pela-copa/">escancarou</a>.</p>
<p>Quanto à expropriação de terras sem indenização, desde 1988 até a aprovação desta PEC, só havia uma única hipótese: o cultivo de psicotrópicos. O governo quis desestimular a produção interna (protegendo assim o cartel de traficantes que controlam a importação de várias drogas ilícitas), para sustentar seu combate falido às drogas, que, além de ter tornado várias cidades do país <a href="http://oglobo.globo.com/brasil/brasil-tem-16-cidades-no-grupo-das-50-mais-violentas-do-mundo-11958108">campeãs mundiais em homicídio</a>, ainda mata crianças deficientes por negar acesso até mesmo ao uso <a href="http://noticias.r7.com/distrito-federal/crianca-que-aguardava-liberacao-de-remedio-a-base-de-maconha-morre-no-df-02062014">medicinal da maconha</a>. Sua desobediência civil, com a produção de psicotrópicos que podem salvar crianças com <a href="http://c4ss.org/content/26280">doenças raras</a>, pode fazer com que sua terra seja expropriada pelo governo sem indenização.</p>
<p>Em relação à nossa legislação, a definição de “trabalho escravo” não é igual à de “trabalho forçado”.  Nosso Código Penal criminaliza a “redução a condição análoga à de escravo”, que abarca: 1) sujeição a trabalho forçado; 2) servidão por dívidas (limitação da locomoção em razão de dívida); 3) jornada exaustiva; 4) condições degradantes de trabalho.</p>
<p>As duas primeiras hipóteses abarcadas em nosso Código Penal são válidas. Mas as duas últimas não são tão claras, uma vez que condições ruins de trabalho, mesmo que em algumas circunstâncias possam até derivar de “graves fraudes trabalhistas”, não são trabalho forçado.</p>
<p>A abertura do conceito de “condições análogas a de escravo” e seu preenchimento por meio de regulamentação do Ministério do Trabalho significa que é o governo federal quem tem o poder de definir as hipóteses. O descumprimento de determinados regulamentos trabalhistas estatais já seria o suficiente, independentemente de uma investigação sobre os costumes locais, a voluntariedade das avenças ou peculiaridades dos casos.</p>
<p>Essa insegurança jurídica inclusive motivou o acréscimo do “na forma da lei” no texto aprovado, de modo que a norma dependerá de regulamentação posterior sobre o que é “explorar trabalho escravo”.</p>
<p>Assim, ainda que possamos ficar contentes pelo fato de que um princípio genuinamente libertário ter sido incluído na Constituição, há preocupações legítimas quanto a sua aplicação, uma vez que, ao invés de tornar a expropriação uma reparação aos lesados pelo trabalho forçado, a transformou em uma política de redistribuição de terras sob controle do Estado.</p>
 <p><a href="http://c4ss.org/?flattrss_redirect&amp;id=27924&amp;md5=c24f724a2a07d98a0bfe3ac77c1ef9bc" title="Flattr" target="_blank"><img src="http://c4ss.org/wp-content/themes/center2013/images/flattr.png" alt="flattr this!"/></a></p>]]></content:encoded>
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		<title>Cercamentos modernos</title>
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		<pubDate>Mon, 19 May 2014 22:18:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Erick Vasconcelos]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[Recentemente, Rodrigo Mezzomo, no blog do Instituto &#8220;Liberal&#8221;, defendeu a &#8220;remoção&#8221; das favelas como necessidade urbanística para o Rio de Janeiro. De acordo com o autor, as favelas são símbolo de &#8220;desordem e ilegalidade&#8221;, resultado de &#8220;invasões e ocupações desordenadas&#8221;. Além disso, os moradores das favelas são &#8220;cidadãos superiores, que não estão submetidos à ordem...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, Rodrigo Mezzomo, <a href="http://www.institutoliberal.org.br/blog/industria-da-favelizacao/">no blog do Instituto &#8220;Liberal&#8221;</a>, defendeu a &#8220;remoção&#8221; das favelas como necessidade urbanística para o Rio de Janeiro. De acordo com o autor, as favelas são símbolo de &#8220;desordem e ilegalidade&#8221;, resultado de &#8220;invasões e ocupações desordenadas&#8221;. Além disso, os moradores das favelas são &#8220;cidadãos superiores, que não estão submetidos à ordem constitucional do país, pois não são obrigados a cumprir os mesmos deveres dos demais brasileiros que vivem no asfalto&#8221;. Por isso, para ele, &#8220;remover é preciso&#8221;.</p>
<p>É lamentável que Mezzomo não esteja disposto a chamar o que ele defende daquilo que realmente é: a expropriação violenta dos moradores das suas posses legítimas. As favelas são &#8220;irregulares&#8221; apenas por uma formalidade jurídica. Apesar de alguns tímidos esforços de legalização fundiária urbana, os favelados ainda são considerados invasores e criminosos por definição, embora tenham se apropriado de terrenos virgens.</p>
<p>Isso deve explicar por que Mezzomo não está tão ansioso para deixar sua casa e ir morar nas favelas, embora os favelados sejam considerados &#8220;cidadãos superiores&#8221;: a verdade é que os moradores das favelas, longe de serem privilegiados, são considerados cidadãos de segunda classe, indignos de garantias básicas, excluídos de direitos de propriedade, privados de suas liberdades individuais.</p>
<p>Os moradores das favelas convivem com a opressão diária da própria polícia (que não reconhece seus direitos individuais e impõe um estado de sítio permanente sobre a população), com o perigo constante imposto pelos traficantes de drogas (extremamente armados e que utilizam as favelas como trincheiras), com a ameaça constante de expropriação (seja por motivos de &#8220;segurança&#8221; contra enchentes, por exemplo, ou por motivos urbanísticos), com a insalubridade constante do ambiente (tomado por lixo e esgoto a céu aberto) e com a prestação precária de serviços (em muitos locais, a própria distribuição de água e energia é inexistente). Viver em favelas claramente não é o mar de rosas descrito por Mezzomo. A favela não paga IPTU, mas acho que poucos favelados consideram que a troca seja justa.</p>
<p>É sintomático que Mezzomo tenha mencionado que o bairro da Tijuca tenha se &#8220;desvalorizado&#8221; no Rio de Janeiro após a ocupação de diversas áreas por favelas. Era uma área &#8220;nobre&#8221;, que perdeu após a chegada das favelas e, presumivelmente, dos indesejados. O problema é que as favelas, enquanto construções irregulares, não são resultado da liberdade urbanística, mas são a consequência cruel de anos e anos de intervenções violentas nas cidades, de planificações urbanas e da proibição da ocupação de terrenos perfeitamente viáveis para a aquisição.</p>
<p>A tentativa de expropriação dos pobres que moram nas favelas é particularmente criminosa, pois remove os cidadãos dos centros urbanos, onde há oportunidades, e os desloca para a periferia, longe dos olhos e das sensibilidades dos ricos.</p>
<p>Para Mezzomo, as &#8220;remoções&#8221; são assunto tabu dentro da política do Rio de Janeiro e do Brasil de forma geral. Mentira. As remoções são sancionadas e praticadas como política de estado e aprovadas pela classe média metropolitana. No Rio de Janeiro, <a href="http://www.jb.com.br/rio/noticias/2014/05/16/mais-de-20-mil-familias-foram-removidas-nos-ultimos-quatro-anos-no-rio/">mais de 20 mil famílias já foram removidas desde 2009</a>. Estima-se que <a href="http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/06/130614_futebol_despejos_cm_bg.shtml">250 mil pessoas possam ser despejadas com os preparativos para a Copa</a>, embora não existam dados precisos.</p>
<p>O programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, inclusive, trabalha diligentemente para enriquecer empreiteiras e despejar os pobres para morar na periferia.</p>
<p>Sei que não vou convencer a classe média nem os ricos com os argumentos acima, então tenho uma proposta que deve agradar a todos: vamos remover os ricos e a classe média dos bairros nobres, colocá-los na periferia e dar aos pobres as antigas casas e apartamentos do Leblon, de Ipanema e Copacabana. Que tal?</p>
 <p><a href="http://c4ss.org/?flattrss_redirect&amp;id=27389&amp;md5=51199eb1458709adeea5bf7d9d3f8c33" title="Flattr" target="_blank"><img src="http://c4ss.org/wp-content/themes/center2013/images/flattr.png" alt="flattr this!"/></a></p>]]></content:encoded>
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