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	<title>Center for a Stateless Society &#187; direitos humanos</title>
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		<title>Cortes internacionais vs. estado nacional</title>
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		<pubDate>Sat, 23 Aug 2014 01:15:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Valdenor Júnior]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Anistia Internacional declarou que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em caso no qual as autoridades guatemaltecas não investigaram o trágico assassinato de uma adolescente, transmite aos governos do mundo inteiro a enérgica mensagem de que não será tolerada a inação a respeito da violência contra as mulheres. Maria Isabel Veliz Franco...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Anistia Internacional <a href="http://anistia.org.br/direitos-humanos/blog/tribunal-internacional-exp%C3%B5e-papel-do-estado-guatemalteco-na-morte-de-uma-adol?linkId=9160194">declarou</a> que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em caso no qual as autoridades guatemaltecas não investigaram o trágico assassinato de uma adolescente, transmite aos governos do mundo inteiro a enérgica mensagem de que não será tolerada a inação a respeito da violência contra as mulheres.</p>
<p>Maria Isabel Veliz Franco <a href="https://www.facebook.com/anistiainternacionalbrasil/photos/a.190326041012125.46733.187970114581051/821436627901060/?type=1&amp;theater">tinha 15 anos</a> quando foi agredida sexualmente, torturada e brutalmente assassinada na Guatemala em 2001. Sua mãe lutou para que a justiça fosse feita, e, em 28 de julho deste ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que as autoridades guatemaltecas não haviam investigado adequadamente o assassinato, tratando-o com negligência em um ambiente de sistemática violência e discriminação contra a mulher.</p>
<p>Sebastian Elgueta, pesquisador da Anistia Internacional sobre a Guatemala, afirmou que “[as] lições deste caso só serão aprendidas quando forem levadas a sério as mortes de todas as mulheres e meninas assassinadas na Guatemala, e quando forem tomadas medidas concretas para prevenir a violência contra as mulheres e para criar uma sociedade segura e respeitosa para todas as pessoas&#8221;.</p>
<p>Esse trágico caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos representa de que modo a criação de jurisdições internacionais que avaliem se estados estão respeitando obrigações que eles assumiram de respeitar os direitos das pessoas sob seu poder é muito importante para a liberdade humana.</p>
<p>O primeiro caso que pesquisei da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi um caso também da Guatemala, <a href="http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/Seriec_63_esp.pdf"><em>Meninos de Rua (Villagrán Morales e outros) vs. Guatemala</em></a>.</p>
<p>Eu já era libertário à época e me impressionou que o caso de 5 meninos de rua sequestrados e mortos pela polícia, que com certeza teria sido esquecido para sempre se dependesse do estado guatemalteco, tinha sido trazido ao conhecimento internacional para que um tribunal independente pudesse julgar o caso e condenar o estado a compensar as famílias daqueles meninos, investigar e punir os responsáveis e tomar medidas para evitar que isso acontecesse novamente.</p>
<p>A importância da emergência desses tribunais é que eles permitem um controle independente sobre os estados e desafiam a concepção de que o estado é o árbitro final sobre nossos direitos e liberdades. Ao invés do poder estatal ser a instância máxima, em casos de direitos humanos os próprios Estados têm de sentar-se no banco dos réus, diante da denúncia de um indivíduo, perante tribunais que seguem parâmetros legais respeitosos aos direitos individuais.</p>
<p>No <a href="http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf">caso brasileiro</a> de um paciente deficiente mental, Damião Ximenes Lopes, que havia morrido – por negligência – em uma casa de repouso ligada ao SUS, o estado brasileiro foi condenado pela ausência de investigação do ocorrido. Outro caso foi o dos <a href="http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf">desaparecidos da guerrilha do Araguaia</a> na época da ditadura militar brasileira, em que Corte entendeu que a Lei de Anistia brasileira, que perdoou as graves violações de direitos humanos cometidas pelo estado ditatorial, era ilegal, o que já <a href="http://c4ss.org/content/25878">comentei</a> em outra ocasião.</p>
<p>Da perspectiva de um livre mercado radical, essas cortes arbitrais internacionais permitem que argumentemos que o Brasil viola direitos humanos por não admitir liberdade sindical para seus trabalhadores.</p>
<p>Essa possibilidade existe porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode avaliar casos de violação de direitos previstos na <a href="http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm">Convenção Americana de Direitos Humanos</a>, que trata de direitos civis e políticos, mas também pode examinar alguns dispositivos do <a href="http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/e.Protocolo_de_San_Salvador.htm">Protocolo de San Salvador</a>, que trata de direitos econômicos, sociais e culturais. Dentre estes, destaca-se:</p>
<blockquote><p>Artigo 8 Direitos sindicais<br />
1. Os Estados Partes garantirão:<br />
a. O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;</p></blockquote>
<p><a href="http://c4ss.org/content/26993">Desde Getúlio Vargas</a>, a liberdade sindical dos trabalhadores brasileiros foi roubada pelo estabelecimento da “unicidade sindical”, um monopólio legal onde é permitido apenas um único sindicato para representar a categoria em determinado território. Por isso, as maiores instituições sindicais do país, a CUT e a Força Sindical, estão <a href="http://c4ss.org/content/29883">alinhadas ao capitalismo corporativo brasileiro</a>.</p>
<p>Isso inclusive é um dos motivos pelos quais o Brasil não ratifica a <a href="http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_oit_87_dir_sindical.htm">Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho</a>. A OIT em sua constituição já estabelece a primazia da liberdade sindical, mas ratificar esta convenção em específico faz com que o país se comprometa explicitamente com este princípio nas relações trabalhistas. O artigo 2º estabelece que os trabalhadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas. E resta clara a proximidade do art. 2ª da Convenção 87 da OIT com o art. 8.1.a do Protocolo acima, ambos consagrando um princípio de interação sindical livre que o Brasil viola.</p>
<p>Se conseguíssemos uma condenação do Brasil junto à Corte Interamericana por ter impedido a operação de um sindicato livre, fora da estrutura monopolística criada pelo estado brasileiro, pela violação da liberdade sindical, seria um importante passo para chamar atenção da população, especialmente dos trabalhadores, do absurdo que é o governo continuar a negar seu direito de associação livre na busca de melhores condições de trabalho em negociações coletivas.</p>
<p>Portanto, seja para não deixar esquecidos os casos de meninos de rua mortos por policiais ou de uma adolescente cujo assassinato brutal não foi investigado pela polícia, seja para denunciar como o estado privou trabalhadores de liberdade sindical, passando por uma série de outras possibilidades, a existência de tribunais internacionais de direitos humanos apresentam um conceito radical: o de que o estado não pode ter a última palavra, de vida e de morte, sobre nós e nossos direitos.</p>
<p>O ativismo legislativo não vai nos conduzir para a liberdade, mas existe uma lei a nosso favor e devemos tirar máximo proveito dela.</p>
 <p><a href="http://c4ss.org/?flattrss_redirect&amp;id=30792&amp;md5=80414a7ea2496fd50f89a904cad8535a" title="Flattr" target="_blank"><img src="http://c4ss.org/wp-content/themes/center2013/images/flattr.png" alt="flattr this!"/></a></p>]]></content:encoded>
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		<title>O estado pode perdoar a si próprio?</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2014 00:00:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Valdenor Júnior]]></dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>Um coronel reformado <a href="http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/03/coronel-que-atuou-na-ditadura-militar-depoe-comissao-da-verdade.html">foi ouvido na última terça (25) pela Comissão da Verdade</a>, para esclarecer como “presos políticos eram torturados” e identificar “quem chegou vivo, morreu ou continua desaparecido e os nomes de quem torturou” na Casa da Morte em Petrópolis durante a ditadura militar brasileira. A Comissão da Verdade tem apurado o que ocorreu no período militar, contudo, muitos a têm criticado como uma jogada desleal da esquerda. Será mesmo?</p>
<p>Vamos voltar no tempo. Há 50 anos, o Brasil sofreu um golpe de estado que inaugurou a ditadura militar. Seus agentes, agindo em frontal contradição à lei, cometeram torturas, “suicídios forjados” e desaparecimentos forçados. A transição para o governo civil teve a culpa histórica de favorecer uma “redemocratização lenta, gradual e segura” acima de direitos individuais. A Constituição de 1988, a tão aclamada “Carta Cidadã”, foi cúmplice dessa negação da justiça.</p>
<p>Essa culpa tem nome: “lei de anistia”. Para o meio jurídico, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm">lei nº 6.683/70</a>. O problema não esteve em anistiar os presos políticos – causa nobre –, mas na contrapartida: anistia para os crimes violentos do próprio regime, a “auto-anistia”.</p>
<p>Por conta desse “acordo político”, vários atos de tortura, execução extrajudicial mascarada de “suicídio” e desaparecimento forçado jamais seriam punidos. O governo perdoou os crimes de seus agentes.</p>
<p>Às vítimas – ou seus familiares – foi negada a própria esperança de algum dia ver seus agressores no banco dos réus pelas brutais violações de direitos individuais cometidas – que, para elas, não foi mero jargão técnico, mas sim sua dor e seu sofrimento nas mãos de homens que estavam obedecendo ao comando da autoridade, este terrível instrumento de insensibilização, conforme <a href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Experi%C3%AAncia_de_Milgram">famoso experimento de Stanley Milgram</a>. A esperança é a última que morre, mas o perdão do estado aos seus agentes é sua pena capital.</p>
<p>Apesar de o atual direito internacional ter uma deferência exagerada à “soberania dos estados” (por exemplo, não reconhecendo a livre secessão), felizmente já reconhece que os estados devem respeitar direitos humanos essenciais. O estado brasileiro aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para julgar denúncias de violação de direitos humanos.</p>
<p>No caso <a href="http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf"><i>Gomes Lund e outros (‘Guerrilha do Araguaia’) vs. Brasil</i></a>, o estado brasileiro foi colocado no banco dos réus – por ter perdoado os crimes de seus agentes, apesar da “incompatibilidade das anistias relativas a graves violações de direitos humanos com o direito internacional” – e foi condenado pela violação desses direitos.</p>
<p>Por isso mesmo me assusta que algumas pessoas que se consideram “liberais” possam criticar iniciativas como a da Comissão da Verdade ou da punição criminal de agentes do regime, como se fossem pautas injustificadas de uma esquerda socialista difamadora.</p>
<p>Apurar o que houve e punir violações de direitos é libertário. Nenhum estado deveria ter o direito de perdoar seus próprios crimes. Como pode ser justo que os agentes de um regime de exceção cometam crimes bárbaros, e, no final das contas, saiam impunes, porque o governo emitiu uma lei que os perdoou? Apenas um estatista empedernido – que vê o estado como Deus na terra – poderia compactuar com isso.</p>
<p>Vítimas são vítimas – não importa a sua afiliação política ou a de seus algozes – e seu sangue derramado clama por vindicação. Como pode um Estado se sobrepor a isso, e dizer que as vítimas não têm direito de levar seus algozes para o banco dos réus? Não é possível ser liberal e ainda acreditar que uma organização criminosa profissional tenha legitimidade para perdoar a agressão criminosa de seus agentes só porque ela se intitula como “o estado”.</p>
<p>Esclarecer crimes como assassinato, mutilação e ocultação de cadáver não é manobra da esquerda. Trata-se de decência humana básica. Não é possível ser libertário sem defendê-la.</p>
 <p><a href="http://c4ss.org/?flattrss_redirect&amp;id=25878&amp;md5=d8cd541a4be94aded6cd089b47240c2d" title="Flattr" target="_blank"><img src="http://c4ss.org/wp-content/themes/center2013/images/flattr.png" alt="flattr this!"/></a></p>]]></content:encoded>
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